14 outubro 2017

STF toma decisão no fio da navalha democrática


Por André Singer, na FSP*

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, restabelecendo a primazia do Legislativo sobre o afastamento de mandatos, comporta duas interpretações quase equivalentes.

A primeira entende que os juízes cederam à pressão em favor de Aécio Neves, cuja punição pode agora ser revertida pelo Senado (embora não devesse fazê-lo, caso tenha consciência republicana). A segunda considera que a maioria do plenário optou por retomar a normalidade constitucional, mesmo que a custo de incoerência em relação a sentenças anteriores.

O placar apertado (6 a 5), com o voto de minerva concedido de maneira trôpega pela presidente Cármen Lúcia, confirma o caráter dúbio da situação.

A liderança de Gilmar Mendes na vitória final dá motivos para acreditar que o principal objetivo era proteger o tucanato, pois o ministro se notabilizou por desarquivar o processo contra a chapa Dilma-Temer no segundo semestre de 2015, quando o impeachment de Dilma Rousseff estava indefinido, mas tomou posição contrária quando, em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia cassar Michel Temer já no exercício da Presidência da República.

Faz sentido, portanto, acreditar num viés da corte, a qual foi dura quando os incriminados eram o petista Delcídio do Amaral ou o pemedebista Eduardo Cunha, mas arrefece quando chega a vez do peessedebista Aécio. O problema é que, como tenho afirmado aqui há mais de um ano, não se encontra na Constituição a figura do afastamento do mandato por parte do Judiciário.

Significa dizer que o STF “inventou” uma legislação, acoplando-se ao ambiente de exceção instaurado pela Lava Jato. A arbitrariedade dos juízes da operação ao decretarem prisões desnecessárias, como ficou claro no caso do ex-ministro Guido Mantega, em setembro de 2016, tornou-se corrente.

As graves consequências dessa onda de excepcionalidade foram sentidas em toda a sua magnitude com o suicídio do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina 15 dias atrás, fato menos noticiado do que o devido.

Em suma, há argumentos para defender que a opção tomada pela corte em favor da Constituição, embora possa de imediato beneficiar uma corrente partidária em detrimento de outras, talvez ajude o país a barrar os mecanismos de exceção em curso e, quem sabe, a encontrar o caminho de volta à plena democracia.

Os que acompanham com atenção a onda autoritária, agora acrescida da censura às artes, sabem que não será fácil. Percebem igualmente que, nessa batalha, será preciso juntar todos os que estejam do lado das liberdades e garantias individuais. Inclusive os ministros do STF decididos a dar um passo atrás.

*André Singer é jornalista. Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo

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