25 outubro 2016

Depois de Gilmar Mendes, agora é a vez de Renan Calheiros descer o pau em juízes e procuradores, que chamou de fascistas



As coisas já andaram mais tranquilas no andar de cima. Até o impeachment de Dilma, todos pareciam falar a mesma língua. Agora, o conflito de interesses salta aos olhos e ouvidos mais atentos. 

Ainda ontem, numa entrevista publicada na Folha, o ministro Gilmar Mendes criticou os abusos cometidos por procuradores e juízes de primeira instância e disse que o Brasil estava uma bagunça de A a Z.

Hoje, foi a vez do presidente do Senado Renan Calheiros. Após sair de uma conversa com o presidente Temer (detalhe muito importante), Renan soltou a língua e se mostrou particularmente indignado com a prisão de funcionários do Senado a serviço de senadores. 

Sobrou até para o candidato da Globo em 2018, o juiz Moro. Embora não tenha se referido a ele mas ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, Renan tratou o juiz de primeira instância (como Moro) por juizeco:
Tenho ódio e nojo a métodos fascistas. Como presidente do Senado, cabe a mim repeli-los. Um juizeco de primeira instância não pode, a qualquer momento, atentar contra qualquer poder. É preciso que juiz demonstre que fatos gravíssimos que embasaram a prisão. Busca e apreensão no Senado só pode ser feita por decisão do STF.

Na verdade, todo esse jogo de cena tem apenas um propósito: parar a Lava Jato por aqui. Renan, pelas acusações que existem contra ele e seus colegas do PMDB. Gilmar, pelos seus queridos tucanos.

Nesse primeiro momento, os interesses do PSDB e do PMDB em parar a Lava Jato são coincidentes. Mais adiante é que eles vão brigar para ver quem vai ficar com os despojos do país que estão destruindo.

*Por Antônio Mello (Editor do Blog do Mello, fonte desta postagem)

24 outubro 2016

“O que parece estar ocorrendo na América Latina é a substituição da farda pela toga”


Pedro Serrano: “O TRF4 fez uma declaração formal da exceção, dizendo que a Lava Jato estava lidando com questões excepcionais e que, portanto, não deveria se submeter às normas gerais, ou seja, à lei e à Constituição”. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Por Marco Weissheimer, no Sul21*
“O que temos hoje no Brasil e na América Latina de um modo geral é a existência de um estado de exceção que governa com violência os territórios ocupados pela pobreza e onde o Judiciário funciona como instrumento de legitimação de processos de impeachment e de perseguição de adversários políticos. Essas medidas de exceção interrompem a democracia em alguns países e, em outros, mantêm um sistema de justiça voltado ao combate a um determinado inimigo, que é apresentado como bandido. A figura do bandido, em geral, é identificada com a pobreza”. A avaliação é de Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional e de Teoria do Direito da PUC-SP, que esteve em Porto Alegre na última semana participando de um debate com a professora de Filosofia, Marcia Tiburi, sobre autoritarismo e fascismo no século XXI.
Autor do livro “Autoritarismo e golpes na América Latina – Breve ensaio sobre a jurisdição e a exceção”, Pedro Serrano sustenta, em entrevista ao Sul21, que o sistema de justiça está substituindo o papel que os militares desempenhavam na interrupção de democracias na América Latina. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assinala Serrano, fez uma declaração formal da exceção, dizendo que a Lava Jato estava lidando com questões de caráter excepcional e que, portanto, não deveria se submeter às normas gerais, ou seja, à lei e à Constituição. Para o professor da PUC-SP, essa foi uma declaração de suspensão da ordem jurídica em nome do combate a um suposto inimigo. “O que parece estar ocorrendo na América Latina é a substituição da farda pela toga”.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da entrevista com o jurista Pedro Serrano (via Sul21*)

CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS NA INTERNET (BLOGS, SITES, FACE etc...) - Coluna C&A


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Crítica & Autocrítica - nº 110

* "Com o advento da internet e mais recentemente das redes sociais, expressar-se ficou muito fácil. Somos atraídos, a todo o tempo, a dar nossa opinião sobre alguma coisa. Aquele que não opina é quase que mal visto. Por essa razão, constrói-se o hábito de falar. Escrever. Postar. Ainda que o sujeito nada tenha a dizer ou que suas palavras pouco tenham a acrescentar.

