03 junho 2017

A acusações finais contra Lula: “delenda Cartago”

cartago

Por Fernando Brito*
Li, com infinita paciência, as alegações finais (aqui, as 341 páginas, em pdf)  da “Força Tarefa” no processo do “triplex do Guarujá”.
É o powerpoint versão texto.
Primeiro, faz-se uma dissertação sobre as “provas indiciárias”. Isto é, o indício tomado como prova, sem que se consiga evoluir da suspeita para a comprovação fática.
Valem-se de transcrições da Ministra Rosa Weber, no caso do mensalão, talvez escritas por seu então juiz-auxiliar Sérgio Moro, na época ainda na obscuridade.
Nelas, um trecho chama a atenção, embora não grifado pelos promotores: “também aqui a clareza que inspira o senso comum autoriza a conclusão (presunções, indícios e lógica na interpretação dos fatos)”.
Senso comum, o deles: são as famosas “convicções”.
Os exemplos trazidos para justificar são de uma pobreza atroz. As comparações são com tráfico de drogas: se o sujeito é encontrado com quase dois quilos de cocaína e 20 quilos de maconha é um indício de que ele trafica.
Claro, se tivessem encontrado uma conta milionária de Lula, ou as jóias da Adriana Ancelmo, ou apartamentos em seu nome ou de seus parentes, ou dinheiro em qualquer parte, poderia, daí, ser inferido que ele praticou corrupção. Mas não se encontrou e portanto, é preciso dar o passo seguinte.
Partem para a tristemente famosa “teoria do domínio do fato”.
Dizem que Lula nomeou ministros e dirigentes de empresas indicados por outros partidos para obter maioria no Congresso ( alguém consegue lembra de um presidente ou governador que não tenha feito o mesmo?) e que, por isso, sabia que eles iriam lá para roubar:
Os diretores da Petrobras que roubaram, segundo a denúncia, “agiram na execução de um comando central que objetivava, ilicitamente, enriquecer os envolvidos, alcançar governabilidade criminosa e perpetuar-se no poder, no centro do qual se encontrava o ex-Presidente Lula, tanto enquanto ocupante do maior cargo do Poder Executivo brasileiro, quanto na condição de importante líder partidário com influência no Governo ulterior”.

Powerpoint na veia, nem precisa das setinhas.
Lula “nomeou e manteve em cargos de Direção da Petrobras pessoas que sabia comprometidas com atos de corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício de impedir o resultado criminoso”.
Ele sabia que diretores com dezenas de anos na empresa eram ladrões. Sabia, como, se não não havia inquérito, processo, sentença, sequer uma anotação funcional que os desabonasse?
Ora, sabia porque tinha de saber, embora ninguém soubesse, além dos próprios corruptos e seus corruptores.
De tal imenso esquema de corrupção, alegam os promotores, teriam sido produzidas vantagens indevidas no “valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26. Destes, sustentam, R$ 2.424.990,83, teriam sido recebidos por Lula “por meio de expedientes de ocultação e dissimulação de propriedade de bens e valores”: o tríplex-pombal do Guarujá e o armazém para guardar os caixotes que foi obrigado a levar quando deixou o governo, com o acervo presidencial.
Não há prova de que o apartamento é ou algum dia foi dele, ou de que, ao avaliar se valeria a pena pagar a diferença do que já tinham de saldo na cooperativa habitacional, alguma vez tenham falado em “ganhar” a diferença. Ou de que tenha pedido para guardar os caixotes senão como um favor, mas para “descontar na propina”.
Mas isso não tem importância alguma na peça onde o Dr. Deltan Dallagnol encabeça a matilha acusatória.
Pedem que Lula seja condenado por lavagem de dinheiro 61 vezes, uma para cada mês de aluguel do espaço do galpão dos caixotes! Que pague os R$ 87 milhões dos quais, dizem eles, foi beneficiado com um quadragésimo deste valor! E que seja condenado por corrupção nos contratos que foram celebrados entre a Petrobras e a OAS, nos quais influiu tanto quanto o presidente de uma empresa influiu no fato de que um gerente ladrão superfaturou uma despesa da filial.
Catão, o Velho, ao observar o renascimento de Cartago após a Segunda Guerra Púnica, fazia questão de encerrar tudo o que dizia, fosse o que fosse, com a frase: “Ceterum censeo, Carthaginem delendam esse“, que virou o “Delenda est Cartago“. Significa, o latim: Entretanto, eu acho que Cartago deve ser destruída.
Os rapazes de Curitiba acham Lula uma Cartago e, a si mesmos, nobres romanos, sob o Imperador Moro, com seu polegar virado para baixo, a dizer: matem-no!
*Jornalista, Editor do Tijolaço (fonte desta postagem).

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