30 setembro 2016

São Paulo: o que está em jogo no próximo domingo



Defendendo uma São Paulo mais justa, onde haja 'ocupação do espaço público e interação humana', Haddad garantiu que não abrirá mão desse sonho.

-Para ler a postagem de Tatiana Carlotti, na Carta Maior,  clique AQUI

29 setembro 2016

Sobre a Frente Brasil Popular, as Eleições 2016 ... (do Blog 'O Boqueirão Online')


Coluna C&A - Edição Especial


*Pois o  facebook "lembrou-me" que hoje faz um ano que realizei a postagem abaixo no Blog 'O Boqueirão Online'. Na mesma, abordava então a importância do lançamento da Frente Brasil Popular no RS (evento em que me fiz presente), a conjuntura complexa que já se anunciava no país, assim como informava a decisão por mim tomada de não concorrer à vereança nas Eleições 2016, dos motivos para tal decisão e de que divulgaria mais tarde os nomes dos(as) companheiros(as) que viria a apoiar.

*Pela relevância da mesma, e atendendo solicitações várias, estou repostando à seguir. 

-Boa leitura! (Júlio Garcia)


CLIQUE AQUI para ler na íntegra (via Blog 'O Boqueirão Online').
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*Veja também: "Em Canoas/RS agora é #Beth10 e #MariaEunice13513"

28 setembro 2016

Se você vota pensando no futuro, não tem jeito, é 13!



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta quarta-feira (28) de comício de Marcio Pochmann, candidato do PT à Prefeitura de Campinas. 
Clique aqui para baixar fotos em alta resolução.
Lula disse que, num momento em que muita gente trata política como uma desgraça, ter esse extraordinário professor da Unicamp como candidato é um luxo para qualquer cidade, muito mais para uma cidade conhecida por suas universidades. Lula criticou a criminalização da política e lembrou que está tendo sua vida investigada há dois anos e que não se incomoda que investiguem o quanto for preciso, mas pediu respeito, "o mesmo respeito que eu tenho com eles".
O ex-presidente se disse orgulhoso do Partido dos Trabalhadores. "Hoje sou acusado de ser chefe de uma quadrilha cuja cupa foi tirar 36 milhões de pessoas da extrema pobreza, de ser o partido que mais universidades fez neste país, de ter colocado 3,8 milhões de pessoas nas universidades..."
Retomando uma fala que tinha feito ontem, disse que "urna não é lugar para se depositar ódio, mas sim sonhos e esperanças", e arrematou: "se você vota pelo futuro deste país, não tem outro jeito, é 13!". 

*Via http://www.lula.com.br/

Em CANOAS/RS vote "Para manter as conquistas e continuar as mudanças!'

Este Editor apóia Maria Eunice Vereadora e Beth Prefeita




*Em CANOAS/RS - dia 02 de Outubro, vote:
#ContemComigo!

-Acesse o site 'Beth10' clicando AQUI

27 setembro 2016

Lava Jato: o braço terrorista do regime de exceção


As instituições de Estado foram capturadas ideologicamente e direcionadas para a perseguição, combate e eliminação dos 'inimigos do regime'.



Por Jeferson Miola*

O golpe não se encerrou na sessão do Senado que cassou o mandato da Presidente Dilma na farsa do impeachment. Ali apenas se abriu um capítulo novo do ataque à democracia para a consolidação do regime de exceção que se vive no Brasil.
 
Os objetivos com a suspensão das regras democráticas são: [1] extirpar Lula e o PT do sistema político brasileiro – portanto, a representação dos pobres na política; [2] transferir a riqueza nacional ao capital estrangeiro mediante a regressão dos direitos do povo; e [3] inserir subalternamente o Brasil, a sétima potência econômica planetária, no sistema mundial.
 
Os sinais de arbítrio e excepcionalidade institucional já eram perceptíveis bem antes do desfecho do golpe, ainda nas etapas de conspiração e desestabilização do ambiente político.
 
No Judiciário e no Legislativo, decisões fundamentais que regeram o golpe continham escancarada arbitrariedade e excepcionalidade, mas assim mesmo foram legitimadas pela Justiça e naturalizadas midiaticamente, para envernizar o atentado à Constituição com a aparência de legalidade. A Rede Globo e conglomerados da mídia, praticando um noticiário conivente e de viés partidário, são essenciais para a subversão jurídico-institucional em curso.
 
O regime de exceção se caracteriza pela adoção de medidas de arbítrio e de coerção em substituição ao Estado de Direito e ao regramento legal; e pelo esmagamento da oposição política e social.
 
É um regime no qual as instituições de Estado, em especial policiais e judiciais, são capturadas partidária e ideologicamente, e direcionadas para a perseguição, combate e eliminação dos “inimigos do regime”.
 
As Leis e a Constituição deixam de balizar as relações sociais e a resolução dos conflitos. A sociedade é então governada por ocupantes ilegítimos do poder; os sem-voto – usurpadores que, com lógicas totalitárias, distorcem as Leis e a Constituição para aniquilar oponentes políticos e instalar um esquema autoritário de poder.
 
