STF julga hoje a constitucionalidade (ou não) do Exame de Ordem da OAB
Recurso Extraordinário (RE) 603583 – Repercussão geral
Relator: Ministro Marco Aurélio
João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e dos Provimentos nºs 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, por ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, e 3º, incisos IV e V, da Constituição Federal. Sustenta caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e representa censura prévia ao exercício profissional.
A União sustenta que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária constitucional. O Conselho Federal da OAB sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição.
Em discussão: Saber se é constitucional a exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
PGR: Pelo provimento parcial do recurso.
Fonte: http://www.stf.jus.br
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*Nota do Blog: O Recurso Extraordinário (3º ponto da pauta de hoje do STF) deverá começar a ser julgado à partir das 15,30 h de hoje. Como de praxe, a TV Justiça estará transmitindo ao vivo todos os julgamentos. Não foi confirmado, até o presente momento, se a defesa da tese da inconstitucionalidade do Exame de ordem será mesmo realizada - segundo informações extra-oficiais divulgadas ontem - pelo advogado (também ex-senador e ex-ministro do STF) Paulo Brossard de Souza Pinto, que teria substituído a advogada Carla D'Ávila, desconstituída recentemente pelo autor da Ação, o bacharel João Volante.
-Para acompanhar ao vivo o julgamento, acesse o endereço http://www.tvjustica.jus.br
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