17 setembro 2013

Lição de Dignidade e Soberania! Apoiado, Presidenta!

Visita oficial aos Estados Unidos será adiada
Nota Oficial
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que a visita oficial de Estado aos Estados Unidos, programada para o fim de outubro, será adiada. Segundo a nota, “as práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos”. A nova data da visita ainda será definida pelos dois presidentes.

Confira a íntegra:
“A presidenta Dilma Rousseff recebeu ontem, 16 de setembro, telefonema do presidente Barack Obama, dando continuidade ao encontro mantido em São Petersburgo, à margem do G-20, e aos contatos entre o ministro Luiz Alberto Figueiredo Machado e a assessora de Segurança Nacional Susan Rice.
O governo brasileiro tem presente a importância e a diversidade do relacionamento bilateral, fundado no respeito e na confiança mútua. Temos trabalhado conjuntamente para promover o crescimento econômico e fomentar a geração de emprego e renda. Nossas relações compreendem a cooperação em áreas tão diversas como ciência e tecnologia, educação, energia, comércio e finanças, envolvendo governos, empresas e cidadãos dos dois países.
As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos.
Tendo em conta a proximidade da programada visita de Estado a Washington – e na ausência de tempestiva apuração do ocorrido, com as correspondentes explicações e o compromisso de cessar as atividades de interceptação – não estão dadas as condições para a realização da visita na data anteriormente acordada.
Dessa forma, os dois presidentes decidiram adiar a visita de Estado, pois os resultados desta visita não devem ficar condicionados a um tema cuja solução satisfatória para o Brasil ainda não foi alcançada.
O governo brasileiro confia em que, uma vez resolvida a questão de maneira adequada, a visita de Estado ocorra no mais breve prazo possível, impulsionando a construção de nossa parceria estratégica a patamares ainda mais altos.”
Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República Federativa do Brasil

16 setembro 2013

Temos de valorizar o petróleo, a indústria, os empregos e a educação, afirma Dilma em inauguração de plataforma

Ao participar da cerimônia de inauguração da Plataforma P-55 e da assinatura do contrato para construção da P-75 e da P-77, nesta segunda-feira (16), em Porto Alegre, a presidenta Dilma Rousseff destacou a importância da retomada da indústria naval no país, que passou de 2 mil empregados, em 2003, para mais de 70 mil, dez anos depois. Hoje, segundo Dilma, as empresas brasileiras se mostraram capazes de atender a demanda interna e de competir internacionalmente.
“Tínhamos 2 mil trabalhadores da indústria e uma missão dada pelo Lula que era implantar a indústria naval de volta no Brasil. (…) E havia a opinião generalizada que não tínhamos capacidade de engenharia para os projetos, nem trabalhadores qualificados nem empresas capazes. Dez anos depois, estamos em outra realidade, que mostra que de fato era uma avaliação muito preconceituosa. (…) Era uma questão de crença no Brasil, que nossas empresas e trabalhadores, assim que tivessem oportunidade, iriam agarrar com as duas mãos”, afirmou.
A presidenta também destacou que o país está numa situação especial, porque descobriu suas reservas de petróleo, no pré-sal, com estágio avançado da indústria e com capacidade de fornecimento. Dilma ainda afirmou que a aprovação da destinação dos recursos do petróleo para a saúde e para a educação foi um dos “momentos mais importantes do país”. É uma forma de usar esses recursos, que são finitos, para construir um presente e um futuro melhor, de maneira irreversível.
“Acho que a resposta que propusemos é uma resposta que tem compromisso com o futuro e presente do país. Temos que colocar na educação, no pagamento melhor dos professores porque sem isso não seremos uma nação desenvolvida. O caminho irreversível de diminuir a desigualdade e mais empregos, capacitação, mas sobre tudo, o caminho da educação. (…) É sobretudo pra fazer com que só brasileirinhos tenham oportunidades iguais, principalmente os das camadas sociais menos assistidas e mais pobres”, ressaltou.
Saiba mais
*Via Blog do Planalto