A manifestação do Tribunal Federal da 4ª Região defendendo a adoção de “situações inéditas [da Lava Jato], que escaparão ao regramento genérico”; ou seja, soluções não subordinadas ao regramento jurídico, é uma evidência assustadora desta realidade.
 
Na ditadura instalada em 1964, os militares foram gradualistas. As medidas restritivas de liberdade, de repressão e de arbítrio foram instituídas à continuação do golpe, através dos sucessivos Atos Institucionais decretados entre abril de 1964 e dezembro de 1969, e que conformaram a índole fascista do regime.
 
O arcabouço jurídico do regime ditatorial de 1964, portanto, não foi cabalmente concebido no dia 2 de abril de 1964, quando o auto-proclamado “Comando Supremo da Revolução” [sic], liderado pelo general Arthur da Costa e Silva, assumiu o comando do país depois do golpe que derrubou o Presidente João Goulart.
 
Já neste golpe de 2016, a oligarquia fascista imprimiu uma dinâmica alucinada desde o primeiro instante. Pretende processar, no menor período de tempo, mudanças cruéis e com forte conteúdo anti-povo e anti-nação, que poderão ter efeito de longuíssimo prazo para a organização econômica e social do Brasil.
 
Para impor a agenda ultra-reacionária de restauração neoliberal, o governo golpista enfrentará uma oposição radical. Não se pode desprezar que, com a crise de legitimidade e com a propagação da resistência democrática, o regime tenderá ao embrutecimento; deverá assumir formas abertamente violentas, com prisões ilegais, torturas, assassinatos políticos.
 
O objetivo estratégico da oligarquia golpista é a proscrição do PT e a destruição do Lula no imaginário popular. Nas últimas duas semanas, a Lava Jato, que é o braço terrorista do regime de exceção, deu passos importantes nesta direção.
 
A força-tarefa da Operação, dominada por militantes fanáticos do PSDB, promoveu na véspera da eleição três ações semióticas, implacáveis, inteligentemente programadas: [1] a encenação espalhafatosa de procuradores “cheios de convicções, mas vazios de provas” contra Lula [dia 12/09]; [2] a aceitação da denúncia estapafúrdia, pelo justiceiro Moro [em 20/09]; e [3] a barbárie jurídica da prisão do ex-ministro Guido Mantega [em 22/09].
 
A Lava Jato faz um esforço titânico para apagar o legado da maior mobilidade social havida no Brasil em 520 anos no Brasil – 40 milhões de pessoas retiradas da condição de indigência – para ditar, em lugar disso, uma narrativa criminalizadora dos períodos Lula e Dilma, tendo como eixo a corrupção.
 
Sempre é oportuno recordar o pensador Norberto Bobbio, para quem o fascista não combate de verdade a corrupção, apenas emprega um discurso cínico da corrupção para tomar o poder: “O fascista fala o tempo todo em corrupção. Fez isso na Itália em 1922, na Alemanha em 1933 e no Brasil em 1964. Ele acusa, insulta, agride como se fosse puro e honesto. Mas o fascista é apenas um criminoso, um sociopata que persegue carreira política. No poder, não hesita em torturar, estuprar, roubar sua carteira, sua liberdade e seus direitos”.
 
Com a cassação de Eduardo Cunha, o sócio do golpista e mega-corrupto governo Michel Temer, a Rede Globo, como num passe de mágica, virou a página da corrupção. A única “sujeira” que permanece na cena pública do noticiário da Globo e da mídia dominante, e que deve ser radicalmente extirpada, é o PT.
 
O banditismo político alcançou um patamar inédito no Brasil. Não só devido à brutalidade do ataque contra Lula e o PT, mas sobretudo devido à inteligência operacional e estratégica da oligarquia fascista na implantação do regime de exceção.


Créditos da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

26 setembro 2016

Moro manda prender Palocci. É o Simão Bacamarte de Curitiba!




Por Fernando Brito*
Um verdadeiro furor encarcerador parece ter se apossado do Dr. Sérgio Moro.
Agora ninguém mais é chamado para depor.
É logo preso, aos costumes.
À base, por enquanto, de um ex-ministro por semana.
A razão? “Depois explico”.
Hoje foi a vez de Antonio Palloci.
Recolhe, Taborda, como no velho personagem de Jô Soares.
Ou como Simão Bacamarte, d’O Alienista de Machado de Assis, que como via sinais de loucura em todos habitantes da sua  Itaguaí, internou no seu hospício, a Casa Verde, quatro quintos da  população da vila.
Só não engaiolava os pássaros, menos ainda os tucanos, muito numerosos nas matas do Rio de Janeiro, então.
O Dr. Simão, lembram os que leram, afinal, acabou por libertar todos e internar a si próprio.
*Jornalista, Editor do Tijolaço (fonte desta postagem).

25 setembro 2016

O absolutismo predomina na 13ª Vara Federal de Curitiba





No século XVII o rei detinha o poder absoluto. Ele legislava, governava, administrava a justiça e comandava o exército.  O rei absolutista impunha respeito à sua autoridade por meio da força militar e da cobrança de impostos. Valia-se também da “teoria do direito divino”.   Segundo essa teoria, o rei recebia o poder de Deus e era, portanto, seu representante na Terra. Coloca-se acima da sociedade, da Igreja e do Papa. Opor-se ao rei significava opor-se a Deus. Com isso toda população estava obrigada a seguir uma única fé: a religião do rei, “Um rei, uma lei, uma fé“, lema de Luís XIV. O regime absolutista caracterizou-se pela intolerância religiosa e pelas violentas perseguições a quem se opunha à religião do rei.
 
