12 dezembro 2012

Jornalistas e STF constroem versão bizarra de direito alternativo no Brasil



Porto Alegre/RS - do RS Urgente - por Marco Weissheimer - Li, com alguma surpresa, uma chamada na página da Zero Hora on-line nesta quarta-feira, referente a um texto da colunista política Rosane Oliveira: “Não é possível que Lula nada tenha a dizer”. A surpresa deveu-se ao fato de que eu acabara de ler as declarações feitas pelo ex-presidente Lula, ontem, em Paris, qualificando como “mentiras” as mais recentes “denúncias” de Marcos Valério. Como assim não tem nada dizer se ele já disse? – pensei, e fui ler o texto. Nele, a afirmação é qualificada: “Não é possível que Lula se limite a dizer que é mentira”, escreve a jornalista no texto que traz como título: “Fala, Lula, que a casa caiu”. Como assim, não é possível que Lula se limite a dizer que é mentira? O que significa mesmo essa frase?
Pode significar, em linhas gerais: que ele tem que dizer que é verdade, ou, então, que ele tem que provar que é mentira. Inteligente que é, a jornalista sabe que, segundo as regras e princípios que regem o Estado Democrático de Direito no Brasil o ônus da prova é de quem acusa. Então, Lula disse o que tinha que dizer. Cabe a Marcos Valério provar o que disse. A menos, é claro, que se aposte no novo tipo de “direito alternativo” que vem se desenvolvendo no Supremo Tribunal Federal e revolucionando o conceito de “prova”. Assim caberia ao acusado provar que é inocente e não ao acusador provar que ele é culpado, com provas, de preferência. Se não for pedir demais, é claro.
É notável também a reprodução de um velho mecanismo na grande imprensa brasileira que, supostamente, reza pela cartilha da diversidade de opinião. Qualquer denúncia dirigida contra Lula encontra ampla e imediata repercussão, com reportagens, textos de opinião, charges, infográficos, interativas, comentários em jornal, rádio, tv e internet. Quando as denúncias são dirigidas, por exemplo, contra José Serra (no caso do livro sobre a privataria tucana), ou contra Gilmar Mendes (como fez, recentemente, a Carta Capital), a repercussão é zero ou, alguns dias depois, minimalista, esquálida. Ou seja, a chamada grande imprensa parece andar de mãos juntas com o Supremo na dura tarefa de criar um novo “direito alternativo” no Brasil, um direito, onde o ônus da prova recai sobre o acusado e onde alguns acusados são mais acusados do que outros.
*Via http://rsurgente.opsblog.org/

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