247* - O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá nesta quinta-feira (3) o alcance da decisão de anulação da sentença que reconheceu o direito do réu delatado de falar depois do delator em alegações finais.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou duas teses para serem discutidas pelo Plenário para definir em quais hipóteses essa medida de anulação deverá ser aplicada.
Na proposta de Toffoli, a anulação só poderá ser aplicada quando: os réus tiverem questionado a ordem das alegações finais na primeira instância; e conseguirem comprovar que houve um prejuízo concreto à defesa.
A proposta busca limitar o alcance da decisão e nitidamente sai do campo jurídico para o político, pois se o direito de ampla defesa e contraditórios são princípios constitucionais, não há que se limitar quem tem mais direito que o outros.
Caso a posição de Toffoli prevaleça, será preciso aguardar que a Justiça analise o recurso da defesa de Lula para saber se ele será beneficiado no caso do processo do sítio em Atibaia.
No debate sobre tais efeitos, alguns ministros, como Celso de Mello, defenderam que esse entendimento não deve ter aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas apenas criar uma jurisprudência, servindo de orientação às decisões dos juízes de instâncias inferiores.
Outros ministros já adiantaram que devem fazer ressalvas ao entendimento proposto por Toffoli, podendo apresentar outras alternativas de delimitação da decisão, entre as quais a de que só tenha efeito sobre processos futuros, como quer a Procuradoria Geral da República e o relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin.
Para a PGR, a aplicação retroativa da tese, sem qualquer limitação de efeitos “afetaria quase a totalidade de condenações da Lava Jato no âmbito da 13ª Vara federal de Curitiba, segundo informações obtidas pela PGR junto à Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba”. Isso significa que, das 50 sentenças da Lava Jato em Curitiba, 32 sentenças poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados, de um total de 159 condenados no total, incluindo a do ex-presidente Lula.
No plenário, a proposta de estabelecimento de tese, ou seja, de limitação do alcance da decisão teve o voto contrário de Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
Mas outros oito ministros votaram pela aprovação da regra: Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
“Temos que ficar dentro dos parâmetros do habeas corpus. Não podemos extrapolar”, defendeu o ministro Ricardo Lewandowski ao votar contra votar a limitação.
“Temos que ter cautela nessa formulação”, complementou Gilmar Mendes. “Entendo que não cabe a edição de uma tese”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Já o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: "É imprescindível fixarmos uma tese, caso contrário, vamos cair no subjetivismo judicial das instâncias inferiores”.
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