Luís XIV de Bourbon, conhecido como “Rei-Sol” (5 de setembro de 1638, Saint-Geramin-en-Laye, França – 1 de setembro de 1715, Versailles, França) foi o 64º monarca da França, tendo governado de 1643 até 1715. Símbolo do poder absolutista,
 
Filho de Luís XIII e Ana de Áustria, com apenas quatro anos e oito meses, em maio de 1643 sucedeu ao pai, mas só começa a reinar efetivamente aos 24 anos. Durante sua infância, o país é governado pela mãe, a regente, e pelo primeiro-ministro, o cardeal Mazarin. Tinha nove anos quando em 1648 começa a guerra civil conhecida como “La Fronde” (em francês, funda ou atiradeira, referência à arma com que arruaceiros franceses quebravam as vidraças das casas dos simpatizantes do cardeal Mazarin), que dura até 1653, quando o cardeal domina o movimento e passa a construir um grande aparato centralizado em torno do jovem príncipe. Símbolo do poder absolutista a frase “L’État c’est moi” – O Estado sou eu – é a ele atribuída. (...)

CLIQUE AQUI  para continuar lendo o artigo do professor e advogado Leonardo Isaac Yarochewsky (via Carta Maior)

24 setembro 2016

Como foi construído o castelo teórico que condenou José Genoíno, um inocente (por Eugênio Aragão)



O risco dos castelos teóricos do ministério público em investigações complexas
Was nicht passt, wird passend gemacht 

(O que não cabe, ajeita-se para caber)

