22 agosto 2013

Embargos Infringentes, Duplo Grau de Jurisdição e Pacto de São José da Costa Rica

Tese do Ministro  Lewandowski pode beneficiar José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares


Brasília - Carta Maior - A tese defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão de julgamento dos recursos do mensalão desta quarta (21) não foi acolhida pela maioria dos seus pares, mas pode vir a beneficiar os três réus considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “os mandantes do esquema de corrupção para compra de votos de parlamentares”: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. 

Ao analisar os embargos de declaração do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva, Lewandowski reviu seu voto original e defendeu que a pena do réu fosse fixada com base na legislação vigente à época em que o pagamento foi acertado, e não com base na legislação mais rigorosa que passou a vigorar um mês antes de Rodrigues receber a segunda parcela do montante.

O entendimento impacta no resultado porque, em 2002, quando o pagamento fora combinado, a lei vigente previa penas de 1 a 8 anos para corrupção passiva. Em novembro do ano seguinte, passou a viger uma nova lei, que elevou a pena para de 2 a 12 anos. Bispo Rodrigues foi condenado com base na data do recebimento da última parcela - dezembro de 2003 – conforme tese defendida pelo presidente da corte e relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.

Entrevero na corte

A tese de Lewandowski foi a responsável pelo mais recente e mais grave entrevero entre ele e Joaquim Barbosa. Na semana passada, o último chegou a interromper abruptamente o julgamento acusando o primeiro de fazer “chicana”, uma espécie de manobra jurídica para atrasar o julgamento. 

Mas a expectativa de que Barbosa iniciasse a sessão desta quarta se desculpando com o colega não se concretizou. Ele apenas justificou seu rompante dizendo zelar pela “celeridade” do julgamento.

Lewandowski, por sua vez, agradeceu o apoio recebido de colegas e da sociedade. E deu o episódio como encerrado. O decano da corte, ministro Celso de Mello, se pronunciou em defesa do direito de discordar, embora sem atacar a raiz do problema: o autoritarismo do presidente da corte. “O voto vencido, discordante, tem suma importância. Deve merecer o respeito de todos os seus pares. (...) A história tem registrado que nos votos vencidos algumas vezes reside a semente das grandes transformações”, afirmou.

A sessão seguiu seu curso, com Barbosa intervendo nos votos dos ministros a cada sinal de que poderia ser contrariado. A tese de Lewandowski conquistou os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Tóffoli. O calouro Luís Barroso disse que concordava com o conteúdo, mas considerou que, por entrar apenas nesta segunda fase do julgamento, não atacaria questões de mérito. "Não faço feliz nem confortável, mas é a melhor conduta", ponderou.

O também recém empossado Teori Zawaski acompanhou o Barroso. Os demais ministros mantiveram o voto original. O placar final foi de 8 votos a 3 para a tese de Joaquim Barbosa.

Corrupção passiva X ativa
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende o ex-deputado Professor Luizinho na ação penal, avalia que a tese de Lewandowski poderá resultar em placar diferente quando o objeto do julgamento for o crime de corrupção ativa. 

Segundo ele, embora os dois crimes dependam um do outro, possuem concepções diferenciadas no entendimento jurídico. “Enquanto o crime de corrupção passiva depende da solicitação e do recebimento, o de corrupção ativa fica configurado apenas com o oferecimento. E o oferecimento é feito no início da negociação, e não com a conclusão do pagamento”, esclareceu.

A interpretação do advogado é também a base do recurso interposto esta semana pela defesa de José Dirceu. E caso seja compartilhada pela maioria dos ministros do STF, poderá beneficiar não só a ele, mas também a Genoino e Delúbio, que terão suas penas automaticamente reduzida. “Há contradições grandes para serem discutidas quanto ao crime de corrupção ativa. E é para isso que servem os embargos”, arrematou Bottini. 

Embargos infringentes
Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que representa o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na ação, acrescenta que a divergência aberta por Lewandowski possibilita à defesa requerer embargos infringentes, espécie de recurso previsto no Regimento Interno do STF para decisões que não obtêm ampla maioria. O problema, segundo ele, é que não há unanimidade na corte quanto à validade dos embargos infringentes.

“Embora previstos no Regimento Interno da corte, a Lei Processual Penal, que é posterior, não faz previsão destes recursos. Por isso, alguns juristas defendem que eles não têm mais validade. Mas o fato é que o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, uma norma supralegal que prevê dupla jurisdição em ações penais. E em um julgamento como este, feito em apenas uma instância, são os embargos que garantem a dupla jurisdição”, defende. 

Botinni acrescenta que o acolhimento dos embargos infringentes será importante até mesmo para que os dois novos ministros possam atacar as questões de mérito que, hoje, se sentem tolhidos a abordar. “Eles estão chegando agora no julgamento. Acredito que no julgamento dos embargos infringentes eles se sentirão mais a vontade para enfrentarem as questões de mérito”, afirmou. 

Descrente dos possíveis resultados dos embargos declaratórios – que foram rejeitados no caso dos onze réus já julgados - o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), também aposta nos infringentes para reverter eventuais excessos do julgamento original. “Desse mato não sai cachorro”, disse ele sobre os declaratórios. “A esperança são os embargos infringentes, se forem acolhidos”, pontuou. (Najla Passos)

-Via http://www.cartamaior.com.br   -  Edição final e grifos deste blog

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