15 setembro 2013

Questão de direito


Por José Afonso da Silva*
O processo da ação penal 470 (mensalão) é complexo e controvertido, dada a quantidade e qualidade das pessoas envolvidas. Sua forte carga política produz visões emotivas e até apaixonadas, incompatíveis com um juízo de valor objetivo. Difícil saber se as condenações foram justas, quando não se tem acesso aos autos do processo.
Por isso, só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.
A Constituição de 1969 dava competência ao Supremo Tribunal Federal para regular, em seu regimento interno, o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária, o que ele fez no seu título IX, incluindo os embargos infringentes, quando existirem, no mínimo, quatro votos divergentes (art. 333, parágrafo único).
A Constituição de 1988 não repetiu essa competência, daí a dúvida se assim mesmo ela recepcionou aqueles dispositivos do regimento. O próprio Supremo admitiu essa recepção, pois continuou a aplicar aqueles dispositivos regimentais.
A fundamentação é simples. A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos agentes políticos (art. 102, I, b e c). Quem dá os fins dá os meios, tal a teoria dos poderes implícitos. Os meios à disposição eram as regras do regimento interno, até que viesse uma lei disciplinando a matéria.
Aí é que entra a lei nº 8.038/1990, que disciplinou os processos de competência originária do Supremo, entre os quais o da ação penal originária. Daí a controvérsia sobre se essa lei revogou ou não a previsão regimental dos embargos infringentes. Expressamente não revogou, porque lei revoga lei, não normas infra legais, como as de um regimento. A questão se resolve pela relação de compatibilidade.
Há quem entenda que não há compatibilidade porque não cabe ao regimento disciplinar matéria processual, quando não previsto expressamente na Constituição. É certo. Mas aquela lei não regulou inteiramente o processo da ação penal originária. Só o fez até a instrução, finda a qual o Tribunal procederá ao julgamento, “na forma determinada pelo regimento interno” (artigo 12). Logo, se entre essas “formas” está a previsão dos embargos infringentes, não há como entendê-los extintos, porque, por essa remissão, eles se tornaram reconhecidos e assumidos pela própria lei.
Além do mais, a embasar esse entendimento existe o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).
A aceitação dos embargos infringentes pode gerar mudança do resultado do julgamento de algum dos crimes, especialmente tendo em vista a presença de dois novos ministros. Não parece possível a absolvição total, porque os embargos se atêm às divergências que são parciais. Poderá haver diminuição de pena. Contudo, o fato de ministros admirem os embargos não significa necessariamente que os julgarão procedentes com alteração do mérito das condenações.
Enfim, a questão ainda não está resolvida, porque falta o voto de Celso de Mello, grande ministro, sério e competente. Sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias dos acusados. Seu voto, qualquer que seja, terá grande repercussão política. Ele sabe disso, mas não teme.
*JOSÉ AFONSO DA SILVA (foto), 88 anos, constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas). É autor de “Curso de Direito Constitucional Positivo” e “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”
-Via Blog Tijolaço (Publicado originalmente na Folha de SP).

