31 julho 2017

Em defesa da Venezuela


"Estou chocado com a parcialidade da comunicação social europeia, incluindo a portuguesa, sobre a crise da Venezuela"

Por Boaventura de Sousa Santos*

A Venezuela vive um dos momentos mais críticos da sua história. Acompanho crítica e solidariamente a revolução bolivariana desde o início. As conquistas sociais das últimas duas décadas são indiscutíveis. Para o provar basta consultar o relatório da ONU de 2016 sobre a evolução do índice de desenvolvimento humano. Diz o relatório: “O índice de desenvolvimento humano (IDH) da Venezuela em 2015 foi de 0.767 — o que colocou o país na categoria de elevado desenvolvimento humano —, posicionando-o em 71.º de entre 188 países e territórios. Tal classificação é partilhada com a Turquia.” De 1990 a 2015, o IDH da Venezuela aumentou de 0.634 para 0.767, um aumento de 20.9%. Entre 1990 e 2015, a esperança de vida ao nascer subiu 4,6 anos, o período médio de escolaridade aumentou 4,8 anos e os anos de escolaridade média geral aumentaram 3,8 anos. O rendimento nacional bruto (RNB) per capita aumentou cerca de 5,4% entre 1990 e 2015. De notar que estes progressos foram obtidos em democracia, apenas momentaneamente interrompida pela tentativa de golpe de Estado em 2002 protagonizada pela oposição com o apoio ativo dos EUA.

A morte prematura de Hugo Chávez em 2013 e a queda do preço do petróleo em 2014 causou um abalo profundo nos processos de transformação social então em curso. A liderança carismática de Chávez não tinha sucessor, a vitória de Nicolás Maduro nas eleições que se seguiram foi por escassa margem, o novo Presidente não estava preparado para tão complexas tarefas de governo e a oposição (internamente muito dividida) sentiu que o seu momento tinha chegado, no que foi, mais uma vez, apoiada pelos EUA, sobretudo quando em 2015 e de novo em 2017 o Presidente Obama considerou a Venezuela como uma "ameaça à segurança nacional dos EUA", uma declaração que muita gente considerou exagerada, se não mesmo ridícula, mas que, como explico adiante, tinha toda a lógica (do ponto de vista dos EUA, claro). A situação foi-se deteriorando até que, em dezembro de 2015, a oposição conquistou a maioria na Assembleia Nacional. O Tribunal Supremo suspendeu quatro deputados por alegada fraude eleitoral, a Assembleia Nacional desobedeceu, e a partir daí a confrontação institucional agravou-se e foi progressivamente alastrando para a rua, alimentada também pela grave crise econômica e de abastecimentos que entretanto explodiu. Mais de cem mortos, uma situação caótica. Entretanto, o Presidente Maduro tomou a iniciativa de convocar uma Assembleia Constituinte (AC) para o dia 30 de Julho e os EUA ameaçam com mais sanções se as eleições ocorrerem. É sabido que esta iniciativa visa ultrapassar a obstrução da Assembleia Nacional dominada pela oposição.

Em 26 de maio passado assinei um manifesto elaborado por intelectuais e políticos venezuelanos de várias tendências políticas, apelando aos partidos e grupos sociais em confronto para parar a violência nas ruas e iniciar um debate que permitisse uma saída não violenta, democrática e sem ingerência dos EUA. Decidi então não voltar a pronunciar-me sobre a crise venezuelana. Por que o faço hoje? Porque estou chocado com a parcialidade da comunicação social europeia, incluindo a portuguesa, sobre a crise da Venezuela, um enviesamento que recorre a todos os meios para demonizar um governo legitimamente eleito, atiçar o incêndio social e político e legitimar uma intervenção estrangeira de consequências incalculáveis. A imprensa espanhola vai ao ponto de embarcar na pós-verdade, difundindo notícias falsas a respeito da posição do Governo português. Pronuncio-me animado pelo bom senso e equilíbrio que o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, tem revelado sobre este tema. A história recente diz-nos que as sanções económicas afetam mais os cidadãos inocentes que os governos. Basta recordar as mais de 500.000 crianças que, segundo o relatório da ONU de 1995, morreram no Iraque em resultado das sanções impostas depois da guerra do Golfo Pérsico. Lembremos também que vive na Venezuela meio milhão de portugueses ou lusodescendentes. A história recente também nos diz que nenhuma democracia sai fortalecida de uma intervenção estrangeira.

