20 agosto 2018

Direito político - Se descumprir decisão da ONU, Brasil se põe como pária internacional, diz Amorim

Advogados de Lula e ex-ministros Celso Amorim e Paulo Sérgio Pinheiro explicam que decisão da ONU tem efeito vinculante a todos os órgãos do país, pois é dirigida ao Estado brasileiro
 
Reprodução
Zanin Martins
Pinheiro (esq.), Valeska, Zanin e Amorim disseram que todos os órgãos do Estado são obrigados a cumprir decisão

São Paulo – por Eduardo Maretti, da RBA - “Não há opção. Se o Brasil não cumprir, está se colocando como um pária internacional. Só lembro do Paquistão, e outro país que não vou mencionar, governado pelo Talibã, que se recusou (a cumprir decisão similar)”, disse o ex-chanceler e ex-ministro da Defesa Celso Amorim. “O Brasil tem duas opções: cumprir ou ser um pária internacional.”

Amorim, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, e o diplomata e ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Sérgio Pinheiro concederam na tarde de hoje (17) entrevista coletiva para explicar o significado e os efeitos da decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas sobre os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Perguntado por um jornalista o que significa ser um “pária”, Amorim explicou: “Progressivamente, a voz do Brasil não será ouvida, ele não será chamado a reuniões. Será um país à margem da lei internacional. O Brasil está propondo o que propunha o Talibã, a lei da selva”.
Antecipando-se a esperadas abordagens midiáticas sobre a decisão do comitê das Nações Unidas, Paulo Sérgio Pinheiro afirmou esperar que “o debate não desqualifique essa decisão, porque será um ato de total estupidez e não entendimento”. Segundo ele, se o Brasil não respeitar a ONU, vai confirmar “que não é um país sério”.

Ele esclareceu que a decisão não partiu de um “grupinho de amigos”. “São 18 experts eleitos pela Assembleia Geral.” A decisão requisita ao Estado a adoção de todas as medidas para que Lula usufrua de todos os seus direitos políticos como candidato nas eleições enquanto esteja na prisão.

Entre esses direitos, acesso aos meios de comunicação, contato sem restrições com correligionários e participação em debates, entre outros. Pinheiro, que foi ministro de Fernando Henrique Cardoso, lembrou que a decisão é liminar e não é sobre “o grande processo” contra Lula. A concessão de liminar acontece quando há possibilidade de um dano irreparável.

O advogado britânico Geoffrey Robertson, representante de Lula nas Nações Unidas, participou da coletiva por videoconferência e comemorou a notícia. “É um grande dia para a democracia por essa importante decisão”, disse, com seu forte sotaque britânico. Defensor do ativista Julian Assange, mentor do WikiLeaks, ele também representou o boxeador Myke Tyson. É considerado um dos mais importantes especialistas em direitos humanos do mundo.

Em nota, o Itamaraty afirmou que “a Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições”. Segundo o comunicado, “as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”.
“Como ex-chanceler, acho lamentável que tenha saído essa nota, que é uma contradição, porque reconhece os tratados, mas diz que é uma recomendação. Não é uma questão de opinião, é uma questão técnica.” Durante a entrevista, o ex-ministro das Relações Exteriores acessou os jornais The New York Times (Estados Unidos) e Le Monde (França) para ler aos jornalistas a repercussão internacional de decisão do comitê da ONU, dois dos mais importantes jornais do mundo.

“Este comitê (da ONU) – explicou o jornal francês –, que é um órgão de monitoramento do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, é responsável por garantir o cumprimento do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Como o Brasil ratificou ambos os textos, é tecnicamente obrigado a respeitar as decisões do comitê.”

A determinação tem força vinculante para todos os órgãos estatais. “O cumprimento é obrigatório”, disse Cristiano Zanin. Ele citou, como precedente, manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, em que o órgão afirma que “a persecução penal de graves violações a direitos humanos deve observar pontos da Corte Interamericana de Direitos Humanos em face do Brasil, em razão de seus efeitos vinculantes para todos os órgãos administrativos, legislativos e judiciais do Estado brasileiro”.

O Decreto Legislativo nº 311, de 2009, aprovou o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova York, em 16 de dezembro de 1966. O Brasil assinou o pacto em 1985 (no governo de José Sarney) e o ratificou em 1992 (no período de Fernando Collor), lembrou Paulo Sérgio Pinheiro, consolidando a questão pelo parlamento brasileiro.

Questionado sobre a qual órgão ou instituição brasileira deve fazer cumprir a decisão do comitê da ONU, Zanin Martins explicou que ela se dirige ao Estado brasileiro, e portanto é vinculante a todos os órgãos, sem distinção, como elucida a manifestação da PGR.

A advogada Valeska Martins lembrou que a própria Operação  Lava Jato, os procuradores e o juiz Sérgio Moro responderam a comunicado do processo do comitê das Nações Unidas, reconhecendo-se, portanto, como parte no processo.

Amorim explicou que não é o governo brasileiro ou representantes de instituições que são signatários do pacto. “Foi assinado pelo Estado brasileiro, não pelo governo. E isso foi ratificado."

*Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br

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