26 fevereiro 2026

Paulo Pimenta denuncia “fraude” de Carlos Viana na CPMI do INSS

Deputado anuncia ação contra o presidente da comissão: “o senhor está dando um golpe na votação”

Carlos Viana e Paulo Pimenta (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)


247* - Por Guilherme Levorato O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acusou o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), de cometer uma “fraude” durante a condução de uma votação simbólica no colegiado. Segundo o parlamentar, o resultado proclamado não refletiu o número real de votos contrários aos requerimentos em análise, o que, em sua avaliação, configura uma violação ao regimento e ao processo democrático.

A denúncia foi feita em pronunciamento no plenário da comissão. Na ocasião, Pimenta afirmou que houve erro material na contagem e pediu a anulação imediata do resultado. O episódio ocorreu no contexto das deliberações da CPMI que investiga irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua fala, o deputado classificou o episódio como grave e direcionou críticas à condução da sessão. “O que aconteceu é algo muito grave. Atenta contra a democracia e o parlamento. Peço que a imprensa ajude a sociedade a tomar conhecimento de uma ação ilegal realizada no plenário dessa comissão há poucos minutos pelo presidente, senador Carlos Viana”, declarou.

Pimenta detalhou o que, segundo ele, teria sido o cenário da votação. “No momento da votação, isto a imprensa pode comprovar pelas imagens, votaram, levantaram a manifestaram seu posicionamento contrário a senadora Soraya Thronicke, Randolfe Rodrigues, Jussara Lima, Jaques Wagner, Tereza Leitão, deputado Damião Feliciano, Átila Lira, Cléber Verde, Orlando Silva, Romero Rodrigues, Paulo Pimenta, Alencar Santana, Neto Carleto e Rogério correia. Portanto, 14 parlamentares votaram contra a aprovação dos requerimentos.”

O deputado também argumentou que apenas os titulares teriam direito a voto naquele momento. “No momento da votação, pelo contraste visual entre todas as pessoas que estavam sentadas, só tinham direito a voto os titulares: Izalci Lucas, Eduardo Girão, Rogério Marinho, Coronel Fernanda, Adriana Ventura, Alfredo Gaspar e Marcel Van Hattem. Portanto, no momento da votação, pelo contraste, o resultado da votação foi 14 a 7. O regimento é claro no sentido de que o contraste da votação simbólica se dá por maioria ou minoria entre os presentes. Portanto, foi 14 a 7 a votação. Não existe essa interpretação de que o quórum seria o total. Isso não tem previsão regimental.”

Com base nessa interpretação, Pimenta solicitou formalmente a revisão do resultado. “Diante disso, requeiro a vossa Excelência que anule o resultado por erro material da contagem e que o Vossa Excelência anuncie o resultado verdadeiro, baseado nas imagens. Não havendo, por parte de Vossa Excelência, esse entendimento, comunico que vamos interpretar como uma ação deliberada pelo senhor para fraudar o resultado da votação.”

O parlamentar anunciou ainda que pretende recorrer a outras instâncias do Legislativo. “E diante deste fato, iremos até o presidente do Congresso Nacional para solicitar a imediata anulação da votação e, ao mesmo tempo, vamos fazer uma representação no Conselho de Ética do Congresso contra Vossa Excelência por decisão de fraudar o resultado da votação, mesmo que todas as pessoas que estão aqui saibam que o resultado é outro. O senhor está dando um golpe na votação. E nós vamos buscar a responsabilização regimental com a anulação dessa votação fraudulenta. Lamento, mas teremos que fazer uma representação no Conselho de Ética por ser o autor desta fraude.”

Em resposta, o presidente da comissão, senador Carlos Viana, afirmou ter seguido estritamente o regimento interno do Senado. “Esta presidência presta os seguintes esclarecimentos quanto ao regimento interno do Senado: artigo 293, primeiro: os senadores que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. Esta presidência contou duas vezes sete votos.”

Viana explicou que, após a concessão de verificação de votação, não seria possível nova conferência antes do prazo regimental. “Concedida a verificação de votação e constatada a existência do número, não será permitida nova verificação antes do decurso de uma hora. Os requerimentos foram submetidos à verificação nominal de modo que a nova verificação é impossível regimentalmente. Estávamos, portanto, impedidos de fazer uma votação nominal e obrigados a votar simbolicamente.”

O senador acrescentou que, em votações simbólicas, não se contabilizam todos os votos individualmente. “Destaca-se que, em uma votação simbólica, não se contam todos os votos. Se não, estaríamos falando de votação nominal. Em votações simbólicas, costuma-se observar visualmente os votantes. Olhando o plenário, parecia ter mais pessoas sentadas. Todavia, suplentes e não membros poderiam estar presentes, o que sequer é considerado normalmente numa votação simbólica.”

Segundo ele, houve uma contagem dos votos contrários, mas não seria possível registrar todos nominalmente. “Todavia, em razão de uma ser uma votação importante, esta presidência foi além e contou os votos contrários. Porém, não há como contar todos, se não estaríamos fazendo uma votação nominal. Por isso, contaram apenas os votantes contra. De tal forma, não há como proclamar outro resultado senão a aprovação dos requerimentos. Ainda que considerasse 13 ou 14 parlamentares contra, isso seria insuficiente para rejeitar os itens.”

*Fonte: Brasil247

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