É certo que vivemos em um país democrático, onde a população luta pela transparência da política e  entre outros direitos duramente conquistados, como nos mostra a história. Esse desejo de um Brasil mais igualitário e justo, pode e deve ser compartilhado nas redes sociais, não se equiparando a qualquer caracterização criminosa. O problema está justamente na configuração de ofensa a honra de alguém, quando as discussões se personalizam em detrimento de idéias e surgem falsas acusações de crime.

O Código Penal Brasileiro de 1940 e ainda vigente, carrega, dentro de seu capítulo que dispõe sobre crimes contra honra, no que diz respeito apenas à calúnia, a seguinte observação: “Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”. Vale dizer que passar à diante uma falsa acusação (compartilhar) caracteriza crime tanto quanto a própria falsa acusação.

Propalar é tornar público, divulgar, fazer chegar ao conhecimento de muitos. E quando se compartilha algo no Facebook ou em outro meio social, ainda que virtual, é isso que se está fazendo, propalando ou divulgando o assunto. Se acaso o compartilhamento for de uma falsa acusação contra alguém, o autor da ação está divulgando uma calúnia e, entretanto, também responderá pelo crime. Desde que ao compartilhar o assunto se tenha conhecimento da falsidade da acusação, por óbvio. (...)

Dar origem a uma das 3 formas de ofensa a honra, como calúnia, injúria ou difamação, todavia, sempre será crime, na internet ou fora dela. O espaço virtual não descaracteriza o crime, pelo contrário. Pode constituir agravante, caso haja facilitação em meios de divulgação, por exemplo. "(...) Via Blog do Nelson Mademar.
***

* "A caixa de comentários abre um saudável espaço para discussão em blogs. Mas também pode ser um instrumento perigoso quando usado pelas mãos de pessoas mal-intencionadas. Assim como acontece fora do ambiente digital, é possível cometer infrações legais das mais diversas a partir de comentários em blogs, como a prática de crimes contra a honra. E, se os devidos cuidados não forem tomados, a responsabilidade pela infração pode recair sobre quem bloga.
Pela Lei de Imprensa, a regra é a co-responsabilização entre dono do jornal e o autor do texto. Fazendo uma analogia com um comentário em blog (já que ainda não há uma lei específica no Brasil que respeite as particularidades dos espaços virtuais), seria o mesmo que responsabilizar solidariamente o autor do comentário e o dono do blog, mesmo que este muitas vezes não tenha controle algum sobre o que dizem seus visitantes na caixa de comentários. Por isso, os blogs com grande movimentação costumam adotar estratégias de restrição aos comentários, como moderação de mensagens, proibição de comentários anônimos e a exigência de cadastro prévio dos leitores. (...)
A responsabilidade civil se expressa em termos de indenização por danos morais ou materiais. Já a responsabilidade penal se traduz em pena de detenção ou multa. Quem for vítima de desrespeito à honra pela internet, pode processar alguém nas duas esferas. Os dois processos correm de forma independente. Entretanto, uma eventual condenação penal implica em maior possibilidade de responsabilização cível.
Para responsabilizar na esfera penal, é possível ter a possibilidade de se identificar o autor do comentário. Do contrário, estar-se-ia diante de um caso de responsabilização objetiva do dono do blog. Já para a condenação cível, não há pré-requisito. Basta se sentir lesado, ter vontade de movimentar o Judiciário e conseguir provar a existência de dano, seja ele moral ou material.
Os usuários de internet podem e devem se proteger contra ofensas à honra realizadas na blogosfera ou em qualquer outro ponto do ciberespaço. Há, inclusive, a possibilidade de responsabilização penal para esses casos." (...) Por Gabriela da Silva Zago - Via Observatório da Imprensa
***
* A Internet é, sem dúvida, um terreno profícuo que à pouco começou a ser explorado pelos operadores do Direito em nosso país. É um novo ramo - o Direito da Internet - que se anuncia como promissor. E nós, não poderia ser diferente, estamos nele inseridos.

