Decisão de Desembargador do TRF-5 declara ser Exame de Ordem da OAB inconstitucional
Segundo informação divulgada hoje pelo blog Exame de Ordem, editado pelo advogado Maurício Gieseler, da Brasília/DF, o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, em 14/12/2010, ao despachar em um Agravo de Instrumento interposto contra uma decisão liminar em Mandado de Segurança que indeferia o pleito dos impetrantes (ingressar nos quadros da OAB sem se submeterem ao Exame de Ordem), reverteu a decisão do Juiz de 1º grau e deferiu a liminar, dando aos agravantes (impetrantes do Mandado de Segurança) o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao Exame de Ordem. A Ordem, agora, terá que cumprir...
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