06 março 2016

Moro fez com Lula o que a ditadura não fez com JK


Por Marcelo Auler*
Matéria reeditada às 01:55 do dia 06/03, para incluir a Nota Oficial do Juiz Sérgio Moro divulgada no sábado 05/03.
Luls, deixa o a delegadia da Polícia Federal, com o rosto de assustado; Sorrindo, Juscelino chega para depois no quartel da PE.  Um foi convocado, outro foi levado coercitivamente a partir de uma autorização do Juiz Sérgio Moro. Diferença no tratamento dispensado no tratamento às figuras de ex-presidente na Ditadura Militar e na democracia.
Lula deixa a delegacia da Polícia Federal com o rosto de assustado; Sorrindo, Juscelino chega para depor no quartel da PE. Um foi convocado, outro foi levado coercitivamente a partir de uma autorização do Juiz Sérgio Moro. Diferença no tratamento dispensado às figuras de ex-presidentes na Ditadura Militar e na democracia.
Em 1965, ainda faltavam sete anos para o futuro juiz Sérgio Moro vir à luz. Ele nasceu em 1972, portanto, não vivenciou a Ditadura Militar que terminou quando o menino completava 13 anos. Certamente, na escola, ainda sob influência dos currículos traçados pelo governo ditatorial, não se aprofundou nesse período da História Contemporâneas. Mas, a literatura em torno desse período arbitrário é farta, suficiente para que descobrisse que seu despacho autorizando a 24ª fase da Operação Lava Jato – Aletheia, a “busca da verdade” – permitiu aos policiais federais algo que nem os militares fizeram com adversários como Juscelino Kubitschek.
Ao autorizar a condução coercitiva de suspeitos – entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que se quer tinham sido intimados a depor, cometeu um escorregão que poderá lhe criar futuras dores de cabeça e reforçar para muitos a sua fama de autoritário.
Na foto (acima) mais à direita, o flagrante de quando o ex-presidente Juscelino Kubitschek chegou sorrindo, em 1965, ao 1º Batalhão da Polícia do Exército para depor em um dos muitos inquéritos em que foi arrolado pelos truculentos milicos. Do lado esquerdo, Luiz Inácio Lula da Silva ao sair da delegacia de Polícia Federal do Aeroporto de Congonhas, após sua condução coercitiva. Juscelino sofreu o pão que o diabo amassou nos interrogatórios, mas jamais foi levado coercitivamente, em uma operação como a de sexta-feira, que se transformou em um show midiático.
Como lembra a advogada Eny Raimundo Moreira que, àquela época, iniciava sua carreira de advogada no escritório de Heráclito Sobral Pinto, um dos papas da direito criminal no Brasil.
Ele foi chamado para depor vários dias e horas seguidas, foi, inclusive, extremamente humilhado. Ele era convocado e tinha que ir. Mas, coercitivamente não. Não havia isso que estão fazendo. Cada hora os militares inventavam uma corrupção e lá ia ele para o Exército: ou para o antigo Ministério da Guerra, ao lado da Central do Brasil, ou para o batalhão da PE, na rua Barão de Mesquita. Ao seu lado, sempre, estava Sobral Pinto, que jamais permitiu que ele fosse sozinho. Foi uma humilhação atrás da outra, mas nunca conseguiram provar nada”, recordou Eny.
Convocar em vez de conduzir, era uma deferência não apenas ao cidadão. Afinal, na ditadura, vários outros cidadãos suspeitos foram conduzidos para depoimentos – Rubens Paiva é um exemplo – quando não já presos e debaixo de torturas. A deferência era ao cargo por ele exercido. Deferência esta que os operadores da Lava Jato atropelaram. Ou seja, nem na ditadura, ao convocar um ex-presidente, usou os métodos adotados na sexta-feira (04/03) em São Bernardo do Campo (SP). (...)
CLIQUE AQUI para continuar lendo (*via sítio do Repórter Marcelo Aurer)

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