16 abril 2021

STF garante Lula em 2022, mas tentativa de rever suspeição de Moro é golpe, diz Pedro Serrano

LULA E SERGIO MORO. FOTOS: RICARDO STUCKERT E NELSON ALMEIDA/AFP

Originalmente publicado em CARTA CAPITAL*

Por Leonardo Miazzo

Ao referendar a anulação das condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato e a incompetência da Justiça Federal em Curitiba para julgá-lo, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma vitória da democracia e da Constituição e garantiu Lula nas eleições de 2022. Falta, no entanto, assegurar que se mantenha a conclusão da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. A análise é do jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano.

“Advogados de defesa de réus, professores de Direito e o meio jurídico em geral, desde 2015, têm insistido que Curitiba não é o foro competente para conhecer dos casos que não sejam estritamente ligados à Petrobras. E foi o que o STF decidiu hoje. Foi uma decisão tecnicamente correta”, avaliou Serrano em contato com CartaCapital.

Entretanto, o julgamento no STF, que “na prática coloca Lula na eleição de 2022”, ainda deixa em aberto um ponto extremamente relevante nesse episódio: o reconhecimento da parcialidade de Moro, já oficializado pela Segunda Turma da Corte em março. Mesmo assim, o ministro Edson Fachin tenta emplacar a tese de que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o STF “prejudicaria” o habeas corpus da suspeição.

“Isso não pode acontecer. Suspeição e incompetência são fenômenos diferentes e a suspeição precede a incompetência. Um não pode prejudicar o outro. Se isso houver, é golpe”, alerta Serrano.

“Dá para comemorar a decisão de hoje, é uma vitória da democracia e da Constituição. Mas, vamos dizer, tome metade da garrafa do vinho. Para a outra metade, espere pela decisão da suspeição”, ponderou. “Só a decisão da suspeição de Moro pode reumanizar Lula ante o sistema de Justiça, porque ali não foi observado um direito humano fundamental, que é o de ser julgado por um juiz parcial.

Para o jurista, o plenário do STF sequer deveria ter julgado a anulação das condenações de Lula, o que seria de responsabilidade da Segunda Turma.

*Via DCM

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