*Jurista, economista, professor e escritor.

Via https://www.publico.pt

30 julho 2017

Ladeira abaixo...





*Charge do Kayser

Jorge Cafrune





*Jorge Cafrune - 34 canciones (1962-1976)

Estado de Exceção, Resistência ... y Otras Cositas Más... (*Coluna C & A nº 117)



Crítica & Autocrítica - nº 117

*Estado de Exceção continua correndo solto em nosso maltratado país. Com o golpe parlamentar/jurídico/midiático/empresarial que derrubou uma Presidenta legítima e honesta, a Constituição foi rasgada, o Estado Democrático de Direito substituído pelo Estado de Exceção; traíra golpista na presidência montou um governo de ladrões; juízes e procuradores parciais, autoritários, muitos fundamentalistas; prisões e condenações sem provas; presunção de inocência ignorada; perseguições seletivas direcionadas aos petistas, tucanos e afins esquecidos ou mesmo 'protegidos' pelo MP e Judiciário... caça implacável ao Lula etc... Essa, infelizmente, é a realidade hoje do país. Ainda bem que os olhos do mundo estão voltados para cá e não se pautam pela Rede Globo e suas versões tendenciosas e, não raro, criminosas.

*Governicho golpista liderado por Michel Temer (o mais desaprovado da história brasileira) agora foi denunciado na ONU por deixar de investir no combate à fome. Além das maldades que está fazendo contra os trabalhadores (as ditas 'reformas' – anti-reformas, na verdade, que retiram direitos conquistados à duras lutas nos últimos 70 anos), o traíra e sua turma fazem retornar a fome que tinha praticamente sido extinta no país nos treze anos de governos liderados pelo PT, sob a presidência de Lula e Dilma. (...)

CLIQUE AQUI para ler na íntegra.

*Coluna que mantenho (i)regularmente no Blog 'O Boqueirão Online'

28 julho 2017

Kayser: Mínimo no dos outros...




*Charge do Kayser

(Clique na charge p/ampliar)

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27 julho 2017

Meireles ganhou, em um ano “25 Lulas” em consultorias. E lá fora, em “trustee”



Por Fernando Brito*
Os jornalões ainda não deram, mas não vão poder esconder.
A reportagem Filipe Coutinho,do Buzzfeed,  que mostra, com documentos, que Henrique Meirelles recebeu, apenas no ano passado, R$ 217 milhões por serviços de consultoria em contas no exterior, na maior parte.
A matéria é sensacional e merece ser lida na íntegra.
Posto um pequeno resumo, que já dá para entender metade da ópera.
Homem mais poderoso da economia do país, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles recebeu, três meses antes de assumir a pasta, R$ 167 milhões em contas que ele mantinha no exterior e que foram usadas para receber pagamentos de grandes empresas, incluindo a J&F, do delator Joesley Batista.
O ministro recebeu, ainda, outros R$ 50 milhões quatro meses depois de ocupar a Fazenda.
As duas transações foram feitas para Meirelles a partir das contas da empresa de consultoria dele, cujo nome atual é HM&A. Nos dois casos, o objeto da empresa, até aquele momento, era assessorar grandes empresários, dar palestras e fazer investimentos.
Portanto, Meirelles recebeu, em um ano, para vender seus próprios serviços como palestrante e orientador de investimentos, 25 vezes o que Lula recebeu ao longo de seis anos, e depositado direitinho aqui no Banco do Brasil, enquanto Meirelles tem o seu com um trustee – igual ao de Eduardo Cunha – lá fora.
E parte dos valores foi recebida quando no exercício do cargo!
Os grandes jornais, até agora, não publicaram uma linha.
Vão acabar tendo de publicar.
Mas eu disse que a matéria do Buzzfeed conta metade da ópera.
Porque a outra metade está revelada na matéria e este Tijolaço foi investigar.
E foi acabar chegando ao quarto andar do Bahamas Financial Centre.
Mas isso é assunto para o próximo post.
*Jornalista, Editor do Tijolaço

