Por Fernando Brito*
Lula acabou, com antecedência, com as gracinhas do tal promotor Cássio Conserino, que o havia intimado a depor, como investigado, no arranjado “caso” do apartamento no Guarujá.
Mandou divulgar, pelo Instituto Lula, todos os documentos relativos à compra, em nome de Mariza Letícia, sua mulher, da cota na cooperativa que fez o projeto e depois o transferiu para a OAS.
Até seu próprio sigilo fiscal o ex-presidente quebrou, espontânea e publicamente, publicando sua declaração de bens no Imposto de Renda do ano passado.
O patrimônio representado pela cota está declarado, tintim por tintim.
Não há ocultação do apartamento, pela simples razão que não houve compra do apartamento.
E porque não houve? Porque não interessou comprar o que lhe foi oferecido.
O “crime” de Lula? Só se for ter ido “ver” o apartamento. Certamente não faltará jornal disposto a publicar isso: “Lula admite ter ido ver o triplex”.
É assim que funciona a canalhice midiática, com suporte em “investigadores” que partem do princípio – quem sabe autorreferenciado – de que todas as pessoas são desonestas.
Não obstante, a armação está completamente desmontada.
Embora, para a mídia, isso “não venha ao caso” e Lula vá continuar sendo acusado de “ver apartamento”, “ir ao sítio” e “andar de barquinho de lata”.
Isso se não disserem que alguma figura deu um Autorama para seu neto.
A ditadura judicial-midiática pretende “interditar” eleitoralmente Lula e, para isso, não se envergonha sequer de armar uma interdição de seus outros direitos civis, o de comprar ou não comprar algo que esteja dentro de suas posses e com seu próprio dinheiro.
E se você, meu amigo, encontrar o Lula numa feira, nem se atreva a oferecer pagar um copo de água de coco a ele.
Pode virar “oferecimento de vantagem indevida”… (...)
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