02 julho 2009

Amazônia ameaçada














Aberração vetada

*Por Osvaldo Russo

A MP 458, que já confrontava com o art. 188 da Constituição, ao não compatibilizar a destinação de terras públicas ao plano nacional de reforma agrária, sofreu graves deformações na Câmara dos Deputados, aprovadas também pelo Senado Federal.

Reconhecendo como providenciais os vetos do presidente da República, irá inaugurar, no entanto, uma nova fase de ocupação das terras da Amazônia, cuja matriz poderá reproduzir, sem reforma agrária, o uso econômico das regiões de ocupação tradicional, baseada na concentração fundiária e na pecuária extensiva.

Os vetos evitaram, todavia, um estupro jurídico que se expressaria na legalização da chamada “ocupação indireta” e no reconhecimento de “laranjas” como testas-de-ferro de grileiros. Ao mesmo tempo, os vetos implodem o reconhecimento de empresas invasoras como “posseiras” em terra pública. Esse “novo agrarismo” não encontraria doutrina ou jurisprudência que o legitimasse no século XXI.

O tratamento diferenciado às áreas superiores a quatro módulos fiscais (400 hectares), que poderão ser alienadas após três anos de regularização, ao contrário das pequenas glebas, que são insuscetíveis de alienação por 10 anos, potencializa um ambiente de especulação imobiliária, como os chamados “contratos de gaveta” de venda ilegal antecipada de terras que poderão estar sendo consumados.

Deveria se promover o reordenamento fundiário e regularizar apenas as pequenas ocupações até quatro módulos para evitar não só a especulação, mas a concentração e a subdivisão artificial, como se tem veiculado, de grandes áreas acima de 15 módulos fiscais, cuja formalização é preciso impedir mediante fiscalização e controle social.

Nessa discussão, inverteram-se os sinais: enquanto os movimentos sociais agrários e ambientais, procuradores da República, as senadoras Marina Silva e Fátima Cleide, ambas do PT, ficaram contra a MP, os ruralistas liderados pela senadora Kátia Abreu, do DEM, se posicionaram a favor de sua aprovação.

Os vetos às violações acrescidas pelo Congresso Nacional não foram suficientes para corrigir vícios de origem da MP, mas foram necessários para impedir o reconhecimento das aberrantes “posse indireta” e ocupação ilegal de terras públicas por empresas.

*Osvaldo Russo é coordenador do Núcleo Agrário Nacional do PT

**Fonte: sítio do PT Nacional

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