– Dito popular alemão
É absolutamente legítimo, numa tentativa mais exata de explicar fatos complexos, isto é, fatos que não são apreensíveis intuitivamente em toda a sua extensão, que se busque a respeito deles construir um modelo teórico. Sugerem-se uns postulados, constroem-se hipóteses sobre suas causas e seus efeitos, que, uma vez testadas, se transformam em assertivas teóricas supostamente consistentes, ou seja, isentas de contradições entre si. No seu conjunto, essas assertivas formam uma teoria.
Teorias são por natureza transitórias, porque construídas sobre assunções que podem mudar com a construção de novas teorias que as falseiam. A falseabilidade é, segundo Karl Popper (in: A lógica da pesquisa científica; São Paulo: Cultrix, 1993), a característica essencial das teorias e, uma vez falseadas, elas seriam substituídas por novas teorias, assim provocando o avanço da ciência. Essa dinâmica pressupõe, é claro, cientistas honestos, aqueles que vestem as sandálias da humildade e se reconhecem falhos, abrindo mão, com modéstia, de suas hipóteses tão custosamente testadas.
Para outro estudioso da teoria da ciência, Thomas Kuhn (in: The Structure of Scientific Revolutions, 2.ª ed., enlarged; Chicago and London: University of Chicago Press, 1970), o avanço científico se daria não por esse automático falseamento sucessivo de teorias, mas, sim, por seu abandono, quando uma nova visão do fenômeno estudado sugere novas linhas de pesquisa. É o que ele chama de “mudança de paradigma” teórico, não deixando de a teoria antiga a continuar de pé, mas com pouca serventia para o que mais recentemente interessa. Assim, a física newtoniana não perdeu sua validade, mas não resolve problemas que podem ser melhor tratados com a teoria da relatividade.
Ainda outro estudioso do tema da evolução das teorias, Paul Feyerabend (in: Contra o método; Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora, 1977), qualificado de anarquista gnosiológico, sugere que cientistas não são santos. Estão longe de se equipararem a carmelitas de pés descalços. Eles padecem dos vícios muito encontradiços em outros seres humanos, dentre os quais a vaidade e a soberba. Longe de abrirem mão de suas teorias, quando suspeitam de seu falseamento, promovem puxadinhos de novas hipóteses por testar, sempre no esforço, não de desistir da teoria, mas de camuflar suas inconsistências. Se necessário, até por meio de falácias ocultas. E isso torna todo castelo teórico muito frágil, prestes a ruir a toda hora e só mantido inteiro a custas de estacas de sustentação.
O agir de investigadores criminais, quando lidam com ilícitos de maior complexidade, envolvendo organizações e processos tortuosos de captação e irrigação de ganhos, parece não ser muito diferente. A polícia se serve muito de organogramas e fluxogramas, tentando estabelecer relações entre fatos e pessoas. O ministério público, sem deixar, também, de fazer uso desses instrumentos, vai além, porque tem que elaborar uma teoria que sustente a acusação.
Esse tipo de técnica foi largamente usado na denúncia da APn 470-DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, conhecida como o caso do “mensalão”. Os procuradores que elaboraram o libelo, partiram, a priori, da existência de uma organização criminosa, que carreava recursos para distribuí-los a partidos e parlamentares da base de sustentação de governo, seja para remunerar seu apoio em votações de projetos de lei estratégicos para o governo, seja para amortecer dívidas de campanha.
Os recursos, no caso, eram definidos como públicos, supostamente advindos de bonificações da Visanet ao Banco do Brasil e de sobrepreços em contratos de publicidade, tudo disfarçado, também supostamente, como ativos de contratos de financiamento entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Banco Rural, que, ao ver dos acusadores, seriam simulados. Para realizar todo esse complexo intento, os atores envolvidos, ligados a empresas, bancos, governo e partidos, se organizariam, na teoria posta, de forma complexa em núcleos com diferentes atribuições. Haveria um “núcleo operacional”, um “núcleo financeiro” e um “núcleo político”, todos articulados entre si para permitir o funcionamento do esquema de desvio de ativos para a empreitada da garantia da governabilidade.
A experiência do uso do modelo teórico foi tão bem recebida por uma mídia comercial, ávida por uma versão que comprometesse todo governo do PT, que virou uma coqueluche nas rodas de procuradores da república. E logo se realizou, já na gestão de Rodrigo Janot como procurador-geral, curso de “mensalão” na Escola Superior do Ministério Público da União, para os colegas aprenderem a montar seus castelos teóricos como rotina acusatória.
O problema central de teorias investigativas é que, se forem estáticas, elas incidem sobre grave violação do princípio da presunção de inocência. O processo existe como uma sucessão de atos tendentes a criar uma sólida teoria sobre um acontecimento qualificado como crime. Nessa sucessão de atos, se dá às partes, acusação e defesa, a oportunidade de promoverem “provas”, isto é, demonstrações empíricas sobre a correção de suas hipóteses que são diametralmente opostas.
Toda suposição prévia sobre o acontecimento (hipótese por demonstrar) é, assim, provisória e o ministério público não pode ter o compromisso inabalável com seu acerto definitivo, eis que, se constatar que sua hipótese era falsa, deverá rejeitá-la, para defender a inocência do réu. Ele é fiscal da lei e não ferrabrás implacável.
No entanto, como humanos que são, incide sobre os investigadores o problema apontado por Feyerabend. Longe de terem a disposição de rever suas hipóteses quando falseadas por contra-hipóteses ou de abandonarem aquelas com sua substituição por um novo paradigma teórico, eles insistem até o fim na sua tese inicial e, se necessário for, fazem um puxadinho cá, um puxadinho lá, para, mantendo a teoria em suas linhas mestras, esconderem eventuais inconsistências decorrentes de contradições constatadas ao longo da instrução criminal. Assim, o construto mental inicial, mesmo que não plenamente provado, é apresentado como um fato definitivo.
As provas que vão chegando ao processo são empurradas, piladas, socadas para dentro das categorias pré-concebidas, para que se adaptem ao todo previamente desenhado, bem como sugere o dito popular alemão: “was nicht passt, wird passend gemacht“, ou “o que não cabe, ajeita-se para caber”. Não interessam as demonstrações de inocência provável do investigado/acusado, porque são antiestéticas. Sacrifica-se, com arrogância moralista, essa inocência pelo amor ao castelo teórico montado.