26 julho 2017

Defesa rejeita que novo depoimento de Lula a Moro seja por videoconferência

Advogados do ex-presidente insistem que depoimento previsto para 13 de setembro seja presencial, de acordo com o Código do Processo Penal, que garante ao acusado o exercício do direito de autodefesa

Depoimento de Lula em 10 de maio: enquanto ex-presidente depunha,
 forças progressistas faziam manifestações

São Paulo – RBA - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato afirmou hoje (26) que não concorda que o novo depoimento de Lula, marcado para 13 de setembro pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, seja realizado por videoconferência. Depois de ser condenado na primeira instância a mais de nove anos no processo do apartamento tríplex em Guarujá, no litoral sul paulista, Lula agora será interrogado em ação que envolve terreno para futuras instalações do Instituto Lula e também sobre um apartamento em São Bernardo do Campo, na região do ABC, onde o ex-presidente mora.
Moro defende a videoconferência para evitar "gastos desnecessários com medidas de segurança". No entanto, o advogado de defesa Cristiano Zanin Martins, protocolou petição em favor do depoimento presencial. Segundo Zanin Martins, a videoconferência não está em acordo com o Código do Processo Penal, que garante ao acusado o exercício do direito de autodefesa.
Confira nota do advogado:
A Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que não concorda com a realização de seu interrogatório por meio de videoconferência; o depoimento deve ser realizado presencialmente, tal como havia sido definido pelo juízo na Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
A petição protocolada enumerou seis fundamentos jurídicos para que o depoimento de Lula seja presencial:
1 – O artigo 185 do Código de Processo Penal determina que o acusado comparecerá “perante a autoridade judiciária” para exercer o seu direito de autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado presencialmente pelo juiz da causa;
2 – O interrogatório por videoconferência somente é excepcional, apenas admitido na hipótese de réu preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hipóteses previstas no §2º do citado artigo 185 do Código de Processo Penal — não estando presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;
3 – O Supremo Tribunal Federal já assentou que “A percepção nascida da presença física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla” (HC 88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);
4 – Nenhuma alegação de “gastos desnecessários” se mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei;
5 – O acusado já prestou diversos depoimentos — em São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) — e apenas aquele prestado na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo, excepcional aparato de segurança;
6 – Não há qualquer elemento concreto a justificar alteração do critério de interrogatório presencial já adotado por este Juízo na aludida Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000”.
A defesa também informou que pretende realizar gravação independente do depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei nº 13.105/2015 c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Cristiano Zanin Martins

Marcos Valério revela sistema que financiou desvios desde o governo FHC


Por Janio de Freitas, na FSP*

O uso de delação premiada pela Polícia Federal, como o acordo com Marcos Valério já submetido ao Supremo, torna-se mais ácido para a contrariada Lava-Jato com um tempero incluído nas denúncias prometidas.

O período que Valério se dispôs a abranger não começa, como na Lava-Jato, com o governo Lula. Ele oferece a revelação do sistema que financiou, por meio de suas empresas de publicidade, desvios financeiros desde o governo de Fernando Henrique. O contrário do que a Lava-Jato admitiu aos seus delatores.

Os temas de Valério não incluem as grandes compras e obras da Petrobras, mas nem por isso negócios da estatal ficam de fora. Grande parte da atividade ilícita das agências DNA e SMP&B, com envolvimento de partidos e políticos, valia-se de programas de publicidade e marketing de estatais, nos quais a Petrobras há muito tem proeminência.

