Por Fernando Brito, jornalista*
Longo texto na Folha, sem sequer uma fonte identificada, procura fazer quer que, numa estratégia mirabolante, a defesa de Lula quer adiar o julgamento, na 2ª turma do Supremo, do habeas corpus onde se pede a declaração de suspeição de Sergio Moro no caso do famoso tríplex do Guarujá, para depois da aposentadoria de Celso de Mello e antes da posse do novo e terrivelmente bolsonarista ministro que ocupará seu lugar.
O argumento é o de que, com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se contrapondo aos de Edson Fachin e Cármem Lúcia e fixando um empate em 2 a 2, o princípio do in dubio pro reu faria a tese do ex-presidente Lula ser vitoriosa.
O processo, por pedido de vistas de Gilmar Mendes, segue pendente de decisão formal porque Mendes diz que a relevância do tema recomenda a decisão em sessão presencial e não em videoconferência, como estão sendo tomas das decisões neste momento. Mas ninguém acredita que possa ter outro desfecho que não a declaração de suspeição de Moro, aliás escancarada na votação sobre a nulidade de seu ato de cercear a defesa de Lula no caso do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
O que está acontecendo não é isso, é o contrário: são as forças do “lavajatismo” querendo “melar” uma decisão que está claramente definida e há outros sinais disso.
O maior deles foi a matéria de ontem, no Valor Econômico, dizendo que a declaração de suspeição no caso de Lula “pode anular toda a operação [Lava Jato]”. É evidente que isso não existe (aliás, quem lembra dos “100 mil” presos que iam ser soltos com a decisão que não tornava obrigatória a prisão em 2ª instância?) e que a suspeição se dá de maneira pontual, em cada processo ou, pelo menos, em condutas semelhantes contra os mesmo réu em processos assemelhados, se assim pedir a defesa?
Pedido de suspeição se faz sobre fatos concretos e eles não faltam nas decisões de Moro: a ida para o cargo de Ministro da Justiça do maior beneficiário da exclusão eleitoral de Lula, pela condução coercitiva do ex-presidente, pela quebra de sigilo telefônico de seus advogados; pela inclusão de “denúncia-xepa” de Antonio Palocci a uma semanadas eleições e findo os prazos de juntada; pelo impedimento da soltura de Lula pelo desembargador Rogério Favreto do TRF-4; e claro, pelas mensagens da Vaza Jato.
Depois, se há um voto antecipado, e há muito tempo, é o de Celso de Mello que, em maio de 2013, votou (e solitariamente) na mesma 2ª Turma, pela suspeição de Moro no habeas corpus impetrado (HC N° 95518, impetrado pela defesa do doleiro Rubens Catenacci, no caso Banestado, por ter o ex-juiz paranaense monitorado os advogados de defesa do réu e pela condução do processo, como disse em seu voto:
Por último, com a aposentadoria compulsória marcada para 1° de novembro, a por fim a uma longuíssima carreira como magistrado, Celso de Mello tem toda a razão em querer encerrá-la com um voto marcante – e, certamente, longo e argumentado, como é de seu estilo – e não como um “fujão”.
É evidente que, se não foi pedido pelo próprio Celso de Mello, a votação em sessão presencial pelo menos atende em muito os seus desejos.
Portanto, a “reportagem” da Folha é evidentemente “soprada” por algum “espírito santo de orelha” do lavajatismo e está fadada a ter a mesma falta de efeito que aconteceu no julgamento dos embargos à sentença do mensalão, onde toda a mídia o pressionou para dar um voto contrário e ele, mantendo – como fará neste caso – o entendimento anterior, deu um voto a favor.
Já que sabem que vão perder, querem que isso pareça um “golpe”, uma virada de mesa.
Na maré vazante, as águas da Lava Jato, hoje, não afogam nem caranquejo e caranguejo, andando para trás, não é como Celso de Mello encerrará a carreira.
*Editor do Blog Tijolaço, fonte desta postagem.
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