Foi assim que José Genoíno entrou na APn 470: apesar de nada haver contra ele a não ser duas assinaturas em contratos de financiamento com o Banco Rural, que foi obrigado, como dever estatutário de seu ofício de presidente do Partido dos Trabalhadores, a avalizar, foi socado no “núcleo político” para, ali, se desenhar uma quadrilha e chegar a José Dirceu. Todos sabiam da fragilidade da prova contra Genoíno, distante de ser “beyond any reasonable doubt”, além de qualquer dúvida razoável, a ponto de uma magistrada tê-la expresso, mas votando pela condenação desse réu “porque a doutrina lhe permitia”.
Esses castelos teóricos são de uma perversão desumana intolerável. O destino daquele sacrificado, publicamente exposto e estigmatizado como “corrupto”, pouco interessa. Pouco interessa que José Genoíno sempre morou na pequena casa geminada na divisa de São Paulo e Osasco, área de classe média baixa, com uma vizinhança composta de garçons e motoristas de táxi, que nunca adotou hábitos extravagantes, andando na capital de metrô e, quando em Brasília, pedindo aos amigos para buscá-lo no aeroporto para levá-lo a um dos mais baratos hotéis da capital, onde era freguês cativo.
A ninguém interessou, naqueles dias, o tanto que Genoíno colaborara, na Constituinte de 1987-1988, com o lobby do ministério público para criar um órgão forte e eficiente. Ninguém se lembrou que era uma pessoa festejada por todos os procuradores-gerais, inclusive aquele que pediu sua prisão, sabendo-o inocente. O trabalho de se ter montado o “esquema” do “mensalão” era mais importante, até porque a imprensa já o havia disseminado e o relator no STF já havia publicamente destratado os colegas que pudessem estar em dúvida a respeito.
Piores ainda são os castelos construídos por “task forces”, forças tarefas, criadas por polícia e ministério público, com todo o estardalhaço e defendidas com unhas e dentes pelo juiz, pelo Conselho Nacional do Ministério Público que a premia e, claro, pela mídia interessada no desgaste desse ou daquele ator político alvo das operações. É que a montagem de uma força tarefa é feita com tanto rapapé que ela fica sob permanente pressão de apresentar resultados. Ninguém cria força tarefa para arquivar um inquérito.
Esse estardalhaço, por si só, fere mortalmente a presunção de inocência e vai consolidando na opinião pública, como um enredo de novela de fim previsível, a certeza do acerto da teoria inicial sobre o envolvimento dos atores escolhidos nos fatos supostamente ocorridos. O castelo teórico montado em força tarefa tem frequentemente como fundamento delações premiadas levadas a cabo com enorme pressão psicológica exercida sobre os potenciais delatores, direcionadas a alvos previamente escolhidos pelos investigadores e pelo juiz para dar contornos de solidez ao modelo teórico concebido sobre os fatos em investigação.
Torna-se, pois, esse castelo, inexpugnável e a teoria, por mais canhestra, passa a ser tratada como infalseável. Troca-se a ciência na investigação pela ideologia doutrinária, que vê em tudo corrupção como mal a ser extirpado, custe o que custar. Passam-se a adotar até doutrinas estrangeiras fora de seu contexto e completamente deturpadas de seu significado original, como o instituto do domínio do fato (“Tatherrschaft”), concebido por Claus Roxin: aquilo que foi imaginado como um instrumento para medir o grau de culpabilidade de cada um num concurso eventual de agentes, num sistema que, diferentemente do nosso, trata cada tipo de concurso (coautoria, participação, instigação) de forma diferenciada, foi transmutado num instrumento de atribuir crime por responsabilidade objetiva. Mas não interessa. Isso é só mais um “legítimo” puxadinho para dar aparência de consistência ao construto mental a priori dos acusadores.
As forças tarefas revelam, no entanto, outro problema sério, afora a deficiência dos castelos teóricos. Esse problema é tão grave, que, definitivamente, mostra a desumanidade de seu uso pela polícia e pelo ministério público. É que elas são um instrumento que incorporam a própria falta de accountability de seus atores, extraordinariamente empoderados no sistema constitucional brasileiro.
Diferentemente de outros modelos organizacionais, encontradiços no direito comparado, no Brasil, a polícia, o ministério público e o juiz são personagens do processo penal que não sofrem maior supervisão sobre a substância de seu trabalho. Na Europa continental, a polícia é supervisionada pelo Ministério do Interior, que exerce sobre ela um poder de mando. Elas são “weisungsgebunden“, vinculadas à determinação ministerial. O mesmo ocorre com o ministério público, sujeito à supervisão concreta do Ministério da Justiça, a cuja estrutura pertence. E o juiz, por sua vez, está sujeito à autoridade disciplinar do presidente do tribunal, escolhido pelo Ministro da Justiça. Já entre nós, cada um desses atores bate com a mão no peito e se gaba de sua independência funcional, numa extensão exagerada que se consolida nos respectivos imaginários corporativos.
Não percebem, porém, nossos personagens públicos do processo penal, que sua independência é adequadamente calibrada na constituição, na lei e em regulamentos. A do juiz se restringe claramente aos limites da lide. O juiz é independente para transitar no espectro entre a tese do autor e a do réu. Ele não tem liberdade de decidir extra petita. O ministério público tem outro tipo de independência, que não é uma prerrogativa funcional, mas, conforme prevê o art. 127 da Constituição, é um “princípio institucional”, ou seja, uma diretriz de organização interna do órgão. Nem poderia ser diferente, já que o ministério público, ao deter a iniciativa de ação, não tem sua independência balizada pela lide já construída pelas partes. A se imaginar uma tal independência sem balizamentos que há para o exercício da jurisdição, cada membro do ministério público se converteria numa metralhadora giratória, cuspindo bala para todas as direções. E nenhum estado poderia conviver com isso.
Por isso, a independência funcional como princípio institucional encontra seus limites nos outros princípios institucionais mencionados no mesmo artigo: a unidade e a indivisibilidade do ministério público (solenemente ignorados por grande parte de seus membros). Por estes princípios pressupõe-se que o ministério público aja concertadamente em todas as instâncias e em todos os campos de atribuições. A independência funcional passa a ter um caráter negativo: ela só existe para que o membro individualmente não seja coagido a se posicionar contra sua convicção. Havendo uma tese coletivamente acertada na instituição, da qual ele venha a discordar, tem o direito de pedir a redistribuição do feito para não atuar nele contrariando a unidade de ação da instituição. E nada mais.