Dessas atividades é inesquecível, por exemplo, a pretendida mudança de nome da Petrobras, para Petrobrax. Só a contratação para troca da marca em todos os seus usos no país inteiro, daria mais um dos escândalos típicos da Lava-Jato. Se, incumbida de desvendar as ilicitudes na Petrobras, a força-tarefa curitibana não restringisse a tarefa em vez da força. Mas o xis do problema não foi no governo Lula. Era um preparativo, retirando do nome o sentimentalismo nacionalista, para a venda da empresa.

Mais de um delator da Lava-Jato referiu-se ao período anterior a 2003. Pedro Barusco citou com precisão negócios ilícitos na Petrobras já em 1998. Não entraram, porém, na zona de denúncia e acusação da Lava-Jato. Quando lá apareceu, inesperada, uma menção a algo “no governo Fernando Henrique”, ficou também registrado o brusco e definitivo “isso não interessa!”

Nessa linha, não é menos ilustrativa a recusa da Procuradoria da República em Minas e da Procuradoria-Geral, de Rodrigo Janot, ao acordo de delação proposto por Marcos Valério, e por fim aceito na PF. Também em Minas, o “mensalão” do PSDB, ocorrido quatro anos do “mensalão petista”, ainda não tem seu processo concluído: desde o fato a ser julgado, são 19 anos. E 12 desde as condenações dos acusados pelo “mensalão petista”.

*Jornalista - Via https://limpinhoecheiroso.com

22 julho 2017

Dois Poemas - Paulo Leminski


  Para a Liberdade e Luta
Me enterrem com os trotskistas
na cova comum dos idealistas
onde jazem aqueles
que o poder não corrompeu
me enterrem com meu coração
na beira do rio
onde o joelho ferido
tocou a pedra da paixão
***
Um homem com uma dor
 um homem com uma dor
 é muito mais elegante
 caminha assim de lado
 como se chegando atrasado
 andasse mais adiante

 carrega o peso da dor
 como se portasse medalhas
 uma coroa um milhão de dólares
 ou coisas que os valha

 ópios édens analgésicos
 não me toquem nessa dor
 ela é tudo que me sobra
 sofrer, vai ser minha última obra

                 Paulo Leminski
 
*Foto: Daniel de Andrade                     

Centenário da greve no Brasil é referência para a luta contra a retirada de direitos - Participantes da 15ª Plenária da CUT-SP relembram luta, mártires e grevistas



São Paulo/SP - “Sem dúvida nenhuma, a greve de 1917 foi um marco glorioso para a luta dos trabalhadores”. Essa é a avaliação do historiador José Luiz Del Roio, um dos participantes da 15ª Plenária Estadual – Congresso Extraordinário e Exclusivo da CUT-SP, que teve início nesta sexta (21).

Del Roio, autor do livro “A greve de 1917 – Os trabalhadores entram em cena” participou do debate sobre o centenário da greve geral e os dias atuais, momento coordenado pelo secretário de Mobilização da CUT-SP, João Batista Gomes, e pela secretária de Combate ao Racismo da CUT-SP, Rosana Silva.

Historiador e militante, Del Roio contextualizou, a partir de sua pesquisa, sobre as condições de trabalhado dos operários brasileiros de 1917 e sobre como se deu o levante que desencadeou a primeira greve geral do país. Para ele, a luta e a resistência dos trabalhadores brasileiros que realizaram a primeira grande paralisação devem inspirar os que saem às ruas nos dias de hoje contra as reformas do governo golpista de Michel Temer (PMDB).  

“Com o movimento de 1917, a questão do trabalho deixou de ser caso de polícia e passou a entrar na pauta política. E hoje, muitas das conquistas daquele momento estão em risco com esse governo”, afirmou.

Edna Roland, psicóloga e especialista independente das Nações Unidas para a implementação da Declaração e Programa de Ação de Durban, lembrou o papel dos trabalhadores negros naquele período.

