21 agosto 2018

ONU e Lula - Tratados são tratos que devem ser cumpridos!




Por Lenio Streck*

Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro. 

E, como mostrarei, para a PGR.  


Explico: Está pacificado no Supremo Tribunal que tratados sobre direitos humanos valem mais do que leis. 

Por exemplo, o Código de Processo Penal poder ser superado por um tratado. O que importa, mesmo, é que o artigo 5º., § 2º., da CF, dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. 

É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese – que chamamos de monista - é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. É o caso da decisão do Comitê de DH da ONU. 

O Brasil firmou esse pacto que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação jurídica, politica e moral. 

O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que o então Presidente do Senado Federal, José Sarney, por aprovação do Congresso Nacional, promulgou o Decreto Legislativo nº 311, de junho de 2009, incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro. 

Isso é muito sério. 

Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-Presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final é o STF acerca do cumprimento ou não da decisão. Mas deveria ser pacífico esse cumprimento.

Ou seja, há um fato: existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio politico e jurídico. O comitê da ONU decidiu o tema-Lula baseado no Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos. Esse tratado foi ratificado pelo Brasil em 1992. O STF diz que esse tipo de tratado é supralegal, ou seja, o tratado vale mais do que qualquer lei. Simples assim.

E tem mais um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época, a posição da Procuradoria Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional. Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: "não é admissivel que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país". A ver, pois. Não é desarrazoado afirmar que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da PGR, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU.  O Brasil deve tomar cuidado para não ficar mal no contexto internacional.

*Lenio Streck, professor e advogado, ex-Procurador de Justiça, membro catedrático da academia brasileira de direito constitucional.

Fonte: Carta Maior

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