14 setembro 2013

Gushiken, um líder nacional


Morreu Gushiken, um líder nacional 
Como poucos, ele tinha a coragem de ser, de dizer e de fazer 
Ser militante sindical numa família japonesa não era fácil, Gushiken teve a coragem de ser. 
Ser de esquerda na época da ditadura militar não era fácil, Gushiken teve a coragem de ser. 
Enfrentar uma demissão no Banespa por causa da militância política. 
Enfrentar  um câncer que lhe atrapalharia a vida. 
Liderar a maior greve dos bancários que o Brasil já teve e depois organizar o Partido dos Trabalhadores, ajudar na fundação da CUT, liderar o PT e ir para o governo do presidente Lula para ajudar a mudar o Brasil e ainda conseguir tempo para cuidar dos filhos, tudo isto Gushiken enfrentava e fazia ao mesmo tempo. 
Dedicar a vida ao mandato parlamentar, combinar as campanhas para deputado com as campanhas para prefeitos, governadores e presidentes, principalmente ajudando Lula. 
Já bem doente e com Lula presidente, Gushiken também teve que enfrentar a má fé de parte da Procuradoria Geral da República e da imprensa no famigerado processo da Ação Penal 470, que a mídia apelidou de mensalão, quando todos sabiam que Gushiken era inocente, como foi comprovado pelo Supremo Tribunal Federal anos depois.  Gushiken resistiu com dignidade. 
Gushiken morre no dia 13. Data simbólica que lembra o partido que ele ajudou a criar e a tornar o maior partido de massa que o Brasil já teve. 
Neste sábado, dia 14, os militantes e amigos de todo o Brasil e do mundo, estarão prestando suas homenagens a Gushiken. 
O Partido dos Trabalhadores (PT), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a  Confederação Nacional dos Bancários (Contrad-CUT),  o Sindicato dos Bancários de São Paulo e todos os militantes sindicais e partidários estamos de luto. 
Nossas condolências e solidariedade a toda Família de Gushiken. Sua esposa Bete, que também militou nos bancários, seus filhos que conviveram com o Sindicato e com tantas reuniões, e seus irmãos e demais familiares. Nós nos sentimos como parte desta enorme família. 
Sabemos que todos têm orgulho do exemplo de vida que Gushiken representa. Tantos os familiares, a colônia japonesa, como os colegas do Banespa, os bancários de todo o Brasil, os militantes da CUT e do PT. 

Somos todos Gushiken! 

Vagner Freitas 
Presidente Nacional da CUT
 *Via sítio da CUT  http://www.cut.org.br

'Luiz Gushiken partiu como viveu. Com coragem.' (Presidenta Dilma)

Presidenta Dilma lamenta morte de Luiz Gushiken

A presidenta Dilma Rousseff divulgou, nesta sexta-feira (13), nota de pesar pelo falecimento do ex-ministro Luiz Gushiken.
Confira a íntegra da nota:
“A morte de meu amigo Luiz Gushiken é um momento de dor e de reverência. Dor pela ausência que ele fará para todos os que tiveram a felicidade de conhecê-lo, que puderam compartihar da sua sabedoria e capacidade de pensar como o Brasil poderia ser uma nação mais justa para todos.
Reverência pela serenidade como viveu a vida e enfrentou a morte.
Fundador do PT, deputado federal por três legislaturas, meu colega de ministério no governo Lula, Luiz Gushiken partiu como viveu. Com coragem.
Aos familiares e amigos, deixo as minhas condolências e homenagens a este grande brasileiro.”

Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
*Via Blog do Planalto

13 setembro 2013

LUTO: MORRE, AOS 63 ANOS, O COMPANHEIRO LUIZ GUSHIKEN



247 - Acaba de falecer, em São Paulo, o ex-ministro Luiz Gushiken (leia aqui perfil escrito por Mônica Bergamo). "Gushiken, você vive eternamente e permanentemente em nossos corações. Seu exemplo de vida, coragem e luta estará sempre presente, principalmente nesses momentos difíceis em que a gente vive. Quero abraçar seus familiares, seus amigos, seus companheiros e companheiras, e gritar: Gushiken vive!", postou José Genoino, em sua página no Facebook.
Leia ainda, abaixo, texto de Paulo Nogueira, diretor do Diário do Centro do Mundo, sobre uma das principais lideranças do PT, escrito poucos dias antes de sua morte:
...
Nota do Editor do Blog: O texto (link acima) do jornalista Paulo Nogueira é contundente, correto, preciso.  O bravo  camarada Gushiken (que foi meu companheiro de lutas inclusive antes da fundação do PT, quando militávamos clandestinamente na O.S.I. contra a ditadura militar, pelas liberdades democráticas e pelo Socialismo) merece esta e muitas outras homenagens que, com certeza, lhes serão prestadas. 
Sua vida - e sua Luta - não foram em vão! Gushiken Vive! (Júlio Garcia)

12 setembro 2013

A pertinência dos embargos infringentes: Celso de Mello renegará sua própria biografia jurídica?




