22 setembro 2008

Entrevista



Entrevista com o jurista Fabio Konder Comparato

'É preciso reformar a escolha dos membros da Suprema Corte do país'




O blog divulga, na íntegra, a entrevista recentemente concedida pelo eminente jurista e professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, Fábio Konder Comparato, aos repórteres Valéria Nader e Gabriel Brito, do Jornal Correio da Cidadania. Leia a seguir:

Correio da Cidadania: Como o senhor analisa o atual momento do judiciário brasileiro, em que instâncias diferentes se colocam em lados opostos nas mesmas questões? Em outras palavras, como está a relação entre as instâncias superiores e inferiores do Judiciário em nosso país?

Fabio Konder Comparato: Sem dúvidas, você tem como referência o episódio da prisão do Daniel Dantas. Entendo que não se pode falar de conflito entre STF e as instâncias inferiores. A meu ver, trata-se mais propriamente de uma idiossincrasia do atual presidente do tribunal, sendo que já houve manifestações próprias do ministro Gilmar Mendes de confronto, e não apenas com membros do Ministério Público Federal, do qual ele fazia parte. Entretanto, depois que ele assumiu sua cadeira no Supremo, algumas controvérsias de fato se estabeleceram.

CC: Nesse sentido, qual a sua avaliação quanto à concessão de hábeas corpus a Daniel Dantas, por meio do ministro do Supremo Gilmar Mendes – decisão moralmente tão criticada, mas considerada acertada por vários juristas?

FKC: Minha opinião é que o segundo hábeas foi abusivo, pois o ministro Gilmar Mendes pulou instâncias que não poderia deixar de respeitar. Esses casos de hábeas não chegam ao Supremo, salvo quando se trata de pessoa com privilégio de foro, e após passar por outras instâncias.

CC: Este ‘aparente’ descompasso entre os poderes - e também o descompasso intra-poderes, na medida em que a polícia manda prender, com o aval de instâncias inferiores do judiciário e do governo (mesmo com seu recuo posterior, no caso Daniel Dantas), e o Supremo manda soltar – não caracteriza, portanto, um quadro de crise institucional, já que há idiossincrasias envolvidas?

FKC: Não, longe disso. Não me parece haver nenhuma crise, mas sim acessos de mau humor de um lado e de outro.

CC: Qual a sua opinião a respeito das últimas ações da Polícia Federal no país? O senhor acredita que a PF esteja muito subordinada ao Executivo, quando seu vínculo direto deveria ser com o Judiciário?

FKC: Acho que, de modo geral, a PF no governo Lula tem sido muito eficiente - incomparavelmente mais eficiente que nos dois mandatos de Fernando Henrique - na investigação de crimes que envolvem pessoas de peso, até ligadas à presidência da República. Os abusos que têm ocorrido em geral se devem a essa mania de publicidade, de chamar televisão para testemunhar prisão de pessoas importantes, e não obscurecem o trabalho importante que a PF tem desempenhado. O número de operações de investigações realizadas durante o atual governo Lula é incomparavelmente maior do que o das investigações durante o governo FHC.

Eu propus perante o Conselho Federal da OAB que se encaminhasse ao Congresso Nacional uma proposta de Emenda Constitucional instituindo a autonomia da Polícia Judiciária. A Polícia Judiciária é uma auxiliar da justiça, não um braço armado do Poder Executivo. O conselho aceitou minha sugestão e ficamos de encaminhar a proposta ao Congresso, o que será feito na próxima semana.

A meu ver, a Polícia Judiciária tem de ser organizada separadamente da polícia de segurança. Esta tem de prevenir não só os crimes, mas também os distúrbios, causados por enxurradas ou catástrofes naturais, por exemplo; tem de atuar no resgate de pessoas envolvidas em acidentes etc., e por isso mesmo ela tem de estar junto ao Poder Executivo, pois precisa de atuação pronta, imediata. Já a Polícia Judiciária tem outra fórmula de atuação e sua organização possui outro objetivo: apurar infrações criminais, e, nesse sentido, é preciso que ela goze de autonomia. Se, por exemplo, trata-se de investigar alguém próximo ao governador de um estado, ou o próprio, evidentemente é muito delicado, se não impossível, que a Polícia Judiciária o faça. Por isso entendo que precisamos organizar essa polícia como um órgão autônomo, nem ligado ao Executivo nem ao Judiciário.