* A propósito, nosso Escritório de Advocacia (agora também em parceria com RBA Advogados e Consultores Associados) está ultimando uma série de Ações visando responsabilizar (civil e criminalmente) alguns blogues, sites e jornais que são "useiros e vezeiros" em disseminar mentiras, calúnias, injúrias e difamações. E muitos desses "veículos" são reincidentes, diga-se de passagem. Há que se punir exemplarmente para que essa prática criminosa seja extirpada da blogosfera.

* Aliás, quem sofreu esse tipo de crime e tiver interesse em também representar contra esses praticantes de "jornalixo" buscando, além de exemplar punição severa, a devida indenização por danos morais e materiais, pode contatar conosco através dos nossos telefones e/ou do e-mail:     juliogarcia.adv@outlook.com

* "A lei sustenta o popular Direito/ Nós sustentamos o Direito em pé!"  (Castro Alves)

(Por Júlio Garcia, especial para o Blog  'O Boqueirão Online') 

*Via http://o-boqueirao.blogspot.com.br/

23 outubro 2016

Gonzaguinha: "Você Merece!" (Para os coxinhas, mentecaptos & afins)...




* Comportamento Geral - Gonzaguinha

Resolução Política da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT



“A Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, reunida em São Paulo, no dia 21 de outubro de 2016, aprovou a seguinte Resolução Política:
1) A principal tarefa do PT nas próximas semanas deve ser a de articular com os movimentos sociais e os partidos de esquerda a firme defesa das conquistas dos avanços promovidos pelos governos petistas, que vêm sendo atacados pelo governo ilegítimo, com um amplo e integral apoio da mídia monopolizada.
2) As crises que vêm sendo promovidas pelo governo usurpador, em particular a PEC 241, que congela recursos para saúdeeducação e investimentos têm aprofundado a recessão econômica e o desemprego.
3) Pesquisas recentes constatam a rejeição crescente da população a medidas planejadas pelos golpistas como a elevação, para 65 ou 70 anos da idade para aposentadoria, e as mudanças anunciadas no ensino médio. “Ocupar e resistir” é a palavra de ordem que mobiliza milhares de estudantes em todo País, com a ocupação de estabelecimentos de ensino, em protesto contra a política autoritária, antipopular e antinacional do governo Temer.
4) De forma sistemática, também prossegue a abjeta campanha midiática-político-jurídica contra o PT, o presidente Lula, a esquerda e os movimentos sociais. Esta é a linha escolhida pelo governo usurpador para impor seus valores na disputa ideológica, valendo-se para tanto da violação de direitos fundamentais e da revogação da Constituição, numa espécie de golpe continuado desde o impeachment perpetrado sem base legal.
5) A seletividade, os vazamentos, as prisões prolongadas, as delações premiadas, a inversão do ônus da prova, a supressão do habeas corpus e da presunção de inocência avançam para reforçar um arcabouço de estado de exceção no Brasil. O combate à corrupção que a população apóia não pode, sob qualquer pretexto, se dar à margem da lei e da Constituição.
6) É fundamental a participação da militância nas manifestações em defesa da democracia, do presidente Lula, que lidera todas as pesquisas de intenção de votos, apesar da sórdida campanha para interditá-lo politicamente, e também contra o governo golpista. Nesse sentido, reafirmamos nosso apoio ao dia nacional de greve e mobilização convocado pelas Centrais Sindicais para o dia 11 de novembro.
7) O PT deve atuar em conjunto com as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo em todas as lutas desencadeadas com estes objetivos.
8) A CEN, em conjunto com nossas bancadas na Câmara e no Senado, acompanhará os debates e as votações em curso no Congresso Nacional, especialmente aqueles que tratarão do combate à corrupção, combate ao abuso de autoridade e da reforma política. No que diz respeito à reforma política, nossas bancadas defenderão as posições já aprovadas pelo PT, em particular as listas partidárias e o financiamento público das campanhas eleitorais e dos partidos políticos.
9) Finalmente, a CEN exorta a militância a prosseguir, de forma fraterna e solidária, nos debates que envolvem a realização do VI Congresso e da mudança da atual direção previstos para o primeiro semestre de 2017. Que as nossas resoluções, para além de fortalecerem o PT e defenderem a democracia, sirvam para fazer avançar nosso projeto de construir um Brasil justo, livre, democrático, inclusivo, sustentável e igualitário.
10) A CEN conclama a militância a investir suas energias nas campanhas das candidaturas petistas e dos aliados nas cidades em que há disputas eleitorais em segundo turno.
São Paulo, 21 de outubro de 2016.
Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores”