BARBOSA DÁ VOZ AO 12º MINISTRO: A MÍDIA

Quando o 5º voto contra, declarado pelo ministro Marco Aurélio, empatou o jogo na apreciação dos embargos infringentes da AP 470, Joaquim Barbosa preferiu não arriscar. Excepcionalmente frio e discreto, soprou o apito final da sessão e adiou o desfecho para a próxima semana, concedendo assim tempo e voz  ao 12º ministro para agir: a mídia conservadora. Caberá a ela sacudir o cansaço da classe média com o assunto e mobilizar 'o clamor da sociedade' para emparedar o decisivo voto de desempate, que coube ao ministro Celso de Mello.

Em tese, não seria preciso o ardil. O decano do STF  formou com Barbosa e Gilmar o trio de detratores da política em geral e do PT, em particular, nesse longo processo.  Há um constrangimento, porém, que explica a cautela do presidente do STF e magnetiza as atenções de todo o mundo do Direito. Para  que jogue a pá de cal contra os réus, Celso terá que renegar  a própria biografia jurídica, pautada pelo reconhecimento da pertinência dos embargos (veja no vídeo acima).

Se o fizer, despindo-se da toga para subir ao palanque --do que tentará convence-lo a mídia isenta-- consumará a natureza política de um julgamento polêmico, todo ele cercado de excepcionalidades. Rasgará não apenas a sua reputação, mas a própria credibilidade do STF, abrindo uma trinca dificilmente cicatrizável no já fragilizado abrigo da equidistância do Direito no país. A ver. (Carta Maior - 12/09/2013)

Desabafo sobre o ‘mensalão’

'O que fica claro para mim é que o que a direita não conseguiu ganhar no voto tenta ganhar nesta aliança de uma mídia comercial desqualificada com um segmento do poder judiciário. Quando gritam “pega ladrão”, eu começo dando uma boa olhada em quem está gritando.'


Este negócio do Supremo Tribunal Federal simplesmente não passa no filtro do bom senso. Se houvesse alguma prova concreta de mensalão, não seriam necessárias milhares de páginas nem tantos anos. Um documento bastaria.

Se fosse justo, não estariam recorrendo a argumentos tão tortos do “deveria saber”, como denuncia Bandeira de Mello. Se fosse honesto, não trataria de maneira tão desigual o processo de Minas Gerais e o atual. Se fosse de bom senso jurídico, seria um julgamento técnico, discreto e direto, e não um teatro nacional, novela de batalha do bem contra o mal. 

Se fosse decente, não montariam todo este espetáculo para coincidir com a campanha eleitoral de 2012, culminando numa sexta-feira, véspera da eleição. O que, aliás, pelos resultados, nem deu certo. Se fosse imparcial, como se imagina que a Justiça deveria ser pelo menos um pouco, não seria o processo tão claramente politizado contra o Partido dos Trabalhadores. 

Se fossem tão corruptos, um Genoíno ou um José Dirceu, pelo menos teriam enriquecido um pouquinho. Sequer são acusados disso, não faria sentido. E se o dinheiro foi efetivamente aplicado nas campanhas publicitárias, como está provado com notas fiscais e como todo mundo viu na TV, como pode ter financiado o dito mensalão? Sobraria o “bônus de volume”, uma merreca, que faltou provar que seria dinheiro público. 

Na falta de crime, ou de provas, sobrou ódio ideológico. A grande justificativa final de tanta falta de justiça foi repetida por Miguel Reale no Roda Viva: estavam comprando os deputados para votar as leis que queriam, portanto estavam deturpando a política, apropriando-se do poder.

Bem, primeiro, estavam eleitos. Segundo, a própria lógica revela santa simplicidade, ou santa hipocrisia. A moeda de troca com os parlamentares não é nenhum mensalão, mas os cerca de 15 bilhões de reais (só em 2007) que são as emendas parlamentares, com as correspondentes “rachadinhas”, legalmente instituídas, generalizadas a partir de 1993 com os “anões do orçamento”. São 25 emendas por parlamentar. 

O que fica claro para mim é que o que a direita não conseguiu ganhar no voto, tenta ganhar nesta aliança estranha de uma mídia comercial desqualificada com um segmento do poder judiciário. E esta mídia, agitando para um povo que anseia por ética, de que finalmente “pegamos os corruptos”, é realmente abaixo da crítica, e não quer ver a corrupção real.