A polícia, por outro lado, não tem independência funcional nenhuma. Seus agentes estão sob plena supervisão de suas estruturas internas e, no caso da polícia federal, também do Ministério da Justiça. Ocorre que se consolidou o costume regulamentar de se respeitar o trabalho individual de cada delegado, com o imaginário corporativo de que essa “independência” decorrente de tal costume se equipara à do ministério público. Mas isso, repito, é só o imaginário corporativo.
No entanto, ninguém nega que, no Brasil, principalmente no plano federal, a polícia detém um poder significativo de pressão que dirige contra o legislativo, onde dispõe de bancada própria, e contra o executivo: é mais fácil o Ministro da Justiça cair por conta de um conflito com o diretor-geral da polícia federal, do que o contrário. Paulo Brossard foi nomeado para o Supremo como meio de tirá-lo do ministério, onde entrara em confronto com o diretor-geral Romeu Tuma.
Com atores tão poderosos, muitas vezes, na prática, além do que a lei lhes garante, o processo penal, para resguardar os direitos do investigado/acusado, tem que se organizar de outra forma, criando um sistema de “checks and balances” entre os três órgãos públicos envolvidos na persecução penal. Basicamente, se a polícia, na investigação, comete algum abuso, este pode ser prontamente corrigido pelo ministério público, que exerce o controle externo da atividade policial; se o ministério público se houver além dos limites legais, recorre-se ao juiz, que devolverá o processo ao seu leito natural e, se o juiz praticar ilegalidade, tem a segunda instância para corrigi-lo. Cada um no seu quadrado.
Por essa razão, não há previsão constitucional de investigação criminal pelo ministério público, para que as atribuições não se misturem. Ainda assim, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE 593727/MG, rel. Min. Cezar Peluso, julg. 14.5.2015) tem admitido excepcionalmente essa investigação pelo parquet, quando motivos extraordinários o recomendem (por ex. omissão da polícia ou envolvimento da polícia no crime). O que o acórdão deixou de enfrentar é que, se essa investigação é excepcional, deve ser motivada e a motivação submetida previamente ao juiz, que reconhecerá, ou não, a hipótese de excepcionalidade.
Esse controle é essencial para se ter transparência e “accountability” por parte do ministério público. Depois de autorizada a investigação, ela deve seguir o rito do inquérito policial, com remessa, a cada 30 dias, dos autos para o juiz, para que ele supervisione a atuação dentro do sistema de “checks and balances”. Isso pressupõe que o juiz não seja parceiro do ministério público, combinando com este “o jogo”, sob pena de colocar em sério risco as garantias fundamentais do investigado/acusado.
Forças tarefas que envolvem trabalho conjunto de polícia com ministério público na montagem do castelo teórico e na sua solidificação, sob a suspeita imiscuição do juiz em todas as etapas, são, por isso, inconstitucionais. Porque, se os três atores públicos se mancomunam, ao invés de se controlarem sucessivamente, o jurisdicionado fica sem ter a quem recorrer contra eventuais abusos articulados. Isso viola o princípio do amplo acesso à justiça (nenhuma lesão de direito poderá ser subtraída da apreciação do judiciário) e inviabiliza a garantia do devido processo legal. Forças tarefas podem ser legitimamente constituídas entre órgãos da mesma administração: polícia e previdência social ou polícia e receita federal, mas jamais em atuação conjunta com órgão parajurisdicional ou jurisdicional, pois quebra a dinâmica do controle sucessivo.
O que se percebe, hoje, na força tarefa da operação Lava Jato é precisamente isso: polícia, ministério público e juiz como parceiros de uma mesma empreitada, protegendo-se reciprocamente, tudo em nome da necessidade de rigor no combate à corrupção. Expõem-se castelos teóricos para o público que não são em absoluto conferíveis em suas premissas, para chegar a conclusões antecipadamente postuladas, por exemplo, de que Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente, era o chefe de uma organização criminosa instalada em seus governos.
Nenhuma prova sólida é apresentada, mas apenas suposições baseadas em duvidosas declarações de terceiros, muitos, verdadeiras testemunhas de “hearsay”, sem credibilidade, todas socadas nos “escaninhos” teóricos prévios. E, como dita o teorema de Clavius (Lex Clavius), na lógica silogística, ex falso sequitur quodlibet: do falso pode-se deduzir qualquer coisa. Se as premissas são falsas, a conclusão pode ser falsa ou verdadeira, isto é, ela será indecisível (afinal, se todos chineses falam português e Michel Temer é chinês, Michel Temer fala português…).
Mas fazem-se coletivas de imprensa em salas de conferências de luxo, alugadas com dinheiro público, para apresentação de vistosos gráficos de Powerpoint de impressionante fragilidade, sempre em prol de uma teoria prévia, que desconhece a dignidade humana e a presunção de inocência do investigado exposto, por darem-se como definitivos os pressupostos hipotéticos dessa teoria montada.
Para encerrar, é importante advertir que não se deve desconsiderar que o uso desse método de procurar explicar fatos complexos por uma série de hipóteses a serem testadas para formarem uma consistente teoria do crime atribuído ao investigado/acusado é um instrumento válido e legítimo, desde que, na busca da melhor verdade, se tenha flexibilidade no falseamento ou na refutação de uma ou outra hipótese e, com isso, permitir o reconhecimento da inocência de um ou outro implicado.
Importa, isto sim, os investigadores vestirem as sandálias da humildade e reconhecerem suas próprias limitações. O método não pode servir de “fait accompli”, fato consumado, anulando o esforço da defesa. Por essa razão, os três poderosos atores público têm que ficar, cada um, em seu quadrado, agindo discretamente para evitar expectativas públicas por esse ou aquele modelo hipotético e para tornar real a flexibilidade do falseamento teórico ou a superação da teoria posta, por outra, com fundamentos diversos, compondo novo paradigma. Só assim se garante ao jurisdicionado um “fair trial”.
Eugênio José Guilherme de Aragão: Doutor em direito pela Ruhr-Universität de Bochum (Alemanha), mestre (LL.M.) em direito internacional dos direitos humanos pela University of Essex (Reino Unido), foi Ministro de Estado da Justiça do governo Dilma e exerce, hoje, os cargos de Subprocurador-Geral da República no Ministério Público Federal e de Professor Adjunto na Universidade de Brasília.
Leia também:
*Via Viomundo

