Por Geison Silva*
Já
não há mais dúvida de que o uso das Redes Sociais nas eleições de 2018 será
um fator fundamental para as campanhas eleitorais. Essa importância cresce à
medida em que a população brasileira tem cada vez mais acesso às redes sociais,
número que se expande junto com o crescimento no número de dispositivos móveis
como os telefones celulares com conexão à Internet e, mais recentemente, os
tablets.
Pensar
que uma campanha eleitoral em 2018 estará completa sem uma presença nas
redes sociais é desvalorizar o poder da mídia que vem mudando a forma das
pessoas se relacionarem e formar opinião.
A
legislação eleitoral deixou claras as regras de uso da Internet em campanhas
de marketing político eleitoral. A partir da Lei Federal
n° 9.096/1995, qualquer profissional de marketing digital já
sabe o que poderá ou não usar.
Com
multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000, não é muito indicado utilizar
o “estagiário que mexe com Redes Sociais" para o gerenciamento
de uma campanha de marketing político digital. Além do problema da multa, há o
estrago que uma pessoa não qualificada pode fazer em termos de imagem e
reputação do candidato.
Quando
o legislador traça diretrizes para o uso da internet em campanhas de marketing
político digital eleitoral, ele parte do princípio de que os gestores de
campanhas tem pleno conhecimento técnico das ferramentas disponíveis,
principalmente em um país como o Brasil, que já ocupa posição de destaque no
cenário web internacional. Por isso, a desculpa de que “desculpe o erro
do meu estagiário" não cola mais.
*Especialista em Marketing Político e Assessor Parlamentar.
-Postado originalmente no jornal 'Diário de Canoas', de Canoas/RS.
-Postado originalmente no jornal 'Diário de Canoas', de Canoas/RS.
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