03 abril 2012

'Pílulas' de Direito Administrativo


LICITAÇÕES, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS- ALGUNS LEMBRETES

Ruy Gessinger*  escreve:

 
Começam as movimentações eleitorais.

O Administrador Público não pode pensar como se " dono " fosse do setor.

Despesas evidentemente desnecessárias, que visam muito mais à promoção pessoal ou eleitoral, constituem-se em graves atos de improbidade, independentemente de as fornalidades ditas legais terem sido cumpridas.

Fracionamentos, expressos ou implícitos, para justificar dispensas de licitação constituem ilícitos administrativos e penais se surgirem indícios de intenção de burlar a aplicação da lei de licitações.

Dispensas de licitações são terreno perigoso e movediço que contrariam muitas vezes os princípios que a Constituição consagrou. E o MP anda muito atento a isso.

No nosso estado existe uma Procuradoria dos Prefeitos e a 4a. Câmara Criminal que os julga.

De se lembrar que em caso de delito do qual participe o prefeito, todos os demais réus são atraídos para a competência da 4a. Câmara, mesmo que não sejam funcionários públicos .

-Voltarei ao tema.

*Ruy  Gessinger (foto) é desembargador aposentado, advogado militante, pecuarista, comunicador, blogueiro  e 'amigo dos amigos'.

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