Decisão indeferiu o registro da candidatura; decisão deve ser cumprida imediatamente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Para os ministros, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
Na prática, isso significa a cassação do mandato. Os votos recebidos por Dallagnol serão destinados ao partido.
Durante sua argumentação, o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmoou que os elementos demonstravam clara intenção de Dallagnol de fugir de uma punição administrativa. "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo."
Todos os ministros votaram com o relator.
A decisão será cumprida imediatamente, sem necessidade de publicação da sentença. Deltan, que atuou como procurador da Operação Lava Jato, pode apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), já fora do mandato.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT-PCdoB-PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não aceitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
Os partidos defendiam que Dallagnol deveria ser inelegível por conta de condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato e por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal para evitar 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Dallagnol foi eleito pelo Paraná com 344 mil votos.
*Edição: Thalita Pires - Fonte: Redação do Brasil de Fato
(Com o Blog O Boqueirão Online)
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