13 novembro 2019

Invasão de embaixada da Venezuela desrespeita convenção da ONU

Briga após invasão da Embaixada da Venezuela em Brasília
Ao não colocar prontamente a segurança pública – Polícia Militar e Federal – para defender a embaixada venezuelana em Brasília, Jair Bolsonaro dá um perigoso passo em direção à barbarização das relações diplomáticas brasileiras.
Sinaliza que acaba qualquer tipo de proteção a um território estrangeiro salvaguardado pela Convenção de Viena da ONU (1961) e reconhecida pelo Decreto 56.435, de 8 de junho de 1965.
O Decreto – que reproduz o texto da Convenção – estipula o seguinte, em seu Artigo 22:
“1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar tôdas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.
3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”.
Ao desrespeitar uma Convenção, o país está sujeito a várias sanções por parte dos organismos internacionais.
Até agora, nem a Presidência da república e nem o Itamaraty se pronunciaram a respeito.
O incentivo e aplauso da invasão por parte do deputado Eduardo Bolsonaro sinaliza o apoio tácito do governo brasileiro ao vandalismo.
É mais um passo para que o Brasil seja considerado um pária internacional.
*Por Gilberto Maringoni

Nenhum comentário: