1) A defesa provou
que Lula não é e nunca foi dono do Triplex no Guarujá, que continua registrado
em nome da OAS.
2) Lula nunca teve a
posse do imóvel, nunca recebeu as chaves; nem ele nem sua família passaram
sequer uma noite ou um dia no Triplex. Lula esteve uma única vez no edifício,
para verificar se tinha interesse em comprar o imóvel, mas não
quis.
3) A defesa de Lula provou
com documentos que Leo Pinheiro e a OAS não poderiam doar ou transferir o
tríplex a ninguém, pois desde 2009 os direitos econômicos do imóvel
estão alienados a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
4) Lula não teve
qualquer participação no contrato com a Granero para o armazenamento de
documentos do acervo presidencial; o contrato é perfeitamente legal.
5) Lula não nomeou os
diretores da Petrobrás investigados e condenados na Lava Jato; todos os
diretores foram eleitos pelo Conselho de Administração, que inclui
representantes dos acionistas privados.
6) Lula não
participou da licitação, elaboração, assinatura ou execução dos 3 contratos da
Petrobrás com a OAS em que a Força Tarefa aponta – sem provas –
que teriam sido objeto de desvios ou pagamento de propina.
7) 73 testemunhas, da
defesa e da acusação, negaram em juízo ter conhecimento da suposta participação
de Lula em atos ilícitos na Petrobrás ou em qualquer outra esfera de governo.
8) As empresas
internacionais de auditoria externa da Petrobrás KPMG e PWC atestaram em juízo
que não identificaram nenhum ato ilícito ou desvio praticado pelo ex-presidente
Lula na administração da estatal.
9) Controladoria
Geral da União e do Tribunal de Contas da União também não identificaram
qualquer desvio ou ilegalidade do ex-presidente Lula na Petrobrás.
10) Em seu governo,
Lula aumentou os controles externos e internos da Petrobrás e de toda a
administração federal, combatendo a corrupção, e não o contrário, como alega sem
provas a Força Tarefa.
11) Depois de quebrar
os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula, de seus familiares e
colaboradores, a investigação não encontrou 1 centavo recebido
ilegalmente por Lula, nem da OAS nem de qualquer outra empresa ou pessoa no
Brasil e no exterior.
12) Os promotores da
Força Tarefa reconhecem que não há provas para condenar Lula e
apelaram para teses esdrúxulas (domínio do fato, probabilismo, contexto de
corrupção sistêmica) que não conseguiram demonstrar na acusação.
13) Toda a acusação
se sustenta em delações premiadas, algumas delas ilegais, e ninguém
pode ser condenado sem provas, com base apenas nas palavras de réus. A ação
contra Lula não se baseia na lei nem nos fatos: é um processo político, que visa
excluir Lula e o PT do processo eleitoral.
*Via http://www.lula.com.br
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