Segundo ela, como a ‘abolição’ da escravatura havia sido assinada somente há 30 anos antes, em 1917 os trabalhadores negros sofriam com a falta de oportunidades nas indústrias da época, pois havia a ideia por parte da elite dominante de que negros não serviam para o trabalho. “Só que até então eles eram escravizados justamente para fazer o trabalho que os outros não queriam.”

Edna comentou que, apesar disso, os negros tiveram participação e protagonismo nesses momentos de luta dos trabalhadores, mas que os registros se limitavam aos boletins de prisão e denúncias de tortura. “Praticamente, a principal fonte para se buscar informações da participação dos negros no mercado de trabalho são os boletins de ocorrências policiais da época”.

Já o ferroviário Raphael Martinelli iniciou seu discurso dizendo que a CUT precisa estar alerta no Brasil, sinalizando para a conjuntura atual e fazendo referência à invasão e ao atentado que ocorreu nos últimos dias na sede da Central no Ceará.

“A responsabilidade da classe operária é que vai decidir os próximos rumos do país. Não admitimos que existam explorados e é por isso que temos que identificar o nosso inimigo comum de classe. Aqueles que ficavam na Avenida Paulista defendendo as bandeiras de direita estão vendo os erros que cometeram. Nós temos que levar a consciência classista para toda a sociedade e ampliar a luta do movimento sindical, fazer greves para manter os nossos direitos”, disse Martinelli, que foi militante do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) e um dos fundadores da Ação Libertadora Nacional (ALN) junto com Carlos Marighella.

Ao final, os participantes cantaram “A Internacional”, canção marco da classe operária em todo o mundo.

Memorial
No último dia 13 de julho, a CUT Nacional e São Paulo, o Partido dos Trabalhadores e a Fundação Perseu Abramo lançaram no cemitério do Araçá um memorial em homenagem ao sapateiro espanhol José Inegues Martinez, morto em 1917, após confronto com as forças policiais de repressão que atacaram os grevistas que lutavam por melhores condições de trabalho, por dignidade e sobrevivência.

Plenária

A cobertura da 15ª Plenária Estatutária e Exclusiva da CUT-SP pode ser acompanhada pelos canais de comunicação da CUT-SP e em tempo real aqui pelo site.

-Escrito por: CUT-SP - Rafael Silva e Vanessa Ramos

Via http://cut.org.br

20 julho 2017

ANO DE PERDAS - Marco Aurélio Garcia, articulador da política externa 'ativa e altiva', morre de infarto





São Paulo – RBA - O ex-assessor especial da Presidência da República Marco Aurélio Garcia, 76, morreu hoje (20), vítima de infarto. Garcia foi um dos principais articuladores da política externa do país durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que deu mais protagonismo ao Brasil perante o comércio e a política internacional.

Garcia foi também um dos articuladores dos Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, que fortaleceu a atuação desses países perante o bloco dos países do hemisfério norte. Atuando em parceria com Celso Amorim, foi um dos responsáveis pela política externa que ficou conhecida "como altiva e ativa".

Professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e militante socialista, Garcia ajudou a formar gerações de ativistas, estudantes e gestores públicos. Foi secretário de Cultura nas prefeituras de Campinas e de São Paulo.

Em sua última entrevista à RBA, em 20 de maio, Garcia afirmou que o golpe parlamentar que derrubou Dilma Rosseff em 2016 chegava a uma situação de vulnerabilidade em função das denúncias de Joesley Batista, do grupo JBS, contra o presidente Michel Temer.

“Eles estão hoje confrontados com a necessidade de fazer uma mudança – e essa mudança se torna mais dramática no momento em que a cabeça do governo, o comandante, ainda que seja um comandante medíocre, é atingida por esse episódio (das denúncias contra Temer)”, afirmou na época.