Quando gritam “pega ladrão”, eu prudentemente, com muita coisa vista, e tendo estudado suficiente direito, começo dando uma boa olhada em quem está gritando. Justiça não é teatro.

*Ladislau Dowbor é professor titular no departamento de pós-graduação da PUC/SP e da Universidade Metodista de São Paulo, e consultor para agências das Nações Unidas, governos e municípios.

Debate sobre o PED do PT

Situação crítica na cúpula do PT

Diretório Nacional do PT se reuniu nesta segunda-feira, em São Paulo (Fotos: Luciana Santos/PT)
Da crise de regime à crise de direção
Do sítio de 'O Trabalho', corrente interna do PT Nacional: 'A “crise de regime” aberta em junho corresponde a uma crise de direção no PT. A reunião extraordinária do Diretório Nacional, dia 29, examinou três recursos de Valter Pomar, Markus Sokol e Renato Simões, feitos contra o desmantelamento das regras do PED, decidido pela maioria do mesmo DN no dia 20. A discussão sobre o PED terminou por um acordo.
Gleber Naime (da corrente Construindo um Novo Brasil – CNB/MG) propôs interromper o debate, com apoio do presidente Rui Falcão – ambos em dissonância com outros que reafirmavam as decisões , como Florisvaldo, Paulo Ferreira, deputado Devanir e Jorge Coelho –, para construir um acordo entre as chapas em reunião com a presidência. Entre as decisões, se destaca a revogação da dispensa do “registro de pelo menos uma atividade partidária” como condição de participação no PED, dando-lhe maior abrangência (todos inscritos em chapa que pagaram o partido no prazo de 30 de agosto são aptos, além dos que assinam o abaixo-assinado da reforma política, já que a exigência de pelo menos uma reunião do PT no último ano já havia sido “flexibilizada”). O fundo eleitoral interno foi redividido: 35% em partes iguais para as várias chapas. A reunião do DN anterior havia rebaixado esse total de 50% para 20% do fundo (o resto é proporcional às vagas no diretório correspondente). O acordo é o recuo obrigado da cúpula do CNB que “passou o trator” no DN passado.
Na nova situação, a ameaça do PED ser questionado em sua legitimidade por várias forças foi o fator expresso para o recuo. Mas justamente a pressão da situação das ruas é um dos fatores que levou o CNB a abrir as porteiras do PED e endurecer no financiamento. Buscavam uma “participação” ainda maior que os 500 mil votantes do PED de 2009, através do carregamento de eleitores, sem debate partidário, quando a sua política agora é contestada nas ruas. Tudo se resumiria a demonstrar a “força” inflada de eleitores.' (...)
Clique AQUI para continuar lendo.

O “ministro” Merval entrega os pontos e diz que decisão foi “política” (Fernando Brito)



Depois de sustentar, durante semanas a fio, a tese de Joaquim Barbosa – cuja formulação original, por “mérito”, cabe ao “jurista” Reinaldo Azevedo, o blogueiro da Veja – de que o regimento do Supremo, no que tange aos embargos infringentes, havia sido revogado, o ministro informal do STF, Merval Pereira admite que esta batalha está perdida, por seis a cinco ou, talvez, sete a quatro.
É curiosa a tese de que a decisão, diz ele, tem “um viés claramente político”.
Quem ouviu o voto da Ministra Rosa Weber, deve ter notado que ela começou sua fala – após o ministro Luis Alberto Barroso ter votado na linha da tradição “garantista” do STF e de Teori Zavasscki tê-lo seguido com fundamento na história deste tipo de recurso – marcando uma linha de corte na sua interpretação do caso:
- Esta é uma questão essencialmente técnica!
E, a partir daí, montou quase que um esquema a ser usado num curso de Direito.
1. O Regimento do STF foi recebido com força de lei pela Constituição e, portanto, o que ele dispõe tem força legal;
2. Os embargos infringentes, previsto no art. 333 deste Regimento tem, assim, força de lei e só por lei pode ser revogado;
3. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do Supremo como exige, para a revogação,  a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ponto.
Será, por acaso, que Merval está acusando de terem ”um viés claramente político” ex-ministros de tribunais superiores, como Carlos Mário Velloso, Hamilton Carvalhido e Celso de Mello, que se manifestaram publicamente pelo cabimento destes embargos e, salvo uma triste surpresa, este último voltará a fazê-lo hoje, apesar das pressões que lhe fazem, inclusive as dele próprio, Merval?
Os três, como se sabe, chegaram a ministros nomeados por Fernando Henrique Cardoso, mas nem por isso alguém questiona o saber ou a independência de suas opiniões jurídicas.
O que já não ocorre com o “saber jurídico” de Merval, acostumado a juízes que, sem luz própria, querem brilhar com os holofotes da mídia.
*Por Fernando Brito, no  (ótimo) sítio 'Tijolaço'  http://tijolaco.com.br

