É factualmente incorreta a reportagem intitulada “Laudo autentica provas no caso do Instituto Lula”, distribuída hoje (25/02) pela Agência Estado.
"As acusações veiculadas pelo Ministério Público nessa ação penal não têm
qualquer materialidade e integram o “lawfare” praticado contra Lula por
alguns agentes do Estado, que consiste no mau uso e abuso das leis e
dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política".
Ao contrário do que afirma a reportagem, o laudo entregue pela Polícia Federal na última sexta-feira (23/02) não confirmou a existência de qualquer documento que vincule o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a contratos da Petrobras e muito menos ao recebimento de qualquer imóvel para o Instituto Lula ou para a sua moradia, ao contrário do que afirmou a acusação (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR).
Ao contrário do que afirma a reportagem, o laudo entregue pela Polícia Federal na última sexta-feira (23/02) não confirmou a existência de qualquer documento que vincule o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a contratos da Petrobras e muito menos ao recebimento de qualquer imóvel para o Instituto Lula ou para a sua moradia, ao contrário do que afirmou a acusação (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR).
Por outro lado, o laudo demonstrou que: (i) o principal sistema a ser
periciado — o MyWebDay — não pôde ser aberto e analisado, contrariando
informação do Ministério Público Federal de que o documento havia sido
entregue com o Acordo de Leniência da Odebrecht; (ii) houve destruição e
manipulação nos arquivos submetidos à perícia.(...)
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