22 outubro 2016

Mídia - Globo usa 'A Lei do Amor' para desinformar sobre regulação da mídia


A novela A Lei do Amor fez uma associação enganosa entre uma ameaça
à liberdade de um jornalista com a “regulamentação da mídia”.



Novela das 21h faz associação mentirosa entre “regulamentação da mídia” e silenciamento de jornalistas; emissora impõe censura a vídeo
Por André Pasti*
televisão segue exercendo um papel central na difusão de ideias na sociedade brasileira: 95% dos brasileiros assistem televisão, 73% diariamente, com uma média de quatro horas e meia por dia em frente ao televisor. Os dados são da última Pesquisa Brasileira de Mídia, realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Consciente desse papel, o Grupo Globocontinua usando sua rede de emissoras na TV aberta e seus canais na televisão paga para defender seus interesses políticos e econômicos, atuando com velhas e desonestas práticas.
O episódio da última sexta-feira 14 da novela A Lei do Amor foi mais um capítulo da história de desinformação do Grupo Globo. Em uma passagem do folhetim a emissora fez uma associação enganosa entre uma ameaça à liberdade de um jornalista com a“regulamentação da mídia”. Assista aqui ao vídeo.
A associação entre a violência da vilã da trama, que tenta calar um jornalista investigativo, à proposta de “regulamentação da mídia” é mentirosa e irresponsável, isso sem falar na confusão criada com o uso errado da terminologia.
Novela A lei do Amor
A Globo deixa evidente sua intenção de confundir o telespectador sobre o debate de regulação dos meios de comunicação, sendo este mais um ataque entre muitos que a empresa já cometeu em todas as ocasiões que a proposta de regulamentação ganhou visibilidade.
Enquanto o tema é tratado de forma enviesada na novela – ficção voltada ao entretenimento – a emissora faz total silêncio sobre ele em seu jornalismo diário. As poucas vezes em que a regulação da mídia foi tratada nos programas jornalísticos acabou sendo associada à “censura”, quase sempre numa crítica inoportuna aos processos de regulação realizados em países vizinhos.
Apesar do respaldo de órgãos internacionais sobre o tema – ONU e OEA defendem a necessária regulação dos meios de comunicação – na maioria das abordagens feitas nos telejornais, não há debate ou consulta a especialistas na temática ou porta-vozes destas instituições.
O que significa “regulamentação da mídia”?
A regulação da mídia corresponde, na verdade, a uma demanda histórica por regulamentar o capítulo V da Constituição de 1988, que trata da Comunicação Social. A ausência da regulamentação dos artigos constitucionais – artigos 220 ao 224 – demonstra um impasse que a sociedade brasileira ainda não superou: o de ampliar as vozes para além de sua elite política e econômica.
A Constituição proíbe a formação de monopólios ou oligopólios da comunicação, estabelece que parte da programação deve ter fins educativos e culturais e que o sistema de comunicação deve ser plural e não dominado apenas pela mídia comercial.
Ainda assim, desde 1988 nenhuma lei que regulamente e detalhe esses dispositivos foi aprovada e sancionada pela Presidência da República – órgão exclusivamente responsável pela regulamentação no país. A regulamentação de tais artigos é condição fundamental para que os princípios constitucionais sejam aplicados.
Tal regulamentação também pretende garantir que o sistema de comunicação no país seja mais bem regulado pelos órgãos competentes, já que garantiria o aparato legal para a regulação dos meios.
Na ausência de regulamentação da Constituição, as ações de regulação do setor acabam sendo objeto de disputas políticas e interpretações variadas e quem perde com isso, obviamente, é o cidadão que, na maioria das vezes, não possui as condições necessárias para intervir nestas disputas. (...)
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 (*André Pasti é doutorando em Geografia Humana na USP, professor do Cotuca/Unicamp e integrante do Intervozes. Colaborou Marina Pita).  Via Carta Capital.

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