11 setembro 2013

“Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”


Por Conceição Lemes*

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove em contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele.  Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, isso não é um absurdo? 

Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram da Visanet, o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência disso? 

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello -- Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O que senhor gostaria de acrescentar algo? 

Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros que são muitos.

*Conceição Lemes é jornalista, co-Editora do sítio Viomundo (fonte desta postagem)

10 setembro 2013

'Tenho a certeza que meu sacrifício não será em vão' (Presidente chileno Salvador Allende)


Quarenta anos depois

Somando e subtraindo, hoje, exatamente quarenta anos depois da morte de Salvador Allende, o balanço é muito claro e desafiador: a geração de esquerda dos anos 60 e 70 chegou finalmente ao poder, mas já não tem mais do seu lado a força do sonho e da utopia que levou Salvador Allende à resistência, ao silêncio e à morte. Por José Luís Fiori, na Carta Maior.


“Aprendam a lição... (porque) muito mais cedo do que tarde, se abrirão novamente as grandes alamedas por onde passará o homem livre, para construir uma sociedade melhor.. Tenho a certeza que meu sacrifício não será em vão.”

Salvador Allende, às 9,30 horas da manhã do dia 11 de setembro de 1973.

O golpe militar, a morte de Salvador Allende e o fim do governo da Unidade Popular, na manhã nublada, fria e melancólica de Santiago do Chile, daquele 11 de setembro de 1973, foi um momento trágico da história política da esquerda latino-americana, e foi também um momento de mudança irreversível do pensamento crítico e progressista do continente. (...)

-Continue lendo clicando AQUI

09 setembro 2013

Mensalão, Embargos Infringentes e Duplo Grau de Jurisdição


Na sessão de hoje (5/9/13) o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a possibilidade de embargos infringentes, contra decisão do STF, em caso de competência originária (casos julgados originariamente em razão do foro por prerrogativa de função). Fomos honrados, Valério Mazzuoli e eu, com a citação por ele da nossa doutrina a respeito do duplo grau de jurisdição (aliás, trata-se de citação feita originalmente pelo min. Celso de Mello, que foi reproduzida no voto do min. Joaquim Barbosa). Duas observações importantes: (a) eu, particularmente, apesar de todos os argumentos contrários, discordo do min. Barbosa e entendo que os embargos infringentes são cabíveis (a polêmica, no entanto, é grande); (b) Valério Mazzuoli e eu afirmávamos na terceira edição do nosso livro Comentários à CADH (RT) que o sistema europeu (europeu!) não admite o duplo grau de jurisdição quando o caso é julgado pela máxima corte do país. Vamos aos nossos argumentos e fundamentos:
(a) Por que entendo cabíveis os embargos infringentes?
De acordo com a minha opinião, não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis. Dois são os fundamentos (consoante meu ponto de vista): (a) com os embargos infringentes cumpre-se o duplo grau de jurisdição garantido tanto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) bem como pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva); (b) existe séria controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90. Sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu, que tem, nessa circunstância, direito ao melhor direito. 