A única coisa que me parece razoável trazer como modificação do procedimento da Polícia Judiciária é a questão do indiciamento. Não deveria haver indiciamento ao fim do inquérito policial. O inquérito chega a determinados resultados e depois é encaminhado ao Ministério Público. O indiciamento é uma pré-acusação, já fundada, e com base nisso a pessoa fica necessariamente com sua ficha suja, seu prontuário prejudicado.

CC: E quanto a estes últimos acontecimentos envolvendo grampos e Abin (Agência Brasileira de Inteligência), eles fazem crer que estejamos vivendo um Estado policialesco?

FKC: Isso é um exagero evidente, mais um dos exageros do nosso presidente do STF. Acontece que houve um abuso, manifesto, na captação clandestina de comunicações telefônicas do STF, e o governo deveria abrir uma investigação rigorosa sobre o fato.

Pareceu-me muito estranho que se afastasse o diretor da Abin, o que já significou uma pré-culpa dele. Até hoje o delegado Paulo Lacerda tem tido comportamento público exemplar, e isso depõe sempre a seu favor.

De qualquer maneira, se era para afastar alguém, por que não o chefe da Abin, o general Félix, que trabalha junto ao presidente da República? Tudo isso mostra que houve uma precipitação no caso.

CC: A partir de atos aparentemente desconexos, vislumbra-se cenário de ‘militarização’ da sociedade e ‘subserviência’ do governo a esse cenário - reuniões do Clube Militar; ações do Ministério Público no RS; defesa da presença das Forças Armadas na Amazônia etc. Isso seria medo infundado sobre avanço do autoritarismo ou algo que pode ter repercussões para a nação?

FKC: Acho que não houve avanço nenhum. O que houve foi falta de recuo, que na minha visão é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo. A questão do protesto dos militares sobre as declarações do ministro da Justiça Tarso Genro a respeito da Lei de Anistia deveria ser respondida com punições, e não com contemporizações, como fez o presidente da República.

Creio ser preciso cortar na raiz esses abusos dos militares, seja da ativa, seja da reserva. Por conta disso, estou propondo que se ajuíze junto ao STF uma argüição de descumprimento de preceito fundamental a respeito da Lei 6673/79, a Lei de Anistia, para que o Supremo diga definitivamente se os agentes públicos – militares e policiais – que mataram, torturaram, seqüestraram, abusaram sexualmente de presos políticos foram ou não abrangidos pela Lei de Anistia. A meu ver, eles cometeram crimes comuns.

A importância desse recurso ao Supremo é que se resolveria definitivamente essa pendência, sem deixar fermentar dúvida a tal respeito. É o que acabei de propor ao Conselho Federal da OAB, pois ela é uma das entidades que tem legitimidade de propor argüição de descumprimento de preceito fundamental.

CC: O senhor vê, portanto, como uma necessidade a revisão da Lei de Anistia? Setores progressistas, mesmo discordando da idéia de revanchismo (levantada por conservadores contrários à revisão da referida lei), dizem ser inoportuna a forma e intensidade dessa discussão, considerando-se temas mais prementes e carentes de atenção. O que o senhor pensa a respeito?

FKC: Estou convencido de que a Lei de Anistia não abrange os torturadores e homicidas do lado do governo, de modo que não é preciso mudar coisa alguma. Acontece que nem o Ministério Público e nem a OAB, tampouco qualquer outra entidade que possui legitimidade para ir diretamente ao Supremo, se movimentaram. E isso foi uma omissão lastimável em minha opinião.

O ambiente político até pouco tempo atrás não admitia que se discutisse a questão da Lei de Anistia porque colocavam em primeiro lugar o fato de que eles, políticos, foram anistiados e os que estavam no exílio puderam voltar ao Brasil. É realmente uma preferência própria ou egoística muito marcada.

O que nós tínhamos de fazer é dar cumprimento à Constituição, uma vez que o Brasil é o único país do Cone Sul que não investigou oficialmente os crimes cometidos pelos governantes durante o regime militar e não os submeteu a processo, de modo que isso é uma desmoralização do país - muito de acordo, sinto dizer, com nossa tradição de memória fraca ou de virar a página sobre o passado.

CC: E há cenário político favorável à revisão da lei?

FKC: Entendo, conforme disse, que não há de se fazer revisão alguma. É preciso saber se a lei realmente anistiou ou não os criminosos do regime militar. É por isso que propus a argüição de descumprimento de preceito fundamental junto ao Supremo. Pelo seguinte: se não fizermos uma revisão da lei, para dizer que ela de fato anistiou, quando não deveria, os militares e policiais que mataram, torturaram etc., nós não podíamos afastar a prescrição penal, pois a lei é de 1979, não nos esqueçamos.

