19 março 2016

LIMINAR: 'Decisão de Gilmar Mendes está maculada pelo vício de suspeição', diz jurista

Wálter Maierovitch afirma que Gilmar Mendes prejulgou a questão quando se manifestou contra a posse no plenário em sessão que definiu o rito do impeachment
por Redação RBA* 

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Decisão liminar de Mendes agora terá de ser analisada pela segunda turma do STF
São Paulo – A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrária à posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil,  “está maculada pelo vício da suspeição”, segundo o jurista Wálter Maierovitch afirmou ao UOL. A decisão foi divulgada na noite de ontem (18), logo depois do discurso do ex-presidente na Avenida Paulista, durante o ato contra o impeachment e a favor da democracia.
O ministro atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das 13 ações que chegaram ao Supremo questionando a posse de Lula.
De acordo com o jurista, existe a suspeição pelo fato de Gilmar Mendes “ter antecipado o julgamento”, isto é, ter prejulgado a questão, quando se manifestou contra ela durante apreciação pelo plenário do STF dos embargos apresentados pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, referentes ao rito de impeachment.
“Ele adiantou o que pensava da ida de Lula para o governo e não se pode dar um juízo de valor fora do devido processo”, apontou o jurista. Na ocasião, Gilmar Mendes afirmou: “Estamos diante de um dos quadros mais caricatos que a nacionalidade já tenha enfrentado. Como o último lance, busca-se o ex-presidente em sua casa em São Bernardo do Campo. É quase com uma acusação que essa casa será complacente com os contrafeitos”, disse Maierovitch.
Gilmar Mendes disse que a nomeação de Lula para o cargo de ministro teve objetivo de retirar a competência do juiz Sérgio Moro para investigá-lo: "É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E autoevidente que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Só por esses dados objetivos, seria possível concluir que a posse em cargo público, nas narradas circunstâncias, poderia configurar fraude à Constituição", argumentou o ministro.
A decisão de Mendes terá de ser analisada pela segunda turma do STF com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Cármem Lúcia e Teori Zavascki. Mendes será o relator da matéria. A data não está definida.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que recorrerá da decisão.
*Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/

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