24 junho 2009
Meio Ambiente
Ministro Carlos Minc participa de audiência pública em Porto Alegre
O ministro do Meio Ambiente estará nesta quinta-feira (25) na Assembleia Legislativa para audiência pública que debaterá a implantação e aperfeiçoamento do Código Florestal Brasileiro. Carlos Minc (foto) vem ao estado a convite do presidente da Casa, deputado Ivar Pavan (PT), e receberá do Parlamento gaúcho documento elaborado a partir de três audiências públicas regionais, realizadas pelas comissões de Agricultura, Economia e Meio Ambiente, e contribuições das entidades que participaram do processo.
O encontro é aberto ao público e acontece às 14h, no Teatro Dante Barone, com a presença do secretário de Estado do Meio Ambiente, Berfran Rosado, e de deputados, prefeitos, vereadores e representantes de entidades ligadas à agricultura e meio ambiente. (...)
Programação
A audiência será aberta pelo presidente da Assembleia gaúcha. Em seguida, haverá manifestação dos presidentes das comissões de Agricultura, Meio Ambiente e Economia.
Na sequência, terão voz representantes da Federação da Agricultura do RS (Farsul), Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf-Sul), Federação dos Trabalhadores da Agricultura do RS (Fetag), Via Campesina, Fecoagro, entidade ambientalista designada e Federação das Associações dos Municípios do RS (Famurs).
Todos terão cinco minutos para apresentar suas considerações sobre o tema. Na parte final da audiência, o presidente da ALRS apresenta, por 10 minutos, a síntese do documento a ser entregue ao secretário de Estado e ao ministro do Meio Ambiente. O secretário Berfran Rosado faz sua manifestação antes do ministro Carlos Minc.
Reserva legal e prazos de averbação
A necessidade de aperfeiçoamento do Código Florestal tem consenso entre empresários rurais e agricultores familiares, porém existem divergências sobre o que deve e pode ser mudado. O principal ponto em discussão é o percentual de preservação das áreas naturais, a chamada reserva legal, que varia de acordo com o bioma – 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais propriedades da Região Sul.
A reserva legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja área de preservação permanente (APP), necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
O Decreto 6.514, de 22/7/2008, prevê que os produtores rurais têm prazo até dezembro de 2009 para fazer a averbação da reserva legal e adaptar-se às exigências da lei. Além de multa diária de acordo com a extensão da terra, os produtores que não averbarem a reserva também ficam impedidos de acessar as políticas públicas para crédito, custeio e investimento.
A legislação prevê a possibilidade de a compensação da reserva legal ser feita em outra área, própria ou de terceiros, de igual valor ecológico, localizada na mesma microbacia e dentro do mesmo estado, desde que observado o percentual mínimo exigido para aquela região. (Por Gilmar Eitelwein, do sítio PTSul).
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