15 janeiro 2025

Líder do PT rebate Leite sobre renegociação da dívida: ‘comemorou pagar 4% e reclama de juro zero’

Governador criticou veto do presidente Lula a artigo da lei, o que, segundo ele, pode trazer prejuízo aos cofres do RS

Deputado estadual Miguel Rossetto (PT) | Foto: Isabelle Rieger/Sul21

O deputado estadual Miguel Rossetto (PT) rebateu na tarde desta terça-feira (14) a manifestação do governador Eduardo Leite (PSDB) sobre os vetos do presidente Lula na sanção da lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Para Rossetto, causa “perplexidade” o governador ter criticado o governo Lula, que sancionou a lei que zero o pagamento de juros da dívida Rio Grande do Sul com a União, quando, na gestão anterior, comemorou a assinatura do Regime de Recuperação Fiscal em condições piores ao Estado.

De acordo com o Propag, os estados poderão quitar parte das dívidas com a União transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.

Segundo o governador, com os vetos, para aderir ao Propag o RS fica obrigado a repassar valores para um fundo criado para compensar os Estados em melhor situação fiscal. “Os vetos trazem um prejuízo inaceitável para o povo gaúcho, gerando uma perda de cerca de R$ 5 bilhões dos valores que deveriam ficar aqui para investimentos na reconstrução após as enchentes”, afirmou.

Já Rossetto, líder da bancada PT-PCdoB na Assembleia Legislativa, destacou que o contrato original da dívida do Estado com a União, firmado em 1998 entre o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o então governador Antônio Britto (MDB), previa o pagamento de 6% de juros anuais e que, durante os governos Dilma Rousseff (PT) e Tarso Genro (PT), a renegociação da dívida reduziu a taxa de juros para 4%, sendo reduzida a potencialmente 0% com o Propag

“Dos 4% que deixam de ir para Brasília, 2% ficarão com o Rio Grande do Sul para serem investidos em educação profissional técnica e de nível médio, nas Universidades Estaduais, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, em infraestrutura de saneamento, habitação; adaptação às mudanças climáticas; transportes e outros 2% serão colocados em um fundo dos estados em que o Rio Grande participa. Para se ter uma ideia do que isso significa, é mais do que um bilhão de reais por ano que fica no Rio Grande do Sul e não vai pra Brasília. Em 30 anos, são 55 bilhões de reais”, disse o deputado.

O líder petista ainda ironizou o fato de que, em sua gestão anterior e durante o governo de Jair Bolsonaro, Leite comemorou a adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, que não reduziu a taxa de juros e impôs restrições rígidas à gestão do Estado. “Não surpreende, mas provoca perplexidade que o governador Eduardo Leite, que comemorou o acordo com Bolsonaro e Paulo Guedes do Regime de Recuperação Fiscal, onde o Rio Grande do Sul pagava 4% de juros, hoje critique uma Lei que zera o pagamento de juros para Brasília”, afirmou Rossetto.

A sanção ao Propag foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad havia informado que tanto a equipe econômica como a Casa Civil recomendaram os vetos. Em entrevista nesta manhã, o ministro disse que o governo concedeu mais do que os cinco principais governadores de oposição pediam.

“O projeto aprovado pelo Congresso é muito além do que eles me pediram nas reuniões que fizeram comigo. Faz parte da vida política criticar, mas acho que eles nem sonhavam que fosse possível um ato do Presidente da República tão republicano quanto o que foi tomado”, declarou o ministro.

Os pontos sancionados mantêm o cerne do projeto apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.

No ano passado, o governo tinha proposto que os estados que investissem em educação pagassem menos juros. O Congresso abandonou a proposta e votou o projeto de Pacheco, que permite que os estados que aderirem ao Propag deem prioridade a investimentos em educação, saneamento, infraestrutura e segurança com o dinheiro que economizarão no pagamento de juros.

Entre os pontos retirados do texto, estão os que abririam a possibilidade dos entes federativos que aderissem ao Propag ficarem livres de cumprir metas, compromissos e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão. O item vetado previa a redução das contrapartidas, com dedução do saldo devedor de investimentos de interesse social do saldo devedor.

Na justificativa, o governo ressaltou que a suspensão das exigências comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados e do Distrito Federal. O abatimento da dívida com a União dos investimentos de interesse social, justificou o Planalto, seria inconstitucional porque os estados e Distrito Federal ganhariam um benefício duplo na renegociação, com juros reduzidos e desconto de investimentos feitos.

Lula também retirou do texto o item que desobrigava o estado que violasse os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de cumprir as restrições previstas. Caso fosse sancionado, o ponto permitiria que a União pagasse as prestações das dívidas dos estados e as incorporasse ao saldo devedor, ampliando o impacto fiscal do Propag para o governo federal.

O presidente Lula vetou artigo que dispensava os estados beneficiados pela Lei Complementar 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira. Segundo o governo, o ponto criaria diferenças de tratamento entre os estados no pagamento e no recebimento de recursos do fundo.

Outro ponto vetado foi o artigo que permitiria aos estados que apresentassem determinada relação entre receitas e despesas correntes a deixar de limitar o crescimento dos gastos primários. Segundo a justificativa, o dispositivo contraria o interesse público ao reduzir contrapartidas necessárias para o Propag e comprometeria a efetividade do programa. Também foi derrubado um item que permite a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística.

Alegando inconstitucionalidade, o presidente Lula retirou artigo que permitiria à União deduzir do valor das parcelas a vencer dos contratos de dívida os recursos transferidos pelo respectivo estado em 2021, 2022 e 2023 para obras de responsabilidade da União. Conforme o texto, o dispositivo é inconstitucional ao fazer a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, o que traria insegurança jurídica.

*Com informações da Agência Brasil. -Via Sul21

Nenhum comentário: