FGTS
Na correção das contas do FGTS, que
vinham sendo feitas pela TR, o Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu, em caso similar, que deve ser aplicado outro
índice que corresponda a realidade inflacionária.
Em decorrência dessa decisão as contas
do FGTS, desde 1999, poderão ter uma
diferença de aproximadamente 88,8% a mais do que esta contabilizado.
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CREDI SCORE
Nas compra a crédito há uma análise
sobre o eventual risco de inadimplência daqueles que buscam o crédito. O procedimento
é legítimo, mas precisa ter a ciência daqueles que são avaliados, caso
contrário o consumidor fica privado de atualizar ou corrigir seus próprios
dados.
A análise é feita através do CPF.
Através de uma fórmula desconhecida é apresentado, em uma escala de pontuação, o risco do cliente
perante o mercado. A maioria dos estabelecimentos comerciais possuem esses
cadastros, e antes da compra ser liberada essa análise é feita para decidir a
liberação do crédito.
Ocorre que o consumidor desconhece os
critérios avaliação, bem como desconhece as razões de uma eventual negativa de
crédito, ou seja, não tem a menor chance de sequer informar ou corrigir seus
próprios dados. Forçoso é convir que é submetido a uma situação de risco diante
da parcialidade aplicada em sua avaliação.
Conforme jurisprudência do STJ, o
cadastrado deverá ser indenizado quando não houver a devida notificação.
Realizada a prova do registro, sem o conhecimento da parte, caberá Ação
Indenizatória.
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EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO
Trata-se de retenção de salário para a
quitação de cheque especial, ou outros mútuos convencionados com as
Instituições Financeiras. Entendeu o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília,
que se trata de abuso quando os bancos retém salários para a quitação de cheque
especial. Haja vista que o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), veda a
penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do
devedor e sua família.
Bancos que admitem a prática da
retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução
do contrato, alegam que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na
conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal.
O STJ, entretanto, entendeu que, mesmo
com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar
cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.
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-Nos três casos acima (FGTS, CREDI
SCORE e EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO), os
trabalhadores (e demais cidadãos) que quiserem buscar seus direitos deverão,
para tanto, mover as respectivas Ações na Justiça.
*Com o Folder Informativo do Escritório
Leiria Advocacia, de Porto Alegre/RS, nossos
prezados 'parceiros'.
**Via 'O Boqueirão Online' http://o-boqueirao.blogspot.com.br/
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