Crítica & Autocrítica - nº 110
* "Com o advento da internet e mais recentemente das redes sociais, expressar-se ficou muito fácil. Somos atraídos, a todo o tempo, a dar nossa opinião sobre alguma coisa. Aquele que não opina é quase que mal visto. Por essa razão, constrói-se o hábito de falar. Escrever. Postar. Ainda que o sujeito nada tenha a dizer ou que suas palavras pouco tenham a acrescentar.
É certo que vivemos em um país democrático, onde a população luta pela transparência da política e entre outros direitos duramente conquistados, como nos mostra a história. Esse desejo de um Brasil mais igualitário e justo, pode e deve ser compartilhado nas redes sociais, não se equiparando a qualquer caracterização criminosa. O problema está justamente na configuração de ofensa a honra de alguém, quando as discussões se personalizam em detrimento de idéias e surgem falsas acusações de crime.
O Código Penal Brasileiro de 1940 e ainda vigente, carrega, dentro de seu capítulo que dispõe sobre crimes contra honra, no que diz respeito apenas à calúnia, a seguinte observação: “Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”. Vale dizer que passar à diante uma falsa acusação (compartilhar) caracteriza crime tanto quanto a própria falsa acusação.
Propalar é tornar público, divulgar, fazer chegar ao conhecimento de muitos. E quando se compartilha algo no Facebook ou em outro meio social, ainda que virtual, é isso que se está fazendo, propalando ou divulgando o assunto. Se acaso o compartilhamento for de uma falsa acusação contra alguém, o autor da ação está divulgando uma calúnia e, entretanto, também responderá pelo crime. Desde que ao compartilhar o assunto se tenha conhecimento da falsidade da acusação, por óbvio. (...)
Dar origem a uma das 3 formas de ofensa a honra, como calúnia, injúria ou difamação, todavia, sempre será crime, na internet ou fora dela. O espaço virtual não descaracteriza o crime, pelo contrário. Pode constituir agravante, caso haja facilitação em meios de divulgação, por exemplo. "(...) Via Blog do Nelson Mademar.
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* "A caixa de comentários abre um saudável espaço para discussão em blogs. Mas também pode ser um instrumento perigoso quando usado pelas mãos de pessoas mal-intencionadas. Assim como acontece fora do ambiente digital, é possível cometer infrações legais das mais diversas a partir de comentários em blogs, como a prática de crimes contra a honra. E, se os devidos cuidados não forem tomados, a responsabilidade pela infração pode recair sobre quem bloga.
Pela Lei de Imprensa, a regra é a co-responsabilização entre dono do jornal e o autor do texto. Fazendo uma analogia com um comentário em blog (já que ainda não há uma lei específica no Brasil que respeite as particularidades dos espaços virtuais), seria o mesmo que responsabilizar solidariamente o autor do comentário e o dono do blog, mesmo que este muitas vezes não tenha controle algum sobre o que dizem seus visitantes na caixa de comentários. Por isso, os blogs com grande movimentação costumam adotar estratégias de restrição aos comentários, como moderação de mensagens, proibição de comentários anônimos e a exigência de cadastro prévio dos leitores. (...)
A responsabilidade civil se expressa em termos de indenização por danos morais ou materiais. Já a responsabilidade penal se traduz em pena de detenção ou multa. Quem for vítima de desrespeito à honra pela internet, pode processar alguém nas duas esferas. Os dois processos correm de forma independente. Entretanto, uma eventual condenação penal implica em maior possibilidade de responsabilização cível.
Para responsabilizar na esfera penal, é possível ter a possibilidade de se identificar o autor do comentário. Do contrário, estar-se-ia diante de um caso de responsabilização objetiva do dono do blog. Já para a condenação cível, não há pré-requisito. Basta se sentir lesado, ter vontade de movimentar o Judiciário e conseguir provar a existência de dano, seja ele moral ou material.
Os usuários de internet podem e devem se proteger contra ofensas à honra realizadas na blogosfera ou em qualquer outro ponto do ciberespaço. Há, inclusive, a possibilidade de responsabilização penal para esses casos." (...) Por Gabriela da Silva Zago - Via Observatório da Imprensa
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* A Internet é, sem dúvida, um terreno profícuo que à pouco começou a ser explorado pelos operadores do Direito em nosso país. É um novo ramo - o Direito da Internet - que se anuncia como promissor. E nós, não poderia ser diferente, estamos nele inseridos.
* A propósito, nosso Escritório de Advocacia (agora também em parceria com RBA Advogados e Consultores Associados) está ultimando uma série de Ações visando responsabilizar (civil e criminalmente) alguns blogues, sites e jornais que são "useiros e vezeiros" em disseminar mentiras, calúnias, injúrias e difamações. E muitos desses "veículos" são reincidentes, diga-se de passagem. Há que se punir exemplarmente para que essa prática criminosa seja extirpada da blogosfera.
* Aliás, quem sofreu esse tipo de crime e tiver interesse em também representar contra esses praticantes de "jornalixo" buscando, além de exemplar punição severa, a devida indenização por danos morais e materiais, pode contatar conosco através dos nossos telefones e/ou do e-mail: juliogarcia.adv@outlook.com
* "A lei sustenta o popular Direito/ Nós sustentamos o Direito em pé!" (Castro Alves)
(Por Júlio Garcia, especial para o Blog 'O Boqueirão Online')
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