Haveria um terceiro argumento para a admissão dos embargos infringentes? 
Sim. A esses dois fundamentos cabe ainda agregar um terceiro: vedação de retrocesso. Se de 1988 (data da Constituição) até 1990 (data da lei 8.038) existiu, sem questionamento, o recurso dos embargos infringentes (art. 333 do RISTF), cabe concluir que a nova lei, ainda que fosse explícita sobre essa revogação (o que não aconteceu), não poderia ter valor, porque implicaria retrocesso nos direitos fundamentais do condenado. De se observar que tais embargos, no caso de condenação originária no STF, cumprem o papel do duplo grau de jurisdição, assegurado pelo sistema interamericano de direitos humanos.
Pelos três fundamentos expostos, minha opinião é no sentido de que o Min. Joaquim Barbosa (que já rejeitou os embargos infringentes de Delúbio) não está na companhia do melhor direito. O tema vai passar pelo Plenário, provavelmente na próxima seção (de 12/9/13). A controvérsia será imensa (ao que tudo indica). (...)
-Continue lendo o artigo do jurista e professor *Luiz Flávio Gomes (foto)  Clicando Aqui   

08 setembro 2013

A esquerda ganhou a primeira partida



Esquerda 1 vs. Direita 0

No fla-flu aberto com as demonstrações de junho, a esquerda ganhou a primeira partida. Não me refiro à redução no preço das passagens, pois esta foi concedida no susto, sob o impacto de protestos que mobilizaram o espectro ideológico inteiro. A vitória “gauche” se deu no campo da medicina.

Provavelmente orientado por pesquisas, o governo percebeu que a saúde unificava os jovens das passeatas à insatisfação popular expressa na queda de apoio aos governantes. Resolveu, então, desengavetar o Mais Médicos, apresentando-o como resposta à voz das ruas. Embora não se dirigisse às grandes cidades, onde os movimentos foram mais fortes, o programa tinha a sensibilidade social necessária para o momento.

Movida por um sentimento de força conjuntural, talvez pela presença massiva de bandeiras brasileiras e cartazes contra a corrupção nas avenidas, a direita encampou o corporativismo de uniforme branco, estimulando as associações de classe a uma oposição frontal ao projeto do Executivo. Engrossadas ainda pela irritação da classe média a tudo que venha do PT, as primeiras reações ao plano de trazer estrangeiros foram tão veementes que pareciam condenar a iniciativa a não sair do papel.

O erro da direita foi não ter percebido que a força da proposta estava na sua fraqueza. Com efeito, o Mais Médicos não vai reverter as graves deficiências vigentes nas extensas periferias metropolitanas. Para tanto, é provável que só uma reforma tributária, profunda o suficiente para gerar recursos de monta, fosse capaz de realizar o preceito constitucional de um verdadeiro sistema único e público de saúde.

Mas, justamente por se dirigir a comunidades afastadas — onde, aliás, está hoje a base eleitoral do lulismo — nas quais não há atendimento algum e os profissionais brasileiros não querem ir, a proposta tem legitimidade inquestionável. Em poucas semanas, as corporações ficaram isoladas, sendo obrigadas a recuar para um obsequioso silêncio. Enquanto isso, a aprovação governamental voltava a subir.

Para coroar, houve o condimento simbólico. Embora duramente criticada pelos setores democráticos da esquerda, Cuba ainda mora no coração de boa parte dos que sonham com uma sociedade igualitária. O despojamento e a disposição dos médicos cubanos que aqui desembarcaram, alvos de preconceitos absurdos, deu um quê de superioridade moral ao time vermelho.
Contudo, atenção: as batalhas decisivas se darão no terreno da política econômica, no qual, cumpre ressaltar, nada indica que o resultado, qualquer que seja, venha a ser obtido de modo tão ameno. O campeonato prenuncia-se longo.

