21 maio 2016

ILEGITIMIDADE - Para juristas, interinidade não autoriza Temer a desmontar governo e programas


Pressa em mexer na estrutura da máquina de pública é
incompatível com exercício temporário de governo

Brasília – RBA - A turbulência das nomeações e demissões desta primeira semana de governo interino de Michel Temer provocou novos protestos de parlamentares e juristas. Para muitos, a maioria das ações de desmontagem de equipes e programas pelo presidente em exercício só poderia ser levada adiante em caso de confirmação da saída definitiva da presidenta afastada – que até 180 dias para se defender.
O jurista Lodi Ribeiro afirma ter estudado a fio os preceitos da Constituição Federal sobre o assunto. Segundo ele, durante o afastamento de um presidente de fato – no caso de Dilma – o vice deveria assumir “precariamente”, apenas com objetivo de "substituição" da presidenta afastada no cargo. Por isso, só poderia tomar medidas de urgência, "sem alterações na ordem vigente e no programa de governo do presidente eleito", defende Ribeiro, em artigo veiculado hoje (20), no site Consultor Jurídico, assinado com a advogada Nina Pencak.
"Entender que o vice, em exercício precário possui competência para colocar em prática reformas institucionais, econômicas e sociais e/ou romper com os programas instaurados pelo presidente afastado é assumir que o constituinte permitiu a ocorrência de gravíssimo periculum in mora in reverso", argumenta o jurista, ao observar, na expressão em latim, que há a "perigo" da antecipação dessas medidas.
Para ao autores, "o constituinte não conferiu plenos poderes presidenciais ao vice durante o período de afastamento". Em primeiro lugar, porque o vice-presidente não foi eleito para ocupar a função do presidente da República. Em segundo, porque seria "no mínimo leviano" por parte do constituinte assumir periculum in mora in reverso de tamanha monta, aos custos da sociedade brasileira, já que a previsão constitucional é clara no sentido de afastamento temporário. E, por fim, porque "o constituinte não previu que o vice-presidente não estaria alinhado com o presidente, de modo a não dar continuidade ao programa de governo até então praticado e iniciar seu próprio mandato" – como ocorre atualmente.
Ribeiro e Nina destacaram, ainda, que no sistema atual, o vice é eleito para cumprir as suas próprias atribuições constitucionais, podendo vir a substituir a presidente em caso de impedimento temporário, ou sucedê-la, em caso de vacância do cargo. Mas, para isso, dando cumprimento ao programa apresentado por ambos (Dilma e Temer) e que foi sufragado pelos eleitores.
Na mesma linha, o constitucionalista e cientista político Jorge Rubem Folena de Oliveira afirmou que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem criar ou extinguir cargos e muito menos nomear ou desnomear ministros de Estado. "Caberia a ele se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial". Folena ressaltou que a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. "O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment". (...)
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