23 setembro 2016

ABAIXO A DITADURA EM MARCHA

Patrus e ditadura
Por Patrus Ananias *
Eu aprendi que a Justiça é uma senhora, uma quase deusa, de olhos vendados e com a balança em equilíbrio. Não tem posição. Julga todos de maneira imparcial.
Eu estou descobrindo hoje que a Justiça no Brasil tem um olho aberto e que a balança pesa para um lado. Só querem ver um lado. Não pensam em outra coisa que não seja atingir o ex-presidente Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda brasileira, independentemente de provas e sem sequer o trabalho de construir acusações fundamentadas.
A campanha de linchamento moral contra Lula e o PT já corre há mais de uma década. O boato foi erguido à altura de motivo. A mentira virou prova cabal antes mesmo de investigação. O espetáculo de achismos – péssimo espetáculo – foi transformado em acusação oficial. Se não existe acusação para condenar o PT ou Lula, o depoimento sequer é validado.
Quando o juiz Sergio Moro aceita a denúncia contra Lula afirmando a própria fragilidade de fundamentação da acusação, não resta espaço para falar de imparcialidade. A farsa é desmontada nas palavras daquele que pré-julga, como quem diz “não temos o bastante mas iremos acusar mesmo assim”.
Que justiça resta? É possível falar em justiça? O verniz da “justiça” escorre em definitivo nessas afirmações.
É o espetáculo do ódio, iluminado em praça pública. Somente aqueles cegos pela venda da raiva de classes não verão isso. As acusações atuais nada têm de justiça, e já dispensam qualquer verniz de legalidade para esconder suas reais intenções destrutivas. São atos de ódio que agora exibem sua realidade plena.
Assim se desfaz a Justiça, assim se expõe o fascismo.
A arrogância da ação de hoje contra o ex-ministro Guido Mantega, em momento de fragilidade cruel, aponta perigosamente para uma ruptura completa com o estado democrático de direito.
Procedimentos mínimos de respeito humano estão sendo negados. Já estamos em um estado no qual as exceções se multiplicam, várias delas amparadas por decisões ou omissões judiciárias.
O braço armado da PF, a ação sem limites dos procuradores do Ministério Público e a ausência de contrapeso para algumas ações judiciais aumentam a incerteza sobre a democracia.
Então, é importante neste momento que as forças democráticas, que as pessoas comprometidas com a justiça, se coloquem de pé para resistirmos a esta estranha ditadura de setores do Poder Judiciário, com apoio de setores do Ministério Público e com o apoio armado de setores da Polícia Federal.
*Via http://www.viomundo.com.br/

22 setembro 2016

Prisão de Mantega em hospital, durante cirurgia da esposa, é “exercício de perversidade”, diz Sotelo; PT batiza de “Operação Boca de Urna”

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PT  reage à prisão de Mantega: “Operação Boca de Urna”
Na opinião do presidente do PT, Rui Falcão, há um “excesso de coincidências” nas ações da Lava Jato
Diversos parlamentares petistas, secretários da legenda e outras personalidades se posicionaram, nesta quinta-feira (22), sobre a prisão temporária do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Ele foi retirado pela Polícia Federal, durante mais uma etapa da Operação Lava Jato, nesta manhã, de um hospital em São Paulo, enquanto sua esposa passava por cirurgia.
Em entrevista à Rádio Povo Ceará, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou respeito ao ex-ministro.
“O Guido é um homem que foi ministro da Fazenda, tem residência fixa, portanto as pessoas deveriam tratá-lo como o ser humano deve ser tratado. Eu não sou de acreditar nas delações. (…) O que é preciso é que as pessoas não sejam julgadas pelas manchetes de jornais antes de se apurar se houve crime ou não. Porque se a pessoa for condenada pela manchete, ela pode ser inocentada depois, mas ela estará condenada publicamente”, disse.
O presidente nacional do PT, Rui Falcão, afirmou que a prisão do ex-ministro Guido Mantega é “arbitrária, desumana e desnecessária”.
De acordo com ele, a 34ª fase da Operação Lava Jato, denominada Arquivo X, deveria se chamar “Operação Boca de Urna”, uma vez que acontece às vésperas das eleições municipais.
Falcão lembrou que Mantega é ex-ministro, tem endereço fixo e nunca se negou a dar esclarecimentos, sendo assim “midiática” a prisão em um hospital.
Na opinião do presidente do PT, há também um “excesso de coincidências” nas ações da Lava Jato.
Além da proximidade das eleições para a deflagração da nova fase, ele citou o fato de o juiz Sérgio Moro ter recebido a denúncia contra o ex-presidente Lula na terça-feira (20), no mesmo dia em que Lula realizava uma teleconferência no lançamento da campanha “Stand With Lula” (Eu defendo Lula) organizada pela Confederação Sindical Internacional (UTC/CSI) em Nova York.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS) questionou a forma como a prisão de Mantega foi feira, ironizando a ação da Polícia Federal.“Prenderam Guido porque ele ia fugir do Albert Eistein?”.
Para Guilherme Boulos, coordenador-geral do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), “Já foi o tempo em que acreditar na isenção da Lava Jato era caso de ingenuidade. Agora é pura má-fé”.
No Facebook, o ex-procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcio Sotelo Felippe, afirmou que a prisão de Mantega foi um “exercício de perversidade”.
“Ele tem residência certa, todo mundo sabe onde encontrá-lo e não há qualquer justificativa para uma prisão nessas circunstâncias. É puro exercício de perversidade, mais uma vez espetacularização do processo e mais uma vez o fascismo (a violência desmedida do Estado) tumultuando o país. Resta acrescentar que quem não sabe o que a polícia faz na periferia contra os excluídos pode ter uma boa noção por esse episódio”.
Com informações da Agência PT - *via http://www.viomundo.com.br/ 
PS do Viomundo: Sob pressão, o juiz Sérgio Moro revogou a prisão preventiva do ex-ministro.

