16 fevereiro 2026

Nota: Inexiste irregularidade eleitoral em desfile, afirma jurídico do PT

A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação do PT ou de Lula




Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores*

O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que:

1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula;

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos;

3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso;

4. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares. As demais iniciativas judiciais foram indeferidas;

5. À luz desses elementos, não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio;

6. O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha.

O Partido reitera seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica.

Brasília, 16 de fevereiro de 2026

*Via https://pt.org.br/

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