05 dezembro 2013

Seminário no Largo São Francisco (SP) questiona a AP 470


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Gabriela Araújo, Raimundo Pereira, Marco Aurélio Carvalho, Rodrigo Dall’Acqua e Vitor Marques
Um processo marcado desde o início por irregularidades, que se mantêm na fase da execução das penas. Foi assim que os debatedores do seminário sobre a AP 470 no Largo São Francisco, em São Paulo, na noite desta quarta-feira, resumiram o julgamento. Eles chamaram atenção para graves violações das leis e das garantias.
Além do caráter técnico, o debate também ganhou forte simbolismo por ter sido feito na instituição pela qual passou boa parte dos grandes juristas brasileiros que se dedicaram à defesa do Estado Democrático de Direito.
“Eu tive o prazer e o desprazer de acompanhar esse processo desde o inicio e posso dizer com toda franqueza: vivemos momentos de muita perplexidade, coisas que achamos que jamais iriam se materializar se materializaram”, afirmou o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho.
Provas desprezadas
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Raimundo Pereira, Marco Aurélio Carvalho e Rodrigo Dall’Acqua
Também presente do debate, o jornalista Raimundo Pereira, da revista Retrato do Brasil, fez um relato das principais incongruências do julgamento. Ele resumiu o longo e detalhado conteúdo publicado na Retrato mostrando que há provas de que não houve desvio de dinheiro público do Banco do Brasil conforme alegado pela acusação.
O jornalista lembrou que há auditorias, notas fiscais, comprovantes e outros documentos oficiais mostrando que os serviços da DNA contratados pelo Banco do Brasil foram efetivamente prestados. Entre esses serviços, estão peças publicitárias na TV Globo, materialmente comprovadas. “Se o dinheiro foi desviado do BB, a primeira condenada tem que ser a Globo. Mas não houve desvio”, disse Raimundo.
“O que fizeram foi uma trama, com o significado pejorativo que isso tem”, acrescentou, referindo-se aos argumentos usados para desprezar essas provas e promover as condenações.
Perplexidade na condenação por quadrilha
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Rodrigo Dall”Acqua
“E, no final do processo, o que causou mais perplexidade foi prender as pessoas sem que a questão central, que é a formação de quadrilha, estivesse resolvida. Não foi provada a sua materialidade”, disse Raimundo, referindo-se aos embargos infringentes relativos a essas condenações que ainda serão julgados no Supremo Tribunal Federal.
O advogado Rodrigo Dall’Acqua, defensor de Zé Dirceu, também chamou atenção para o contrassenso adotado pelo STF em relação à condenação por formação de quadrilha. Como foi por um placar apertado, o Supremo vai reanalisar a questão no ano que vem.
“[A condenação] é absolutamente ilógica, não preciso nem citar provas, basta ver a denúncia. A denúncia diz que mais de 150 crimes foram cometidos por essa quadrilha. Quantos desses 150 foram praticados sob o comando do que dizem ser o chefe da quadrilha [Dirceu]? Um. Apenas a compra de votos. E os outros 150? Não teve a participação de Dirceu, segundo a denúncia”, afirmou Dall´Acqua.
“É uma questão de lógica e de bom senso: basta olhar para a denúncia para ver que não tinha quadrilha. Se a imensa maioria foi praticada à revelia daquele que dizem ser o chefe, existe uma coisa muito estranha aí”, acrescentou.
Prisões ilegais
Dall’Acqua também disse que as prisões dos réus no último 15 de novembro foi cheia de falhas. “O grande problema é que a prisão se deu de uma forma absolutamente inusitada”, acrescentou, referindo-se à ausência da carta de sentença – exigida pela Constituição – na expedição dos mandados. “Houve uma inversão. Primeiro se prendeu, num feriado, para depois, num dia útil, se expedir a carta de sentença. Nunca vi uma coisa como essa”.
O advogado também lembrou que a execução de parte das sentenças sem que o julgamento tenha acabado “é algo sem precedentes”.
Lista de irregularidades
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O advogado ainda listou a série de problemas no desenrolar do processo no STF, como o cerceamento da defesa, a violação do duplo grau de jurisdição, a espetacularização do julgamento, a pressão feita pela mídia, o tratamento diferenciado em relação ao chamado mensalão tucano, o uso equivocado da teoria do domínio do fato.

“A teoria do domínio do fato é uma prova de que faltavam elementos para condenar o José Dirceu e de que foi preciso usar algum subterfúgio para encorpar o que eles não tinham”, afirmou Dall’Acqua.
Vitor Marques, estudante de direito e integrante coletivo Graúna, do PT, também viu problemas na espetacularização do julgamento: “A Constituição não fala que um julgamento será midiático do começo ao fim, não fala que o réu já é considerado culpado no início do julgamento”.

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