"Hoje é um dia de dor para todos nós, que compartilhamos com ele seus muitos sonhos, histórias e lutas. Era um amigo querido, de humor fino e contagiante, sempre generoso e cheio de ideias, dono de uma mente arguta e brilhante", postou Dilma em sua rede social.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que MAG, como era chamado, era uma "pessoa legal, divertida que vai fazer muita falta no PT". "É muito triste iniciar nossa conversa com essa notícia", disse, durante conferência transmitida ao vivo.

"É uma tristeza. Dificilmente alguém pode escrever a história da América Latina sem falar dele. Foi um dos arquitetos da integração latino-americana e da relação política sul-sul. Muitos países que eu visitei, não conheciam nosso chanceler mas conheciam ele", afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ao lado do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que completou: "Não teríamos política externa ativa e altiva sem ele. As elites sempre foram subordinadas e colonizadas".

O também senador Jorge Viana (PT-AC) destaca o Garcia como "intelectual e militante apaixonado pela política, perseverante sonhador desde a juventude". "Sempre foi uma referência dentro do PT e um gigante no campo das ideias. Um democrata respeitado em todo o mundo."

Segundo informações do coletivo Jornalistas Livres, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu à notícia da morte de um de seus mais importantes conselheiros "com cinco longos minutos de silêncio". Lula almoçava na casa do jornalista José Trajano depois de ter participado da entrevista em seu canal no YouTube

Ainda ontem, Lula esteve no velório do ex-líder sindical bancário Augusto Campos. Recentemente, o ex-presidente perdeu a mulher Marisa Letícia Lula da Silva, morta em 3 de fevereiro. No último dia 12 de maio, lamentou ainda a morte do professor e escritor Antonio Candido, um dos importantes auxiliares de Lula ao longo da formação do PT.

*Via RBA 

(Com 'O Boqueirão Online')

Janio: Contrariado com críticas à falta de provas, Moro apela para argumentos desgovernados contra Lula

Foto: Lula Marques/AGPT, via Fotos Públicas

Insucesso na busca de prova leva Moro ao descontrole das argumentações
Novidade destes tempos indefiníveis, sentenças judiciais substituem a objetividade sóbria, de pretensões clássicas como se elas próprias vestissem a toga, e caem no debate rasgado.
Lançamento de verão do juiz Sergio Moro, nas suas decisões iniciais em nome da Lava Jato, o “new look” expande-se nas centenas de folhas invernosas da condenação e, agora, de respostas a Lula e sua defesa. Tem de tudo, desde os milhares de palavras sobre o próprio autor, a opiniões pessoais sobre a situação nacional, e até sobre a sentença e sua alegada razão de ser. Dizem mais do juiz que do acusado. O que não é de todo mal, porque contribui para as impressões e as convicções sobre origens, percurso e propósitos deste e dos tantos episódios correlatos.
A resposta do juiz ao primeiro recurso contra a sentença é mais do que continuidade da peça contestada. É um novo avanço: lança a inclusão do insulto.
Moro argumenta que não pode prender-se à formalidade da ação julgada. Não é, de fato, um argumento desprezível. Se o fizesse, diz ele, caberia absolver Eduardo Cunha, “pois ele também afirmava que não era titular das contas no exterior” que guardavam “vantagem indevida”.
A igualdade das condutas de Cunha e Lula não existe. Moro apela ao que não procede. E permite a dedução de que o faça de modo consciente: tanto diz que Eduardo Cunha negava a posse das contas, como em seguida relembra que ele se dizia “usufrutuário em vida” do dinheiro. Se podia desfrutá-lo (“em vida”, não quando morto), estava dizendo ser dinheiro seu ou também seu. Simples questão de pudor, talvez, comum nos recatados em questões de vis milhões.
Moro não indica, porém, uma só ocasião em que Lula tenha admitido, mesmo por tabela, o que o juiz lhe atribui e condena.
Diferença a mais, os procuradores e o juiz receberam comprovação documental de contas de Eduardo Cunha. O insucesso na busca de documento ou outra prova que contrarie Lula, apesar dos esforços legítimos ou não para obtê-la, é o que leva os procuradores e Moro ao descontrole das argumentações. E a priorizar o desejado contra a confiabilidade. Vêm as críticas, e eles redobram as ansiedades.
É o próprio Moro a escrever: “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos, segundo as provas e não a mera aparência”.
Pois é. Estamos todos de acordo com tal conceituação.
Nós outros, cá de fora, em grande medida vamos ainda mais longe, aplicando a mesma regra não só a lavagens, sejam do que forem, mas a uma infinidade de coisas. E muitos pudemos concluir que, se o importante para Moro é a realidade “segundo as provas e não a mera aparência”, então, lá no fundo, está absolvendo Lula. Porque o apartamento pode até ser de Lula, mas ainda não há provas. A Lava Jato e o juiz só dispõem da “mera aparência”, o que Moro diz não prestar.
Já está muito repisado que delações servem para dar pistas, não como prova. Apesar disso, Moro dá valor especial a escapatório de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, de que o apartamento saiu de uma conta-corrente da empreiteira com o PT.
Convém lembrar, a propósito, que Pinheiro negou, mais de ano, a posse do apartamento por Lula. Em meado do ano passado, Pinheiro e Marcelo Odebrecht foram postos sob a ameaça, feita publicamente pela Lava Jato, de ficarem fora das delações premiadas, que em breve se encerrariam.
Ambos sabiam o que era desejado. E começaram as negociações. Odebrecht apressou-se. Pinheiro resistiu até há pouco. A ameaça de passar a velhice na cadeia o vendeu.
Infundada, a igualdade de Eduardo Cunha e Lula passou de argumento a insulto. A rigor, assim era desde o início. E juiz que insulta uma das partes infringe a imparcialidade. Mostra-se parte também.
Leia também:
*Fonte: Viomundo

