30 junho 2019

A lei e a palavra




Por Janio de Freitas, jornalista - na Folha de SP*
A velha Operação Abafa já está reativada, como passo inicial para proteger Sergio Moro e Deltan Dallagnol de consequências legais pela trama contra réus da Lava Jato. De sua parte, o governo mergulha no compra-e-vende da corrupção política. O desemprego cresceu mais, o tal PIB desfalece. A Presidência deslanchou o esbanjamento de dinheiro público com publicidade de Bolsonaro. O cinismo se impõe, portanto, para que tudo fique menos confuso. E mais repulsivo.
Discreto como convém, o Conselho Nacional do Ministério Público arquivou a representação pelo necessário exame da conduta do procurador Dallagnol revelada pelo site The ​Intercept Brasil. Na argumentação engavetadora, o corregedor Orlando Rochadel Moreira sustenta que a veracidade das gravações não pode ser comprovada, e Moro e Dallagnol “não reconhecem os diálogos utilizados”.
Só se feitas e infrutíferas as tentativas de verificar a autenticidade caberia dizê-la impossível. O apressado arquivamento é contra a tentativa devida. Há outra via, porém. Cinco dias depois da primeira exposição de combinações entre juiz e procurador, Moro ainda dizia sobre sua indicação, a Dallagnol, de mais acusadores de Lula: “Eu recebi aquela informação e aí foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo”. É o reconhecimento inequívoco, e a um só tempo, da autenticidade da gravação, das frases registradas e, ainda, da participação ilegal do juiz nas investigações contra um réu.
Desde sua primeira entrevista sobre as gravações, no dia seguinte à divulgação pelo Intercept, Moro as autentica: “Quanto ao conteúdo, eu não vi nada de mais”. Nenhum reparo, nenhuma suspeita. Era aquilo mesmo: “nada de mais”, nem no que disse nem no material jornalístico.
A “normalidade” da participação e do “conteúdo” se sustentaria em dois artigos da Lei de Ação Civil. Citados por Moro, autorizam o juiz a “comunicar ao Ministério Público” o “conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa”. Pois sim.
Foi mais uma saída de má-fé a juntar-se ao histórico de Moro nesse gênero. Ele omite que essa comunicação, por exigência da mesma lei, seja feita formalmente nos autos. Assim o juiz agirá às claras, para conhecimento da acusação e da defesa, preservada a imparcialidade judicial. A prática de Moro, ao contrário, é a do subterfúgio, da conspiração, da perseguição sub-reptícia ao réu.
Ao desconsiderar essas evidências, além de muitas outras da trama de juiz e procurador, o corregedor Rochadel também não saiu da normalidade. O lugar dado a Moro e à Lava Jato é acima da lei, dos tribunais, dos conselhos, da ética, de nós outros. Continuaram lá. (...)

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