*Via http://www.pt.org.br/

Para entender os juízes brasileiros




Eduardo Bresciani e André Souza, em O Globo, publicam um levantamento essencial para entender como, com exceções, pensam os juízes brasileiros.
E, sobretudo, como agem quando se trata de aplicar a eles próprios a lei.
Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional, revela levantamento feito pelo GLOBO analisando as últimas folhas salariais dos 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira, a maioria de agosto. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela Constituição, esse deveria ser o maior valor pago aos servidores, e lá está expresso que nesse limite estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.(…)
O levantamento revela que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum é de R$ 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado.
Num cálculo aproximado, meio bilhão de reais pagos a estes juízes todos mês. Consideradas as férias, 13º e encargos sociais, é modesto dizer que consomem cerca de R$ 1 bilhão por mês.
Mais da metade do que o “Bolsa Família” distribui a 50 milhões de brasileiros pobres  e que o ministro Gilmar Mendes servem para a ‘compra de voto institucionalizada’ para governo se “eternizarem” no poder.
Seguindo o mesmo raciocínio, o dinheiro pago aos magistrados – ressalvo, com exceções – também poderia ser interpretado como ‘compra de voto institucionalizada’ para manter um sistema de privilégios institucionalizados.
Também não é absurdo supor que, mais que o desejo de distribuir justiça, seja a ambição de poder e vida fasta o que hoje mais atraia jovens de classe média alta à carreira judicial.
Os que apontam – com razão – que a corrupção é um dreno nos recursos que deveriam ir para o serviço público e servir os mais pobres, porém, não se envergonham de, ainda que as coisas estejam assim, quererem mais.
Dizem que é preciso preservar “a dignidade  dos magistrados”.
Que dignidade, excelências?
*Por Fernando Brito, no Tijolaço

22 outubro 2016

LULA: Fazer pirotecnia não é investigar. Quem quer ser respeitado precisa fazer trabalho sério


Para o ex-presidente Lula, a pirotecnia atrapalha o trabalho sério de investigação que precisa ser feito. Ele criticou também o acordo entre setores do judiciário e a imprensa e disse que não é inteligente um funcionário público dizer que para condenar alguém ele precisa da ajuda da imprensa: "Não sejam reféns da imprensa".
Lula disse ainda que o país não vai suportar essa mentira por muito tempo e lembrou que, para fazer o Brasil ser um país respeitado no mundo, ele também soube respeitar.
"Uma pessoa que faz a acusação que está sendo feita contra mim, no fundo no fundo pensa que se ele próprio estivesse no meu lugar, ele faria o que pensa que eu fiz.
Essas pessoas não sabem o que é um ser humano fazer um esforço imenso para ser respeitado no mundo. Eu tinha consciência de que eu não podia errar. A única coisa que eu acredito no mundo é que para as pessoas me respeitarem, eu tenho que ser sério com as pessoas. 
Então eu não posso admitir tamanha leviandade. Não posso. Possivelmente, se eles estivessem no meu lugar estariam fazendo o que eles pensam que eu fiz. Eu digo o seguinte, a minha vida foi investigada na campanha de 82, na de 86, na de 89, na de 94, na de 98, na de 2002, na de 2006, na de 2010 com a Dilma, na de 2014 e continuam investigando. No dia em que acharem alguma coisa, por favor, denunciem. Agora, se não acharem, parem. E comecem a fazer coisa séria neste país. Não sejam reféns da imprensa. Vocês têm estabilidade no emprego não é pra serem reféns da imprensa. 
Porque é pouco inteligente alguém dizer: `pra eu condenar alguém, eu preciso da imprensa`.
Eu quero saber se você investigou, se você tem prova, se você encontrou uma conta, ou alguma coisa. Se você não fez isso, pare, pense e mude de comportamento. O Brasil não suporta mentira por muito tempo. Isso está prejudicando o país, está prejudicando a imagem do Brasil lá fora, está prejudicando a credibilidade deste país, que tinha muita credibilidade. Eu tive a honra e o prazer de presidir este país quando o país passou a ser um país com perspectiva de ser a quinta economia do mundo, de ser admirado e respeitado dos Estados Unidos à China, da Alemanha à Argentina, ao Chile. Porque eu queria ser respeitado e respeitava todo mundo. Portanto é o seguinte: me respeitem. Me respeitem para que eu possa respeitar vocês."

