“ELA NÃO É MAIS RÉ NO PROCESSO”
Ruy Gessinger* escreve:
É assim, mas não é bem assim.
Mais uma vez a mídia não é cristalina.
Presta atenção, meu amigo, minha amiga.
Um juiz eleitoral não tem competência para julgar um acidente de trânsito; um juiz militar não pode julgar um caso de divórcio; um juiz federal não tem jurisdição em caso de uma divisória de terras particulares.
O que o STJ decidiu foi que juiz de primeiro grau (no caso juiz federal) não tem competência para julgar quem exerça cargo na magnitude do dela.
Isso não quer dizer que ela é culpada ou inocente; isso não quer dizer que ela participou de algo ou não.
O Prefeito Municipal, em matéria criminal, não pode ser julgado, enquanto estiver no cargo, pelo juiz da cidade.
Simples, assim.
Só quem foi correto e didático foi o advogado dela.
...
*Ruy Armando Gessinger é Desembargador aposentado, pecuarista, advogado, blogueiro.
Fonte:http://blog.gessinger.com.br/
Charge do Kayser - (Edição deste blog)
Nenhum comentário:
Postar um comentário