A propósito da sucessiva exposição vexatória - e ilegal, como veremos abaixo - de fotos de pessoas detidas, que ocorre sistematicamente na mídia impressa ou digitalizada (inclusive em Santiago e Região), este Portal traz - para conhecimento, discussão e reflexão - esta importante contribuição escrita pelo colega Ricardo Monteiro, que traz por título a seguinte pergunta:
"A mídia pode divulgar minha imagem durante a prisão sem minha expressa autorização?"
Por Ricardo Monteiro, Advogado*
O tema infelizmente continua sendo atualíssimo. O fato é recorrente no cotidiano do brasileiro: quando alguém é preso, os “repórteres” ávidos pela “cobertura” do caso fazem de tudo para conseguir imagens do envolvido no caso policial.
Não é raro ver pessoas acusadas de crime serem expostas num contexto humilhante mesmo quando estas evidentemente não querem aparecer ou conceder qualquer tipo de entrevista. Cobrir o rosto é um sinal ignorado pelos cinegrafistas e fotógrafos que quase sempre dão um jeitinho de pegar aquele ângulo. Também há os casos mais esdrúxulos quando o próprio agente público, representante do Estado, levanta forçosamente a cabeça do conduzido para exibir a quem quiser ver. Por fim, acontece ainda que muitas vezes a própria polícia vaza a foto do documento pessoal, ou mesmo a fotografia que deveria servir tão somente para os instrumentos de identificação policial, a qual deveria se limitar aos seus registros internos.
O argumento dos programas policialescos é que aquela é uma “oportunidade de se defender, contar sua versão dos fatos...” Quem dera essa suposta imparcialidade jornalística fosse de fato além do mero argumento astuto na hora da entrevista, que quando concedida, mais se aproxima de um festival de ironias, ridicularização e deboches em cima de pessoas com pouca ou quase nenhuma instrução formal, como aconteceu, aliás, com o “MC Beijinho” que, ironicamente, caiu no gosto popular nacional com o hit “Me libera, nega”.
Nesse contexto, surge o questionamento: a mídia pode divulgar minha imagem durante uma prisão sem minha expressa autorização? (...)
CLIQUE AQUI para ler na íntegra (via Portal O Boqueirão Online)
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