15 junho 2019

Coletivo de Advogados pede ao STJ a prisão preventiva de Moro, Deltan, Lima, Tessler e Gerum; veja a notícia-crime


Por Conceição Lemes, no Viomundo*
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) acaba de protocolar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler,  Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e Maurício Gotardo Gerum ( junto ao TRF da 4ª Região).
Segundo a notícia-crime,
o ex-juiz e os procuradores da autodenominada Força-Tarefa Lava-Jato de Curitiba/PR se valeram dos cargos públicos para fabricar denúncias criminais e processos judiciais com o fim de obtenção de vantagens pessoais, o que tem vindo a público através de conteúdos obtidos em arquivos digitais, divulgados pelo site The Intercept, revelando conversas entabuladas entre o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO e os procuradores federais, demonstrando fortes indícios de atuação ilegal, imoral e criminosa por parte dos Noticiados, na condução da Operação Lava Jato. 
Mas não é só isso, frisa a notícia-crime:
Fica patente, ainda, da leitura do diálogo dos integrantes da ORCRIM, publicadas pelo veículo de imprensa The Intercept, que os mesmos objetivaram, e de fato conseguiram, interferir no resultado das eleições presidenciais havidas em 2018, em nítido posicionamento imparcial de preferência político-partidária, o que significa brutal ataque aos Princípios Republicanos, ao regime representativo e democrático e ao Estado de Direito.
O Coletivo de Advogados sustenta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há um ano e dois meses na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pode ser considerado inegavelmente o maior alvo da Lava Jato.
Mas o tempo é o senhor da razão, diz a notícia-crime, frisando:
 as provas desnudadas e trazidas ao mundo pelo jornalista Glenn Greenwald apontam para uma inadmissível promiscuidade entre órgão acusador e julgador e confirmam práticas espúrias como exposição midiática de investigados
Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições.
Segundo a notícia-crime, até o presente momento é possível imputar, em tese, a prática dos seguintes crimes:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.

O CAAD observa que os denunciado, devido à descoberta das suas condutas criminosas, estão destruindo provas.
Por isso, é de extrema urgência a decretação das medidas cautelares para evitar a destruição das provas e o uso da função pública para a prática de novos crimes.
Diante disso e face à omissão da Procuradoria Geral da República (PGR) na instauração do inquérito, o CAAD requer:
a) Para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, CPP, a prisão preventiva Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum.
b) Seja determinado à Polícia Federal a imediata busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos dos denunciados (tablets, celulares, notebooks), especialmente os funcionais, seja nas respectivas residências, seja nas repartições públicas, sob grave risco de destruição de provas dos ilícitos perpetrados.
c) O afastamento imediato dos cargos dos demais membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, sob grave risco de continuarem a usar os cargos para cometer novos crimes e acobertar os já praticados, art. 319, VI, CPP.
d) A quebra dos sigilos das comunicações dos Noticiados, nos termos do art. 3º, IV, Lei 12.850/13, especialmente para que a Polícia Federal tenha acesso aos registros das ligações telefônicas dos noticiados e e-mails corporativos. (...)
CLIQUE AQUI* para ler na íntegra.

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