21 julho 2011

OAB: 'Exame de Ordem' em xeque



Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF

Consultor Jurídico - A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.

Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.

De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.

Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB. (...)
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Um comentário:

Anônimo disse...

O Diploma de Bacharel em Direito é a própria qualificação profissional, de acordo com o Código de Ética da OAB, verbis:
“Art. 29 (...)
§1º Título ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”
Como se observa, o exame de ordem não é qualificação profissional, mas mero teste imposto por um ato administrativo (provimento) ilegal, pois usurpa a competência do Presidente da República de regulamentação de lei (Art. 84, inciso IV, da Constituição Federal)
Embora conste do artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94 (estatuto da OAB), a exigência de aprovação no exame de ordem, a lei não definiu o que seria este instituto e como ocorreria esta aprovação. Portanto, é também inconstitucional a exigência de aprovação no exame de ordem, pois não pode ser entendido como a contrição, de que trata o inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal. O STF vai defender a Constituição Federal e declarar o fim da excrescência exame de ordem.