Se o STF, diante da controvérsia pública estabelecida, decidir que realmente anistiados foram os que cometeram crimes políticos, ou seja, os opositores ao regime, não se considera que durante todo esse tempo correu o prazo de prescrição criminal. Isso é muito importante e por isso que entendo que a questão tem de ser levada ao Supremo, é caso para ser decidido pela mais alta corte de justiça do país.

CC: Sendo entidade que deve estar presente em decisões variadas e de tamanha importância para a nação, o que o senhor pensa quanto aos critérios para a escolha dos ministros do Supremo?

FKC: Nós temos de mudar isso. Já há algum tempo venho cogitando propor essas mudanças junto ao Conselho Federal da OAB. Falo toda hora nela, pois tenho direito de freqüentar suas reuniões do conselho, embora não tenha voto. Aliás, na minha proposta de um anteprojeto de Constituição, publicado em 1985, eu sugeria que o STF fosse composto por ministros oriundos de três categorias: juizes, membros do Ministério Público e advogados. E que se limitasse muito o poder de escolha do presidente da República.

Também propus que o STF se transformasse exclusivamente numa corte constitucional e que seus membros, como na Alemanha, não fossem nomeados vitaliciamente, mas sim por um prazo determinado, para permitir uma renovação maior do tribunal.

O problema é que, se tudo depende de uma nomeação do presidente da República, é normal, no sentido estatístico, compreensível, no sentido humano, que o escolhido para a corte suprema por determinado presidente tenha constrangimento em julgar casos envolvendo essa figura, nomeadamente os casos criminais.

Claro que, com o passar do tempo, mudam os presidentes e também a orientação dos ministros. No entanto, o que se tem notado é uma ligação pessoal do nomeado com o presidente, em geral por reconhecimento, por sentido de gratidão etc. Ora, isso é uma aberração! O único tribunal que pode julgar os atos do presidente da República é o Supremo. Por conseguinte, deve ser um tribunal totalmente afastado do chefe do Executivo.

CC: O senhor seria favorável de alguma maneira à súmula vinculante (mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada)?

FKC: Não, nunca fui. Acho que é um absurdo e a última decisão do Supremo com relação às algemas bem prova isso, pois ele criou uma norma, não generalizou várias decisões anteriores. Simplesmente criou normas como se fosse legislador, ou pelo menos regulamentador da lei.

CC: E quanto aos instrumentos de controle e fiscalização externos dos magistrados, de modo a buscar uma maior transparência em seus procedimentos, qual a sua opinião?

FKC: Acho que a criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça - foi um avanço, porém limitado, pois a maioria absoluta dos membros do conselho é composta por magistrados. Dessa forma, não é propriamente um controle externo que nós temos.

Acho que seria necessário um aperfeiçoamento do conselho, no sentido de tornar os magistrados que fossem membros do conselho minoria. Já seria um grande avanço.

De qualquer maneira, é preciso lembrar que se trata somente de um órgão de controle externo para todo o judiciário nacional, ou seja, para a justiça federal e as estaduais.

Deveriam existir departamentos do Conselho Nacional de Justiça ou órgãos regionais para cuidar do judiciário nas diferentes regiões do país.

CC: Como o senhor enxerga o projeto de lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia?

FKC: Eu sou contra essa idéia. Acho que os advogados não são membros de órgãos públicos, tampouco configuram um. O que se deve fazer é impedir que haja abuso no que diz respeito à preservação da intimidade, mas o advogado não deve ser mais preservado do que qualquer outro cidadão.

CC: O que o senhor pensa, finalmente, dessa ‘lista suja’ de candidatos, recém divulgada? Ela não é reveladora de noção um tanto ‘justiceira’?

FKC: Desde o início fui favorável, sou um dos signatários da proposta. A meu ver, confunde-se presunção de inocência no processo criminal com recusa de notícias sobre a vida pregressa do candidato, duas coisas muito diferentes.

E pelo que me disse o Chico Whitaker, que tem se preocupado com essa coleta de assinaturas para apresentação de um projeto de lei da iniciativa popular, o público tem reagido muito favoravelmente a tal proposta.

*Gabriel Brito é jornalista; Valéria Nader, economista, é editora do Correio da Cidadania.

**Fonte: Jornal Correio da Cidadania

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