19 julho 2017

Decisão de bloqueio de bens de Lula é ilegal - Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial




É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000).
Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Martins, advogados do ex-presidente Lula

O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello fala sobre os abusos da Lava Jato contra Lula




*Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello - os abusos da Lava Jato contra Lula

18 julho 2017

Nova decisão reforça condenação arbitrária de Lula Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente



1 - A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 - Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

http://www.lula.com.br

17 julho 2017

‘Todo mundo sabia que Moro ia condenar Lula. Foi um processo inventado para condená-lo’

"Tudo isso está sendo montado para acabar com o sistema político. O objetivo maior dessa Operação Lava Jato é desconstituir o sistema político. Tem artigo escrito do Moro, tem palestra do Deltan Dallagnol, esse messiânico louco. Eles querem desconstituir o sistema político. A primeira coisa é que eles se aliaram à parte podre do sistema político para afastar e derrotar a esquerda, porque pior do que o sistema político é a esquerda, claro. Agora eles estão tentando desconstituir o resto, e começaram a brigar entre si."

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Advogado e Defensor Público aposentado
Carlos Frederico Guazzelli

Por Luís Eduardo Gomes, no Sul21*

Em “Crônica de uma Morte Anunciada”, Gabriel Garcia Márquez conta a história do assassinato de Santiago Nasar, um crime que todos sabiam que iria acontecer muito antes de ser concretizado. Para o defensor público aposentado e ex-coordenador da Comissão Estadual da VerdadeCarlos Frederico Guazzelli, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva há nove anos e meio de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro foi assim, a “crônica de uma condenação anunciada”. Para ele, o processo foi “inventado para condenar” Lula. Guazzelli diz que somente o fato de a denúncia do Ministério Público Federal – de que o ex-presidente seria dono de um triplex cujas provas mostrariam que ainda seria de posse da OAS – ter sido aceita por Moro já indicaria que o país vive um “regime de exceção”.