*Via http://www.lula.com.br/

Mídia - Globo usa 'A Lei do Amor' para desinformar sobre regulação da mídia


A novela A Lei do Amor fez uma associação enganosa entre uma ameaça
à liberdade de um jornalista com a “regulamentação da mídia”.



Novela das 21h faz associação mentirosa entre “regulamentação da mídia” e silenciamento de jornalistas; emissora impõe censura a vídeo
Por André Pasti*
televisão segue exercendo um papel central na difusão de ideias na sociedade brasileira: 95% dos brasileiros assistem televisão, 73% diariamente, com uma média de quatro horas e meia por dia em frente ao televisor. Os dados são da última Pesquisa Brasileira de Mídia, realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Consciente desse papel, o Grupo Globocontinua usando sua rede de emissoras na TV aberta e seus canais na televisão paga para defender seus interesses políticos e econômicos, atuando com velhas e desonestas práticas.
O episódio da última sexta-feira 14 da novela A Lei do Amor foi mais um capítulo da história de desinformação do Grupo Globo. Em uma passagem do folhetim a emissora fez uma associação enganosa entre uma ameaça à liberdade de um jornalista com a“regulamentação da mídia”. Assista aqui ao vídeo.
A associação entre a violência da vilã da trama, que tenta calar um jornalista investigativo, à proposta de “regulamentação da mídia” é mentirosa e irresponsável, isso sem falar na confusão criada com o uso errado da terminologia.
Novela A lei do Amor
A Globo deixa evidente sua intenção de confundir o telespectador sobre o debate de regulação dos meios de comunicação, sendo este mais um ataque entre muitos que a empresa já cometeu em todas as ocasiões que a proposta de regulamentação ganhou visibilidade.
Enquanto o tema é tratado de forma enviesada na novela – ficção voltada ao entretenimento – a emissora faz total silêncio sobre ele em seu jornalismo diário. As poucas vezes em que a regulação da mídia foi tratada nos programas jornalísticos acabou sendo associada à “censura”, quase sempre numa crítica inoportuna aos processos de regulação realizados em países vizinhos.
Apesar do respaldo de órgãos internacionais sobre o tema – ONU e OEA defendem a necessária regulação dos meios de comunicação – na maioria das abordagens feitas nos telejornais, não há debate ou consulta a especialistas na temática ou porta-vozes destas instituições.
O que significa “regulamentação da mídia”?
A regulação da mídia corresponde, na verdade, a uma demanda histórica por regulamentar o capítulo V da Constituição de 1988, que trata da Comunicação Social. A ausência da regulamentação dos artigos constitucionais – artigos 220 ao 224 – demonstra um impasse que a sociedade brasileira ainda não superou: o de ampliar as vozes para além de sua elite política e econômica.
A Constituição proíbe a formação de monopólios ou oligopólios da comunicação, estabelece que parte da programação deve ter fins educativos e culturais e que o sistema de comunicação deve ser plural e não dominado apenas pela mídia comercial.
Ainda assim, desde 1988 nenhuma lei que regulamente e detalhe esses dispositivos foi aprovada e sancionada pela Presidência da República – órgão exclusivamente responsável pela regulamentação no país. A regulamentação de tais artigos é condição fundamental para que os princípios constitucionais sejam aplicados.
Tal regulamentação também pretende garantir que o sistema de comunicação no país seja mais bem regulado pelos órgãos competentes, já que garantiria o aparato legal para a regulação dos meios.
Na ausência de regulamentação da Constituição, as ações de regulação do setor acabam sendo objeto de disputas políticas e interpretações variadas e quem perde com isso, obviamente, é o cidadão que, na maioria das vezes, não possui as condições necessárias para intervir nestas disputas. (...)
CLIQUE AQUI para continuar lendo.
 (*André Pasti é doutorando em Geografia Humana na USP, professor do Cotuca/Unicamp e integrante do Intervozes. Colaborou Marina Pita).  Via Carta Capital.

