23 junho 2015

Quem aposta na barbárie? Quem quer prender Lula?

Foto: Agência Estado
Foto: Agência Estado
*Por Rogerio Dultra dos Santos[1], João Ricardo Dornelles[2], José Carlos Moreira da Silva Filho[3] e Sérgio Graziano[4]
Como funciona sem a necessidade de motivações consistentes ou provas, a Justiça Federal do Paraná poderá determinar em breve a prisão preventiva do Ex-Presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva. Este ato, caso ocorra, coroará uma estratégia política da oposição de direita no Brasil que, obviamente, caminha bem distante da propalada ética na política que defende de forma dura, porém seletiva (somente para os outros).
Segundo o colunista do Globo, Ricardo Noblat, a prisão de Lula seria a intenção das autoridades que conduzem o caso. Se ocorresse, este descalabro teria o nome, no processo penal, de primado da hipótese sobre o fato. Sem fatos, o que orienta a atuação do juízo é a sua suposição, segundo a qual houve delito. A confirmação desta hipótese será perseguida independentemente do que tenha realmente ocorrido.
A pergunta que a esquerda se faz neste momento é clássica: o que fazer? A eventual prisão de Lula poderia representar uma chancela definitiva à criminalização de toda a esquerda no país, tanto mais quanto a direita não tem um candidato forte para 2018 e Lula, apesar dos ataques da mídia, continua um concorrente respeitabilíssimo.
A população pobre já conhece há muito o lado fascista da justiça criminal brasileira. Prende-se e mantêm-se presos réus somente com indícios e prisões policiais são chanceladas pelo judiciário de forma burocrática e pouco criteriosa (sobre isto, veja a pesquisa do IPEA e do Ministério da Justiça aqui).
Este juízo, nem um pouco técnico e que não obedece a formalidades legais ou a princípios constitucionais básicos tomou ar de sofisticação através da introdução da famigerada delação premiada na “Operação Lava-Jato”. Assim, parece que o constrangimento de réus confessos e a coação para que admitam somente o que interessa às autoridades tornaram-se o fundamento jurídico por excelência do funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Esta sacralização da delação premiada equipara-a retoricamente a uma confissão no leito de morte, onde a palavra dita representa para o delator uma forma de purificação espiritual capaz de lhe angariar o reino dos céus. Além disso, onde a versão se transforma automaticamente em fato, em verdade vivida, sem a necessidade da mediação cuidadosa do que o mais elementar manual de processo penal denomina de conjunto probatório. A verdade da delação parece valer, neste procedimento sui generis, por si só. E como conseqüência, faz do delator um sujeito ungido pela purificação da confissão, o que lhe garante um arremedo do perdão nos moldes do que acontecia após as confissões sob tortura sob o jugo da Santa inquisição. É nesta estratégia que mais uma vez apostam seus condutores para “quebrar o silêncio” dos empreiteiros presos recentemente.
Revela-se, nestes procedimentos judiciais tortos, uma finalidade político-ideológica: por um lado, criminalizar a pobreza e, por outro, derrotar no foro as forças políticas que venceram nas urnas. Afinal de contas, a técnica jurídica utilizada como recurso de justificação não elimina a disputa política inerente ao mundo real, neutralizada nas fórmulas decisórias do direito. O conflito político, próprio da vida social, é apenas ocultado. Subjaz ao caráter técnico e asséptico da decisão, da manutenção do réu preso, da decretação da prisão, de todo ato judicial, a sua resultante política. Isto porque o direito enquanto instrumento técnico, neutro e cego a valores, está necessariamente subordinado à direção e aos valores de quem decide.
Há um incensado “clamor” “social” – anabolizado e gerido pela grande mídia –, de que a corrupção seja eliminada da política. Mas a corrupção localizada no PT. Um clamor social seletivo que, por ser seletivo, não passa de moralismo interessado e de araque.
Esta junção entre interesses políticos anti-republicanos, pauta enviesada da mídia corporativa e corrupção do devido processo legal pode ter começado na Procuradoria Geral da República. Em 2006, houve uma manobra – apontada como tal pela imprensa – para que fossem exatos 40 os réus indiciados na Ação Penal 470, alcunhada de “mensalão”. Assim, os “40 ladrões” dariam margem retórica para que se imaginasse que o “Ali Babá” maligno, por trás das mesadas a deputados (mesadas e deputados nunca nominados no processo, diga-se de passagem), fosse o então Presidente Lula.
Na sua quarta vitória eleitoral consecutiva, as forças de esquerda, apesar de predominarem no país pelo voto, vêem constantemente a sua hegemonia política ameaçada pelos interesses das classes economicamente dominantes. Como já se disse aqui, a conclusão da direita acerca das últimas décadas de eleições no país é a seguinte: se pelo sistema democrático não dá para disputar o poder com a massa, uma alternativa a se testar é o recurso aos tribunais como forma de guerra.
A guerra, agora, parece ser impedir que Lula se firme como candidato das esquerdas em 2018. Sem esquecer que se Lula caísse, Dilma poderia cair também. Com eles, e através de um procedimento cheio de inconsistências técnicas, jurídicas e ideológicas soçobrariam a república e a fórmula democrática. Estabelecido o contexto possível, resta saber o que fazer.
A favor de Lula, além do mistério que ronda as conseqüências políticas globais de uma eventual prisão – incerteza que pode colocar limites à sanha golpista – há:
1) a possibilidade da mobilização da consciência jurídica nacional e internacional, que compreende que a operação lava-jato viola tudo o que se entende por devido processo, presunção de inocência, juiz natural e reserva legal;
2) a possibilidade de que chegue ao fim o imobilismo das instituições políticas nacionais, que podem laborar como freio e contrapeso ao funcionamento desatinado do Judiciário, cobrando-lhe consistência jurídica, como é o caso do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça;
3) a capacidade interventiva das autoridades e instituições políticas e jurídicas internacionais, que podem constranger a direita brasileira a controlar sua sanha golpista e respeitar o jogo político;
4) a mobilização das classes populares, que sempre sentiu na pele o preconceito e o arbítrio e pode ir às ruas defender a democracia e a república;
5) a autoridade política da maior liderança nacional das últimas décadas, que pode fazer todos estes elementos funcionarem a seu favor.
A ver.
[1] Professor Adjunto IV do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito e Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Pesquisador Vinculado ao INCT/INEAC da UFF, Membro da Comissão da Verdade do Município de Niterói, representando o corpo docente da UFF (2013-2015) e Avaliador ad hoc da CAPES na Área do Direito.
[2] Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio; Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da PUC-Rio; Membro fundador e Diretor Nacional da ANDHEP (Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-graduação); Membro da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro; Vice-Presidente da Associação de Juristas Pela Integração da América Latina.
[3] Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS e da Faculdade de Direito da PUC-RS, além de Vice-Presidente e Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
[4] Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul e Advogado Criminalista.
http://democraciaeconjuntura.com/2015/06/21/quem-quer-prender-lula/
*Fonte:http://grupobeatrice.blogspot.com.br/

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