09 março 2019

Fundo de Dallagnol vilipendia a Constituição, macula a Petrobras e privatiza dinheiro público

Deltan Dallagnol
POR VINÍCIUS SEGALLA* 

Os procuradores da Operação Lava Jato, capitaneados por Deltan Dallagnol, estão prestes a criar um fundo bilionário com recursos retirados da Petrobras, que, de uma só tacada, altera a letra da Constituição, cria novas funções institucionais para o Ministério Público no Brasil, afronta o Código Penal ao dar destino privado para verbas públicas e reduz a pó a prerrogativa da maior estatal brasileira de lutar pelos seus direitos na Justiça. 

Tudo devidamente homologado pela Justiça brasileira, por decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, de Curitiba.

Em resumo, o MPF-PR assinou acordos com autoridades dos Estados Unidos e com a Petrobras que obrigam a estatal brasileira a depositar em uma conta gerida pelo MPF-PR o montante de R$ 2,5 bilhões, ou 80% do valor em que ela estaria sendo multada nos EUA, em uma espécie de acordo de leniência assinado por lá em virtude de ilícitos que a companhia teria cometido naquele país.

O montante será dividido em duas partes. Metade (R$ 1,25 bilhão) será destinada ao pagamento de credores da Petrobras, que teriam sido onerados pelas operações ilícitas em que a estatal teria se envolvido.

Este dinheiro ficará em uma conta judicial sob gestão do MPF-PR. O restante irá para um fundo privado que será criado e gerido pelos procuradores da Lava Jato e mais quem eles escolherem.

O dinheiro envolvido é muito mais do que todo o orçamento deste ano direcionado ao MPF-PR. Na verdade, é mais do que 60% do orçamento do MPF no Brasil todo, que será de R$ 4 bilhões no exercício financeiro de 2019.

Todo o processo que culminará na criação do fundo bilionário, de número 5002594-35.2019.4.04.7000, corrente na 13ª Vara Federal do Paraná, corre sob segredo de Justiça.

Era só para todo o país ter ficado sabendo do acordo secreto fechado por Dallagnol quando todo o dinheiro já estivesse em uma conta bancária gerida pelo procurador e quem mais ele delegar.

Assim prometeu a juíza Gabriela Hardt, no despacho em que autoriza a criação do fundo: “Assim que efetuado o depósito, levanto o sigilo sobre o acordo e a homologação.”

Os procuradores desejavam ainda mais segredo. A magistrada, no entanto, achou que, daí, eles estariam quebrando alguns princípios legais, e negou: 

“Não cabe a manutenção de sigilo sobre o próprio conteúdo do acordo e de sua homologação, o que seria contrário ao princípio da publicidade, aplicável ao processo judicial e à Administração Pública.” 

No início da semana, porém, vazaram alguns dos mais importantes documentos relacionados ao caso. E o que neles se observa é algo de dimensão tal que o país ainda nem conseguiu tomar pé de tudo.

Veja, abaixo, quais são as maiores inovações, ilegalidades e impossibilidades jurídicas vindas à tona com o vazamento dos acordos secretos assinados pelos procuradores da Lava Jato. 

1 – A farsa de Dallagnol. Foi ele quem decidiu que o MPF-PR será o gestor do fundo 

A primeira vez que o Brasil ouviu falar dos acordos que perpetrava o MPF-PR com dinheiro da Petrobras nos EUA foi em 27 de setembro do ano passado. A estatal e os procuradores informaram à nação que as partes haviam fechado um acordo prevendo que a Petrobras entregasse ao MPF o montante de R$ 2,5 bilhões.

A informação foi passada sem que o documento que selava acordo – protegido sob o manto do segredo judicial – fosse exibido aos brasileiros.

O que a Petrobras e os procuradores deram a entender era que as autoridades norte-americanas tinham feito constar no acordo assinado por eles que todo o montante deveria ser entregue à gestão do MPF.

O jornalista e blogueiro Valdo Cruz, do jornal Valor Econômico e do Portal G1, foi o primeiro a dar a notícia. Ele escreveu: “Pelo entendimento (o acordo), cerca de R$ 2,7 bilhões serão pagos ao Ministério Público brasileiro.”

No dia seguinte, o portal Migalhas, especializado em notícias jurídicas, abordou o assunto, criticando esta exigência, que constaria no acordo com os norte-americanos: 

“O que não se compreende é que, segundo o acordo, a penalização seja destinada ao MPF. Isso mesmo, consta no documento que 682 milhões de dólares, algo como R$ 2,7 bilhões, vá para a Lava Jato para que eles apliquem em ‘projetos sociais e educacionais visando à promoção da transparência, e cidadania e conformidade no setor público’. Diz-se que as autoridades americanas não aceitavam o dinheiro ir para o Estado brasileiro, porque ele seria o sócio majoritário da Petrobras, de forma que não seria uma ‘penalização’.” 

Eis que nesta semana, porém, os documentos vazaram. E o que se descobriu é que isso apenas não é verdade.

Não, os Estados Unidos jamais assinaram acordo algum determinando que a Petrobras entregasse a multa bilionária à gestão de Dallagnol e seus procuradores. Veja, abaixo, o trecho do acordo referente a este ponto: 

“The Fraud Section and the Office will credit 80% of the criminal penalty against the amount the Company pays to Brazilian authorities, pursuant to their resolution.” 

Em tradução livre, o acordo determina que a Petrobras pague 80% do valor da multa devida (R$ 2,5 bi) a autoridades brasileiras, da maneira que se resolver.

Em outro trecho: 

“The Fraud Section and the Office agree to credit the remaining amount of the Total Criminal Penalty against the amount the Company pays to Brazil, up to 80 percent of the Total Criminal Penalty, equal to $682,560,000.” 

Ou seja, que a companhia (Petrobras) pague ao Brasil, e não ao MPF, o valor devido.

Assim, sem meias palavras: a Petrobras e o MPF mentiram. Não, não foi uma condição imposta pelos EUA que eles, procuradores da Lava Jato, ficassem a cargo de gerir o dinheiro. (...) 

CLIQUE AQUI para continuar lendo esta importante e esclarecedora postagem do jornalista Vinícius Segalla (via DCM)

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