08 junho 2017

TRF-4 suspende julgamento de Vaccari com voto por absolvição e pedido de vista

Pela primeira vez um desembargador reconhece que houve condenação com base exclusiva em delação, o que não está na lei, diz advogado Luiz Flávio D'Urso, sobre voto no tribunal sediado em Porto Alegre
por Eduardo Maretti, da RBA*
                                                                                      MARCELO CAMARGO / ABR
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Vaccari: delações como prova e condenação é interpretação restrita à 13ª Vara Federal de Curitiba
São Paulo – Após suspensão do julgamento do recurso de João Vaccari Neto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por pedido de vista do desembargador federal Victor Laus, nesta terça-feira (6), a defesa do ex-tesoureiro do PT está confiante na sua absolvição e vê elementos significativos na atual fase do caso, na corte sediada em Porto Alegre. “O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira”, diz o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso. Vaccari encontra-se em prisão temporária em Curitiba desde 15 de abril de 2015.
O voto do revisor do processo no TRF-4, Leandro Paulsen, foi pela absolvição de Vaccari por falta de provas. "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação", disse o magistrado.
O voto pela absolvição foi divergente do proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que acolheu pedido do Ministério Público, aumentando a pena de Vaccari de 15 para 18 anos. Diante da divergência, o desembargador Victor Laus pediu vista. O processo deve voltar a julgamento até o final de junho, segundo o tribunal.
Para D’Urso, as delações terem se tornado válidas como prova e condenação não é uma interpretação generalizada, mas restrita à 13ª Vara Federal de Curitiba. “Penso que ainda é cedo para dizer isso (que a tese virou regra), uma vez que tem acontecido na vara do juiz Sergio Moro. Ele tem proferido condenações com base em delação. Agora é que os tribunais de recursos começam a examinar essa matéria. Um desembargador do TRF-4 a decidir assim, com isenção e técnica, é um alento para que isso que aconteceu não se torne uma realidade permanente.”
O advogado afirma que sua expectativa é de que, ao ser retomado, o julgamento seja jurídico e técnico. “Se assim for, acredito na absolvição do Vaccari. O que considero importante é que efetivamente no caso do Vaccari não há prova nenhuma que confirme as palavras do delator”, diz D’Urso. “Embora Moro tenha condenado severamente, o tribunal que está revendo teve um olhar isento e técnico, como deve ser. Isso é muito positivo no sentido de trazer o processo penal para os eixos da legislação brasileira, independentemente de preferência, emoção ou partidarismo.”
O julgamento do recurso de Vaccari no TRF-4 é o mesmo do qual consta o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os empresários Adir Assad e Sônia Mariza Branco, e o economista Dario Teixeira Alves Júnior, todos condenados por Moro. 
Em novembro, Vaccari já havia sido absolvido pela juíza Cristina Ribeiro Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em ação penal relativa à sua gestão como presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). 
*Via http://www.redebrasilatual.com.br

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