05 dezembro 2009
TCE
'Indicação de Eduardo Carrion tem valor legal'
O bacharel em Direito e professor universitário gaúcho é dotado de notório saber e de ilibada reputação
Porto Alegre/RS - O vice-líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa, deputado Raul Pont, esclarece que o requerimento indicando o professor Eduardo Carrion para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem valor legal. O artigo 74 da Constituição Estadual, que previa a necessidade de 19 signatários, foi declarado inconstitucional em 2002 pela ADin número 892-7, do Supremo Tribunal Federal. Antes, em 1994, já havia sido suspenso por liminar.
Além disso, acrescenta o deputado, de acordo com o Regimento Interno do Parlamento Estadual, os requerimentos podem ser apresentados por um único deputado ou por Comissão. “Não se trata, portanto, de um gesto político para constranger o plenário”, frisou Raul Pont, referindo-se à polêmica indicação do deputado Marco Peixoto (PP) para o cargo, que encontra resistência entre deputados, servidores e até mesmo conselheiros do Tribunal.
O despreparo de Peixoto ficou evidente durante a sabatina feita pela Comissão de Finanças no dia 26 de novembro, quando sequer soube citar os cinco princípios básicos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal: impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ao contrário de Marco Peixoto, o professor universitário Eduardo Carrion é dotado de notório saber e de ilibada reputação, razão pela qual foi escolhido pelos servidores do TCE para o cargo de conselheiro com o aval dos deputados petistas Raul Pont, Marisa Formolo, Adão Villaverde, Ronaldo Zülke e Dionilso Marcon, que assinam o requerimento protocolado na Assembleia, na quinta-feira (3).
Por se tratar de uma situação nova, pois nunca houve mais de uma indicação para a mesma vaga de conselheiro do TCE, Raul Pont não descarta a possibilidade de suspender a votação em Plenário da indicação de Peixoto, para que os nomes sejam analisados em conjunto.
Por fim, os petistas reafirmam a necessidade urgente de promover mudanças de critérios para essa escolha e métodos objetivos para a arguição do candidato. (Por Stella Máris Valenzuela, do sítio PTSul).
*Foto: Prof. Eduardo Carrion, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da UFRGS e pós-graduado em Direito Constitucional pela Université de Paris I Panthéon-Sorbonne; ex-Diretor e Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFRGS.
**Edição e grifos deste blog
Acho corretíssima a indicação de outro nome, para concorrer com o dep.M.Peixoto. O candidato único, foi empurrado "goela à baixo" e mostrou uma arrogância, desrespeito e, falta total de conhecimentos para o cargo no TCE. Nada mais urgente que tentar salvaguardar a Instituição, indicando alguém à altura! Ainda tem tempo!
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