Em entrevista ao Sul21, Guazzelli faz duras críticas ao sistema judiciário brasileiro, segundo ele, extremamente conservador, que estaria agindo, por intermédio de juízes como Moro e de procuradores como Deltan Dallagnol, com o objetivo de desconstituir o sistema político nacional. Além disso, ironiza a frase que Moro utiliza para fechar sua sentença, de que não há ninguém acima da lei, salientando que apenas os juízes se arvoram o direito de estar em tal posição, infringindo a legislação nacional com a justificativa de defesa do “interesse público”. “Esse é um juiz arbitrário, sobre o qual já se demonstrou a prática de crimes”, diz Guazzelli, referindo-se ao próprio Moro.

Com mais de quatro décadas de advocacia e na Defensoria Pública, ele diz já não esperar mais nada do sistema judiciário nacional e pondera que a perspectiva, pelo menos a sua, é de a condenação ser mantida no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, que ficará responsável por julgar o recurso da defesa do ex-presidente. No entanto, salienta que há uma verdadeira corrida contra o tempo, uma vez que, para Lula ficar de fora da corrida presidencial de 2018, e para evitar-se um imbróglio que coloque, por exemplo, Lula condenado em segunda instância mas com a candidatura registrada, o desfecho precisa se dar três meses antes da eleição, prazo final para o registro das candidaturas no ano que vem. (...)

*CLIQUE AQUI para ler a entrevista na íntegra.

(Com o Blog 'O Boqueirão Online')

16 julho 2017

Embargos à sentença de Moro também “não virão ao caso”



Por Fernando Brito*
Li, com atenção,  as 67 páginas dos Embargos de Declaração opostos pela defesa de Lula à sentença de Sérgio Moro que o condenou a nove anos e meio de prisão.
Embargos, em direito processual, são questionamentos para sanar “obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão” na sentença e têm prazo de dois dias para serem apresentados. Como o Dr. Moro correu e a carta precatória para São Paulo foi expedida , recebia entregue e procedida a intimação no mesmo dia da sentença – divulgada às 14 horas – o prazo se encerrava ontem e foi cumprido.
Como é, portanto, tempestivo, suspende o prazo de recurso de apelação, de cinco dias, que volta a correr depois  de decididos os embargos de declaração que, embora extensos e detalhados, não serão acolhidos por Sérgio Moro, pela alegação de que pretendem discutir o mérito da condenação.
Esta é sua única importância: prazos, porque já está evidente a correria para tirar Lula do páreo o quanto antes.
O texto, muito bem construído, inquire Moro pela exclusão, na fundamentação de sua sentença, de depoimentos que inocentam Lula, tanto demonstrando que ele não teve propriedade ou sequer posse do tal triplex como ele não dirigiu qualquer esquema de corrupção ou, muito menos, criou obstáculos ou fez pressões contra a investigação de irregularidades, ao mesmo tempo em que emprestava valor de prova a declarações de réus delatores.
Os embargos questionam a decisão de Moro de dar nenhum valor às auditorias – privadas e da Controladoria Geral da União – que não identificaram irregularidades na Petrobras e, muito menos, produziram qualquer documento ou informação de que elas existia, algo que uma das testemunhas do processo – justamente Fernando Henrique Cardoso, diz ser condição para que o Governante possa agir.
Para quem quiser ler, a peça da defesa está aqui.
Entre os que não vão ler, talvez se inclua o Dr. Sérgio Moro, que – como à sentença – já tem pronta a resposta rápida e pronta, dizendo que a defesa quer discutir o mérito da sentença por meio inadequado e, portanto, não vem ao caso esclarecer o que ela pede que seja esclarecido, o seu critério de valoração de testemunhos e documentos.
O critério é “o que eu quiser” e o de “vale tudo o que servir para incriminar Lula e não vale nada do que possa inocentá-lo”.
Ou alguém acha que o Direito Penal de Curitiba – expressão de Gilmar Mendes – tem alguma outra questão de princípio?
*Jornalista, Editor do Tijolaço (fonte desta postagem).