21 outubro 2016

Três Irmãos




Três Irmãos - Zeca Baleiro e Raimundo Fagner

CUT mantém construção para a greve geral




Foto: Midia Ninja

O processo de acumulo de forças que permitirá a paralisação está sendo construído com as bases


CUT mantém a resolução de sua direção de mobilizar suas bases para a greve geral. Em reunião com com as centrais Sindicais este propósito foi reafirmado. De acordo com o calendário de lutas encaminhado no encontro, já no próximo dia 11 de novembro acontecerá o “Dia Nacional de Greve e Paralisação.”
Ato contínuo, as centrais irão começar a preparar a organização das manifestações do dia 25 de novembro, que irão fortalecer o processo de acumulo de forças para a definição da greve geral. O secretário geral da CUT, Sérgio Nobre, explicou os motivos para a paralisação.
"Estamos caminhando para a greve geral. Qualquer trabalhador tem motivos para ir às ruas nesse País, para paralisar seus postos de trabalho. O que a CUT quer é impedir que essa tragédias das reformas previdenciária e trabalhista aconteçam", afirmou Nobre.
*Via http://cut.org.br/

20 outubro 2016

Advogado acusa Moro de se inspirar na Inquisição Portuguesa para conduzir Lava-Jato





Segundo o advogado Geoffrey Robertson, a Lava Jato usa métodos similares aos da inquisição para condenar Lula mesmo sem ter provas.

CLIQUE AQUI para ler - e conferir o vídeo.

*Via http://www.lula.com.br/

Moro é a Suprema Corte do Brasil



Por Fernando Brito*
Na primeira manifestação que publiquei sobre a prisão de Eduardo Cunha, fiz a ressalva, ingênua, de que poderia ter havido um fato novo a determinar a ordem de prisão expedida por Sérgio Moro, porque o que se evocava era a repetição daquilo que um ministro do Supremo, Teori Zavascki, havia considerado não ser razão para sua prisão.
Não houve fato novo.
Isso, porém, não vem ao caso. Em apenas cinco dias, a instância superior do Judiciário brasileiro, o Dr. Moro, “reformou” a decisão do Ministro Zavascki.
O mesmo ministro que, tempos atrás, fez-lhe um “ai, ai, ai” sem consequências práticas por ter grampeado e divulgado gravações da Presidenta da República que, por obvio, não está sob a jurisdição do juiz de Curitiba.
Mas o Supremo perdeu a chance de enquadrar Moro e, como dizia o dramaturgo espanhol Mateo Alemán, já no século 16,  no seu Vida y hechos del picaro Guzman de Alfarache: “quem quando pode não quer, não reclame de que quando queira não possa”
A ordem jurídica no Brasil está irremediavelmente deformada.
O que Moro decide não pode ser revisto, reformado ou anulado.
O máximo possível é o “ai, ai, ai” que recebeu, e olhe lá.
A nossa mais alta Corte chegou a isso num processo contínuo de avassalamento diante da mídia, que erigiu Moro em salvador da pátria, de quem discordar passou a ser  expor-se a ser “cúmplice” dos ratos que andaram roubando na Petrobras.
A questão é que a vassalagem é tanto fruto de um sistema de poder quando de uma “elastização” do caráter.
Por isso, assinando embaixo, publico o artigo do professor Ricardo Lodi,  professor da Faculdade de Direito da UERJ, no site Justificando.
É coisa de gente de bem, de caráter, que não verga seus princípios nem mesmo à força de suas paixões.
Nada testa mais meu senso de Justiça que julgar meu desafeto:

Ricardo Lodi, no Justificando
Não sei se, depois que deixou de ser deputado, Eduardo Cunha praticou atos atentatórios à instrução criminal. Mas sei que enquanto era parlamentar usou e abusou deste expediente. No entanto, o STF entendeu que essas condutas não justificavam o pedido de prisão, mas o afastamento do mandato.
E a decisão do juiz Sérgio Moro, que decretou-lhe a prisão, não traz nenhum fato posterior à perda do mandato, reportando-se a situações que já eram do conhecimento da Corte Maior. E presumiu o magistrado que tais condutas devem continuar existindo. Mas isso não passa de uma convicção pessoal sem que seja apontado qualquer fato que o justifique.
Assim, mais uma vez se usam apenas os indícios de materialidade e autoria para justificar prisão cautelar na República de Curitiba.
Afinal, ao contrário do que sustenta a decisão, esta medida é sim excepcional, o que se mantém mesmo diante da chamada corrupção endêmica. Nos ensina Agamben [filósofo italiano] que os direitos fundamentais devem ser respeitados mesmo diante de situações de crise, sob pena de instaurarmos o Estado de Exceção Permanente.
Não sou especialista na matéria, mas não preciso ser para me convencer de que estamos diante de mais um caso de abuso das prisões cautelares, o que fragiliza o Estado de Direito e os direitos de todos os brasileiros.
E a conclusão não pode ser diferente por ser Eduardo Cunha o atingido. São nesses casos, em que aqueles que não temos qualquer apreço tem seus direitos fundamentais violados, que é feito o teste do nosso compromisso com a inviolabilidade das garantias constitucionais.
*Fernando Brito é jornalista, Editor do Tijolaço (fonte desta postagem)

19 outubro 2016

Opinião: Eduardo Cunha e a banalização da prisão preventiva


O que se constata é a existência de uma forte tendência na jurisprudência penal brasileira de banalização da prisão preventiva e das prisões cautelares.


"Prisões não devem ser feitas de forma “pedagógica”, pelo clamor social, mas sim na forma da lei. Hoje é o Cunha. Amanhã poderá ser qualquer um de nós."

Por Pedro Estevam Serrano*
A prisão preventiva do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha(PMDB-RJ, decretada no começo da tarde da quarta-feira 19 pela Justiça Federal de Curitiba, tem algumas características que precisam ser avaliadas com atenção.
Ainda que Cunha tenha sido um agente público de comportamento reprovável, tanto do ponto de vista político, quanto do ponto de vista ético, sabidamente repudiado pela opinião pública, deve, como qualquer cidadão, ter seus direitos fundamentais assegurados.
As graves suspeitas que pesam contra ele ensejam, evidentemente, que seja investigado e, se comprovadas, punido, na forma prevista na Lei, o que inclui a observância do direito à presunção de inocência e à ampla defesa, inerentes ao processo.

O que se constata novamente, no entanto, é a existência de uma forte tendência, não só na operação Lava Jato, mas na jurisprudência penal brasileira, em geral, de banalização do instituto da prisão preventiva e das prisões cautelares.

As razões apresentadas pelo Ministério Público Federal e noticiadas até o momento pela mídia não justificam a prisão preventiva de Eduardo Cunha.
Segundo a acusação, o ex-deputado teria se valido de sua posição na Presidência na Câmara para obstruir as investigações contra si. Logo, os fatos que motivaram o pedido dizem respeito a atos praticados durante o mandato parlamentar, que ele não exerce mais.
Ora, prisão preventiva não serve para punir fatos pretéritos; ao contrário, tem justamente a finalidade de acautelar, proteger o processo de fatos graves, comprovados e ocorrentes no presente.
Por isso, deve-se, no mínimo, suspeitar de que esteja ocorrendo nesta situação uma grave inconstitucionalidade, o que não contribui em nada para o bom funcionamento do Estado democrático de Direito.
Lembre-se que o Brasil tem hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil detentos.Destes, cerca de 40% estão presos de forma cautelar, ou seja, sem que tenham sido submetidos a julgamento, e, portanto, exercido seu direito de defesa.
A banalização da prisão cautelar, antes aplicada, sobretudo, para segregar a pobreza, agora se estende aos setores incluídos economicamente. Em ambos os casos, caracteriza-se como típica medida de exceção.
A prisão de Cunha não deve ser festejada, deve ser vista de forma crítica, como um equívoco que fere direitos fundamentais do cidadão. A narrativa da mídia que afirma que a prisão de Cunha era esperada pela sociedade e que seria uma demonstração da ausência de seletividade por parte da operação Lava Jato é absolutamente temerária.
Prisões não devem ser feitas de forma “pedagógica”, guiadas pelo clamor social, mas sim na forma da lei. Não haver seletividade é fundamental, mas somente quando se acerta.
Errar para os dois lados continua sendo erro e, antes de representar isenção, representa que o Direito está sendo suprimido sistematicamente. Hoje é o Cunha. Amanhã poderá ser qualquer um de nós.
*Pedro Estevam Serrano é Advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa.