21 novembro 2017

A Justiça que negou a absolvição de Marisa Letícia é a mesma que ajudou a matá-la





Por Kiko Nogueira*

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou na terça-feira, dia 21, a ‘absolvição sumária’ de Marisa Letícia. 

A defesa de Lula havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré.

Com sua morte em fevereiro, em decorrência de um AVC, Sergio Moro decretou a “extinção de sua punibilidade”.

Os advogados de Lula argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecido que ela é inocente.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no tribunal, “a questão é absolutamente estéril”.

“Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, argumenta.

Ora. Pode ser irrelevante para ele, mas não o é para a família de Marisa Letícia, que morreu humilhada, submetida ao massacre de sua honra, seu espírito e sua mente. 

Em coma no Sírio Libanês, sua tomografia ainda foi divulgada por criminosos cafajestes.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus chamou a decisão de Gebran de “democrática” e alegou que ela “salvaguardou a memória da falecida”. 

Alguém sabe onde ela está salvaguardada? Talvez em Curitiba?

Neste exato momento a mesma canalha que atacou a mulher está de volta às redes, chafurdando na lama, bezuntando-se com o que os juízes fizeram.

O processo é uma mistura de mesquinharia com maldade. 

Moro absolveu a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, que pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014. 

Segundo Moro, Cláudia “foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”.

Um deslize que acontece nas melhores famílias, enfim. 

Por que o mesmo não foi feito com Marisa? A resposta é óbvia em se tratando de qualquer coisa relativa a Lula. 

Desde 2008, uma adaptação da lei a tratados internacionais, manda que, com a morte e a consequente extinção da punibilidade de um réu, este seja declarado absolvido.

É impossível dissociar o AVC de Marisa Letícia da perseguição que ela sofreu. Pagou com a vida.

Marisa, ao menos, teve a sorte de não ver a que ponto a Justiça brasileira desceu.

*Jornalista, via DCM 
http://www.diariodocentrodomundo.com.br

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