Para o advogado da ex-presidenta, senadores já tinham decisão tomada e quiseram apenas respeitar o rito processual definido na legislação. Segunda-feira ele vai recorrer ao STF
por Redação RBA*
José Eduardo Cardozo defendeu a manutenção dos direitos políticos da ex-presidenta Dilma - GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO
São Paulo – O ex-ministro da Justiça e advogado da ex-presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, anunciou hoje (2), em entrevista à imprensa internacional, que vai recorrer da decisão que levou à cassação, na próxima segunda-feira (5). Ele pedira anulação do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) com base em duas premissas: de que houve vício processual e porque a acusação de que o governo obteve empréstimo de bancos públicos é nula.
Segundo Cardozo, a acusação entendeu que havendo atraso nos pagamentos do plano Safra, o que foi chamado de pedalada fiscal, haveria empréstimo do Banco doBrasil para a União, o que é vedado por lei. “Isso era um problema grave, mas não configura operação de crédito”, salientou o advogado. Para ele, não se pode falar em empréstimo se não havia prazo para pagar.
No entanto, o relator do processo, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) criou um prazo. “A União estabeleceu um prazo para realizar os pagamentos e evitar que a situação se estendesse. O senador pegou esse prazo e o aplicou retroativamente”, explicou Cardozo. Para o advogado, o atraso de quatro meses não causaria um dano suficientemente grave para justificar o impeachment, então Anastasia o aplicou retroativamente até 2008. “Então ela devia ter pago em 1º de janeiro de 2015, no dia que tomou posse? O julgamento é nulo por conta dessa questão”, afirmou.
Quanto ao vício do processo, Cardozo pretende argumentar que não foi respeitado o devido processo legal, sobretudo quanto à defesa de Dilma. “Desde antes de iniciar a defesa, os senadores disseram que já estavam com a decisão tomada. Diziam 'o senhor pode produzir a prova que o senhor quiser que eu não vou mudar de opinião, o meu voto já está dado'. Não se apresenta argumentos ao juiz só para respeitar rito, nem para que ele mude de opinião, mas para que forme opinião”, afirmou.
Para o advogado, essa situação evidencia que não havia um processo, já que a condenação estava definida, independente dos argumentos e provas que fossem apresentados. Cardozo avaliou que essa situação leva ariscos para os ministros do STF e o procurador-geral da República, porque eles estão submetidos à mesma lei do impeachment. “Podem sofrer um processo semelhante caso tomem alguma decisão que desagrade os membros do legislativo. Isso pode levar à instabilidade democrática, sob pena de um poder afastar membros de outro sem uma sustentação legítima”, defendeu.
Além disso, Cardozo defendeu a manutenção dos direitos políticos de Dilma. Segundo ele, no caso do impeachment do atual senador Fernando Collor (PTC), ficou acertado que as duas decisões – perda do mandato e perda dos direitos políticos – são distintas. “Uma não é efeito da outra. Se fosse assim, quandoCollor renunciou, todo o processo devia ter sido parado. Mas não foi assim que foi entendido. E Collor impetrou mandado de segurança para manter direitos políticos e foi negado”, disse.
Cardozo citou livros sobre Direito Constitucional de autoria do presidente Michel Temer e do ministro do STF Gilmar Mendes que explicam que a Lei do Impeachment fixou duas penas distintas. “A decisão do Senado foi correta”, destacou.
*Fonte: RBA http://www.redebrasilatual.com.br/
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