Iniciada a campanha eleitoral relativa às Eleições Municipais que serão realizadas no próximo dia 15 de novembro (e, também, no dia 29/11 nos municípios que tiverem que realizar segundo), é de bom alvitre que todos(as) os(as) candidatos(as), eleitores(as) e demais interessados(as) estejam a par do que determina a Resolução nº 23.610/2019 do TSE (que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral).
CLIQUE AQUI para ler na íntegra.
*Fonte: site do TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário