01 dezembro 2012

Saída de Gurgel do relatório não absolve o procurador-geral


por Dr. Rosinhaespecial para o Viomundo*

Em setembro de 2009, o inquérito policial da Operação Vegas já havia detectado o envolvimento de parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro com o esquema de exploração de jogos ilegais comandado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Detectada a presença de autoridades com foto privilegiado, os autos foram encaminhados para a Procuradoria Geral da República, sob o comando de Roberto Gurgel, que tinha três alternativas: oferecer a denúncia e iniciar a ação penal, requisitar mais diligências ou arquivar o processo. Gurgel decidiu-se por uma quarta: não fez absolutamente nada e, como se diz vulgarmente, “sentou” sobre a denúncia.

Com a remessa dos autos à Procuradoria Geral, a Operação Vegas e as investigações sobre a quadrilha de Carlinhos Cachoeira foram totalmente interrompidas, aguardando uma decisão de Gurgel. Assim, Cachoeira poderia estar até hoje agindo livremente, não fosse a Operação Monte Carlo que, de forma independente, mas também investigando os jogos de azar no Estado de Goiás, acabou por identificar como responsáveis as mesmas autoridades que a Operação Vegas. Quando o pedido de inquérito face ao ex-senador Demóstenes Torres chegou, via Operação Monte Carlo, Gurgel ficou sem alternativas e não conseguiu mais segurar o desbaratamento da quadrilha.

As desculpas de Gurgel para, por simples inércia, atravancar as investigações sobre Cachoeira e permitir que ele ficasse ainda por mais de dois anos em atividade não convencem. Primeiro, o procurador-geral disse que não identificou “fato penalmente relevante” que pudesse justificar a abertura de processo no STF. Porém dos 12 fatos indicados por ele quando instaurou o inquérito contra o senador Demóstenes Torres, mais de dois anos depois, sete foram descortinados pela Operação Vegas e apenas cinco pela Monte Carlo. A questão que precisa ser colocada é: por que, em dois anos, esses fatos passaram a contar? O que aconteceu?

Fora isso, é preciso dizer, por ocasião da ação penal 470, que se convencionou chamar de “mensalão”, Gurgel se mostrou bem pouco ortodoxo quando se trata de acatar provas. O que diferenciaria os dois casos?

Mas, apesar de não encontrar “fato penalmente relevante”, o procurador tampouco quis arquivar o processo, para, segundo alegou, não interferir nas investigações da Operação Monte Carlo. Ora, não havia como o andamento do processo contra autoridades citadas pela Operação Vegas atrapalhar as investigações da Operação Monte Carlo. Isso porque a Operação Monte Carlo sequer existia quando os autos da Vegas chegaram às mãos de Gurgel. Isso aconteceu em setembro de 2009, enquanto o inquérito da Operação Monte Carlo só foi aberto em janeiro de 2011. Teria, Roberto Gurgel, o dom da clarividência?

Diante das questionáveis atitudes do procurador-geral, nada mais razoável do que pedir ao Conselho Nacional do Ministério Público que investigasse sua conduta, o que foi feito pela primeira versão do relatório final da CPI do Cachoeira. Mas, por questões políticas (necessidade de aprovar o relatório), foi necessário retirar as menções a Gurgel, entre outros, do documento. O relator entendeu que ele é secundário e que o texto tem outras prioridades (a constar, o governador de Goiás, Marconi Perillo, do PSDB). No que estou plenamente de acordo.

Dr. Rosinha é médico e deputado federal (PT-PR) 

* Fonte: http://www.viomundo.com.br

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