*Por André Singerna Folha de S. Paulo (via Viomundo)
 http://www.viomundo.com.br

07 setembro 2013

CANTO GERAL




* Canto Geral - Geraldo Vandré

"E vós, que vireis na crista da onda em que nos afogamos, quando falardes de nossas fraquezas, lembrai-vos do tempo sombrio a que haveis escapado”. Bertold Brecht

A histórica fuga de Punta Carretas

A fuga de Punta Carretas – Pepe Mujica: o porta-voz da má sorte

Madrugada de uma segunda-feira, 6 de setembro. Nesse dia, há 42 anos, o Movimento de Liberação Nacional – Tupamaros produzia mais um duro golpe na ditadura uruguaia, com a fuga de vários presos do cárcere de Punta Carretas.
O MLN foi uma organização guerrilheira uruguaia nas décadas de 1960 a 1970 e combateu a ditadura militar no Uruguai. O termo Tupamaro era um pejorativo que os espanhóis designavam seus adversários quando da ocupação da América. Está associada ao nome Tupac Amaru, imperador Inca que combateu os espanhóis durante a ocupação.
O presídio de Punta Carretas fica localizado no bairro do mesmo nome a uma quadra da costa do Rio da Prata, na quadra formada pelas ruas José Elleuri, Francisco Solano Garcia, Guipúzcoa e Garcia Cortinas. Hoje está transformado num shopping center que preservou alguns dos prédios originais, como a entrada principal.
Um dirigente Tupamaro, Eleutério Fernández Huidobro, preso em Punta Carretas descreve em seu livro (1) o que foi a vida na prisão, suas misérias, seu cotidiano, suas limitações, e os vários planos de fuga que engendraram durante este tempo.
Eleutério, conhecido popularmente como “El Ñato”, foi um dos fundadores do MLN e um de seus principais dirigentes. Tornou-se político, jornalista e escritor e hoje é Ministro da Defesa do Governo de Pepe Mujica. (...)

-Continue lendo esta interessante, esclarecedora e oportuna postagem de Mogli Veiga  no Sul21,  Clicando Aqui

06 setembro 2013

Julgamento político, 'desproporcional e inaceitável': Ministro do STF denuncia superestimação de penas

O ministro Ricardo Lewandowski afirma que, para garantir cadeia para réus como José Dirceu e José Genoino, o STF superestimou as penas impostas aos condenados por formação de quadrilha. Enquanto em crimes como corrupção ativa as penas foram majoradas de 15% a 20%, no de formação de quadrilha chegaram a inusitados 75%. “É uma desproporção inaceitável”, apontou o revisor.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a análise dos embargos declaratórios da ação penal 470, nesta quinta (5), da mesma forma que deu início ao julgamento do mensalão, em agosto do ano passado: cercado por contradições e incongruências que, por muitos anos, ainda irão assombrar a credibilidade da mais alta corte do país. 

Uma das mais graves, sem dúvida, foi a denunciada pelo ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski: para garantir cadeia para os principais condenados, os ministros superestimaram as penas para o crime de formação de quadrilha, criando uma desproporcionalidade que avilta qualquer princípio de justiça.

Enquanto as penas para o crime de corrupção ativa foram majoradas de 15% a 20%, as aplicadas ao de formação de quadrilha variaram de 63% (caso do ex-presidente do PT, José Genoino) a 75% (no do ex-ministro José Dirceu). “É claro que isso ocorreu para superar a prescrição e impor regime fechado a determinados réus. (...) É uma desproporção inaceitável”, denunciou Lewandowski.

A majoração excessiva prejudicou também o ex-tesoureiro do PT, Delúblio Soares (63%), os três sócios da agência de publicidade identificada como operadora do esquema: Marcos Valério (75%), Ramon Hollerbach (63%) e Cristiano Paz (63%), e os diretores do Banco Rural, apontado como braço financeiro da quadrilha: Kátia Rabello (63%) e José Roberto Salgado (63%).

Por meio de tabelas distribuídas aos ministros, Lewandowski justificou a necessidade de revisão nos votos. Teori Zavascki, que havia apontado o problema na sessão da quarta (4), acompanhou o voto proposto pelo revisor. Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello também. Os outros sete ministros mantiveram os votos originais e, portanto, o resultado não foi alterado.


Embargos infringentes
Embora a tese de Lewandowski tenha sido derrotada por 7 votos a 4 na sessão desta quinta, conseguiu quórum suficiente para reabrir a discussão do problema, caso a corte decida pela admissibilidade dos embargos infringentes, recurso que permite novo julgamento aos réus condenados com pelo menos 4 votos contrários. A decisão sobre os infringentes, entretanto, foi adiada para a próxima sessão, na quarta-feira (11).