07 junho 2021

Substituto de Caboclo na CBF, Coronel Nunes serviu à ditadura e foi prefeito biônico no Pará

Reportagem de Lúcio de Castro em 2016 mostrou que ele recebia, à época, um salário mensal de R$ 14.768,00 da FAB como anistiado

Por Lucas Vasques*

Com o afastamento, mesmo que provisório, de Rogério Caboclo da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), acusado de assédio sexual, quem assume, por um período de 30 dias, é o vice mais velho. No caso, é Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes, com 83 anos.

O novo comandante da CBF é aposentado pela Polícia Militar do Pará e já havia assumido a presidência da entidade em outras duas oportunidades, substituindo Marco Polo Del Nero, acusado de corrupção.

De acordo com reportagem de Lúcio de Castro, em 2016, para Agência Pública, o Coronel Nunes foi homem de confiança da ditadura militar e recebia, à época, um salário mensal de R$ 14.768,00 da Força Aérea Brasileira (FAB) como anistiado, “vítima de ato de exceção de motivação política”.

Nunes também foi prefeito biônico (nomeado pela ditadura) em Monte Alegre (PA). Além do salário, o coronel recebeu uma indenização retroativa de R$ 243.416,25 em 2003.q

A longa trajetória de Nunes como militar é cercada de controvérsias. Ainda segundo a reportagem de Lúcio de Castro, do ingresso como militar, em janeiro de 1967, até a aposentadoria como coronel, em fevereiro de 1991, foram mais seis promoções: uma por tempo de serviço e cinco por merecimento. Destas, quatro foram no período ditatorial.

“Em maio de 1971, vem a prova definitiva de confiança do regime em Antônio Carlos Nunes de Lima: é nomeado comandante da Companhia Independente da Polícia Militar de Santarém (CIPM), atual 3º Batalhão PM/PA), onde fica até abril de 1974”, conta Castro.

A posição de comandante do CIPM de Santarém era considerada estratégica para o então presidente, general Emílio Garrastazu Médici. “A cidade foi uma das mais vigiadas pelos militares no início dos anos 1970. Em 21 de setembro de 1969, o governo, através do Decreto-Lei 866, inclui Santarém como ‘Área de Segurança Nacional’”.

Outra controvérsia na história de Nunes é em relação ao processo que assegurou “reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada”.

Sem comprovação

“Não há comprovação suficiente da existência de razões que justificassem o deferimento do pleito de anistiado político”, determinou o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) à época.

“Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político. A concessão de anistia sem que tenha havido comprovação de motivação exclusivamente política ofende diretamente a Constituição Federal”, disse a análise.

*Via Revista Fórum

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