21 setembro 2016

Centrais sindicais e movimentos sociais fazem dia nacional de lutas para preparar greve geral


No Rio Grande do Sul, estão programadas manifestações em Porto Alegre e em grandes cidades do Interior. A mobilização vai começar já na madrugada. (Foto: Maia Rubim/Sul21)

Por Marco Weissheimer, no Sul21*
As principais centrais sindicais do Brasil – CUT, CTB, UGT, Força Sindical, NCST, CSP-Conlutas e Intersindical –, e as entidades que formam as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo realizam nesta quinta-feira (22) o Dia Nacional de Paralisação contra as propostas de retirada de direitos que vêm sendo anunciadas pelo governo de Michel Temer (PMDB). Durante todo o dia, ocorrerão paralisações, atrasos na entrada, assembleias nas portas dos locais de trabalho, passeatas e manifestações em todo o País. No Rio Grande do Sul, estão programadas manifestações em Porto Alegre e em grandes cidades do interior. O objetivo é preparar a construção de uma greve geral no país ainda este ano.
Em Porto Alegre, a mobilização vai começar na madrugada. Haverá concentrações de trabalhadores em garagens de empresas de ônibus, apoiando os rodoviários. No início da manhã, diversas categorias de trabalhadores rumarão ao centro da cidade. Haverá pelo menos quatro grupos que sairão em caminhada de diferentes zonas de Porto Alegre: IAPI, Protásio Alves, Azenha e ponte do Guaíba. Às 11h será realizado um ato público em frente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), na Avenida Mauá, 1013, em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.
As propostas de ampliação da jornada de trabalho, da Reforma da Previdência, de aprofundamento das terceirizações e da prevalência do negociado sobre o legislado, defendidas pelo governo Temer e seus aliados estão conseguindo a proeza de unificar praticamente todas as centrais sindicais do país.  “Aqueles que apoiaram e financiaram o golpe estão agora cobrando a fatura. Querem rasgar a CLT e roubar direitos conquistados pelos trabalhadores com muita luta ao longo da história. Não aceitamos pagar o pato para aumentar o lucro dos empresários”, diz Claudir Nespolo, presidente da CUT-RS.
Segundo Guiomar Vidor, presidente da CTB-RS, no Rio Grande do Sul, a jornada desta quinta-feira será o início de um processo de mobilizações que deverá culminar numa greve geral nacional. “Estaremos, já na madrugada, nas portas das principais garagens de ônibus de Porto Alegre conclamando os trabalhadores a aderirem à manifestação. Posteriormente, sairemos em caminhadas de diversas regiões da cidade, convergindo no centro da capital onde haverá grande ato unitário para marcar esse dia. Acreditamos que haverá grande adesão dos trabalhadores, pois esse é o momento de iniciarmos um processo de resistência já que corremos o risco de perder todos os nossos direitos”, assinala Vidor.
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato) convocou todos professores e funcionários de escola a paralisarem suas atividades nesta quinta e participarem do Dia Nacional de Luta e Mobilização, convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Estão previstos atos em todo o país. Em Porto Alegre, a concentração inicia às 9 horas, em frente à sede do Cpers (Alberto Bins, 480, Centro), de onde sairá a Caminhada para o ato unificado de todas as centrais sindicais.
O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) também está mobilizado para esta quinta-feira. Às 4 horas, está programada a saída dos piquetes móveis, da Casa dos Bancários, para participação no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Paralisações.
A Frente de Luta Contra o Golpe convocou um ato “Contra o golpe: nenhum direito a menos e Fora Temer” a partir das 18 horas, na Esquina Democrática, no centro de Porto Alegre. A página do evento do Facebook, que tinha mais de 1.500 confirmações na tarde desta quinta, traz a seguinte convocação para o ato: “Porto Alegre tem sido capital da resistência e da luta contra o golpe. É nossa tarefa permanecer mobilizados para barrar a retirada de nossos direitos! Esse ato se soma a um dia de lutas convocado pelas centrais sindicais, contra a reforma da previdência e a terceirização, e toda a agenda de retirada de direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores promovida pelo governo golpista”.
*Via http://www.sul21.com.br/