Nunca tinha visto nada parecido no cada vez mais surpreendente mundo jurídico brasileiro. Alegando que seus informantes "recusaram-se, peremptoriamente, a prestar depoimento formal e a divulgar sua identificação", a promotora Márcia Milhomens Corrêa, de Brasília, decidiu aceitar assim mesmo uma denúncia secreta na investigação sobre o uso de um celular pelo ex-ministro José Dirceu, no Presídio da Papuda, o que nunca ficou provado.
A promotora usou este inacreditável argumento para se defender junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, que investiga o pedido dela para que fossem quebrados os sigilos de uma área que inclui não só o presídio da Papuda, mas o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal.
"A medida objetiva apurar denúncias trazidas ao Ministério Público em caráter informal, de que o sentenciado José Dirceu teria estabelecido contato telefônico", justificou Márcia Milhomens Corrêa, dois meses após a questão chegar às mãos do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Seria o caso de perguntar: quem seriam os denunciantes secretos a serviço da promotora? Agentes aposentados da Abin, do FBI ou do SNI, repórteres investigativos fazendo hora extra? Em nota divulgada pela defesa de José Dirceu, o advogado Rodrigo Dall´Acqua também pergunta: "Esta denúncia fantasma existia ou foi criada para que a promotora se defenda perante o CNPM?"
Afirma a nota: "Assustadora denúncia fantasma consegue a proeza de agregar os vícios do anonimato com a inconsistência da informalidade. Alguém denunciou não se sabe o que, não se sabe quando, nem como, nem onde".
O que seria uma denúncia em "caráter informal", como alegou a promotora? Uma conversa de bar, um telefone sem fio numa quermesse? Desta forma, qualquer um de nós pode denunciar um outro alguém só pelo prazer de vê-lo preso em regime fechado, há mais de cinco meses, quando o sentenciado teria, por lei, direito ao semiaberto e a trabalhar fora do presídio.
As novas investigações solicitadas pela promotora servem apenas ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e autonomeado executor das penas, para protelar indefinidamente uma resposta ao pedido feito pela defesa de José Dirceu para que a lei seja cumprida. No caso do mensalão (só do petista, não do tucano) está-se criando uma original jurisprudência, do julgamento à execução dos penas, que dificilmente voltará a ser aplicada contra outros réus.
A lei deveria ser igual para todos, mas há controvérsias, já que o procurador geral da República, Rodrigo Junot, há duas semanas, manifestou-se a favor da concessão do semiaberto para que Dirceu possa trabalhar fora do presídio. (por Ricardo Kotscho, in Balaio do Kotscho).
*Via http://noticias.r7.com/blogs/ricardo-kotscho
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